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Aviso 12191/2018, de 24 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais: 2 técnicos superiores (ambiente); 1 técnico superior (engenharia eletromecânica)

Texto do documento

Aviso 12191/2018

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 04/06/2018, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 12/12/2017 e 15/05/2018, e da Assembleia Municipal, de 20/12/2017 e 26/06/2018, respetivamente, se encontram abertos procedimentos concursais comuns tendentes ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivos e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Ref. 5/2018 - Dois (2) postos de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Ambiente.

Ref. 6/2018 - Um (1) posto de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Engenharia Eletromecânica.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, declara-se não ter sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), atualmente a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), dado que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Caraterização dos postos de trabalho:

4.1 - Técnico Superior - Ambiente

Efetuar a gestão de processos de aquisição de serviços externos. Programar, coordenar e monitorizar os trabalhos de limpeza e desmatação do espaço público em toda a circunscrição territorial do Concelho de Sintra, no âmbito das atribuições inerentes ao Departamento de Obras Municipais e Intervenção no Espaço Público - Divisão de Higiene e Limpeza Urbana.

Competências transversais: Orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Competências específicas da carreira: Trabalho de equipa e cooperação, Conhecimentos especializados e experiência.

4.2 - Técnico Superior - Engenharia Eletromecânica

Faz a gestão dos equipamentos de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), das Unidades de Tratamento de Ar (UTA's), das instalações com Águas Quentes Sanitárias (AQS), e outros equipamentos especiais similares, em instalações de responsabilidade municipal, designadamente nas Piscinas Municipais, Complexos Desportivos Municipais e Agrupamentos de Escolas, visando o planeamento, e/ou execução, de medidas de manutenção preventiva ou corretiva, tendo em consideração as boas práticas da profissão, as instalações dos fabricantes e a regulamentação existente para cada tipo de equipamento constituinte da instalação.

Competências transversais: Orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Competências específicas da carreira: Trabalho de equipa e cooperação, Conhecimentos especializados e experiência.

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos no n.º 1 do artigo 42.º do Orçamento do Estado para 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e mantidas em vigor, pelo artigo 20.º do Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à segunda, nos restantes casos.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º do Orçamento do Estado para 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e mantidas em vigor, pelo artigo 20.º do Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a 2.ª/nível remuneratório 15, a que corresponde, atualmente, a remuneração base de 1.201,48 euros.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Nos termos do disposto nos n.os 4 e 9 do artigo 30.º da LTFP, na redação conferida pela Lei 25/2017, de 30 de maio, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme Proposta n.º 299-P/2018, de 7 de maio, aprovada pelas deliberações dos Órgãos Executivos e Deliberativo Municipais referidas no ponto 1. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido:

8.2.1 - Técnico Superior - Ambiente: Licenciatura em Engenharia do Ambiente e Geoinformática; Engenharia de Biossistemas, Tecnologia ou Gestão Ambiental; Ciências do Ambiente ou equiparada.

8.2.2 - Técnico Superior - Engenharia Eletromecânica: Licenciatura em Engenharia Eletromecânica ou equiparada

8.3 - Outros requisitos:

8.3.1 - Técnico Superior - Ambiente: Título profissional válido para o exercício da profissão, quando aplicável, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional.

8.3.2 - Técnico Superior - Engenharia Eletromecânica: Título profissional válido para o exercício da profissão de Engenheiro Eletromecânico, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas, devem ser formalizadas, em suporte de papel, através de formulário tipo de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sintra, em www.cm-sintra.pt, no separador Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Documentos/Requerimentos, devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido, através da inclusão da referência de aviso.

9.1 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9:00h às 17:00h, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, com a indicação expressa da respetiva referência, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, 2710-441 Sintra, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitida a formalização de candidatura por via eletrónica.

9.2 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e título profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). Estão dispensados da apresentação destes documentos, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no formulário referido no ponto 9, serem detentores dos requisitos de admissão.

c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

9.3 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.

9.6 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Métodos de seleção a aplicar, a todos os candidatos:

a) Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e de realização individual, com a duração máxima de noventa (90) minutos, uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores;

b) Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Entrevista Profissional de Seleção, com uma duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

10.1.1 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

a) Avaliação curricular, com uma ponderação de 45 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho, onde será considerada, de entre os últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 10 valores.

b) Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.

10.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

10.4 - Em caso de empate, após a aplicação dos critérios de desempate legalmente previstos, prefere o candidato que obtiver maior valoração no parâmetro de avaliação das "Competências Associadas à Função" e, persistindo o empate, prefere o candidato que obtiver maior valoração no parâmetro de avaliação do "Nível de Conhecimentos Associados à Função", ambos no âmbito da Entrevista Profissional de Seleção.

10.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião do júri dos respetivos procedimentos concursais, as quais estão disponíveis para consulta na página eletrónica da Autarquia, em www.cm-sintra.pt.

10.6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Programa da Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos:

11.1 - Técnico Superior - Ambiente

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações vigentes;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes;

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 220, de 15 de novembro de 2017, Despacho (extrato) 9895/2017;

Regime Geral de Gestão de Resíduos - Decreto-Lei 178/2006, de 05 de setembro e legislação complementar (Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho), nas suas versões atualizadas;

Regime jurídico que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro, com as alterações vigentes;

Regime de utilização dos recursos hídricos - Lei 58/2005, de 29 de dezembro, Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, Portaria 702/2009, de 6 de julho, e legislação complementar nas suas versões atualizadas;

Código de Contratação Pública - Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto e legislação complementar, nas suas versões atualizadas;

Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos do Concelho de Sintra, de 23 de fevereiro de 2012, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sintra, em www.cm-sintra.pt, no separador Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/2 Técnicos Superiores (Ambiente).

11.2 - Técnico Superior - Engenharia Eletromecânica

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;

Regulamento do Plano Diretor Municipal do Concelho de Sintra - Aviso 407/2016, de 14 de janeiro;

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Sintra - Aviso 1267/2017, de 01 de fevereiro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 43.º do CCP, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas - Portaria 701-H/2008, de 29 de julho;

Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios - Decreto-Lei 80/2006, de 4 de abril;

Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços - Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto.

Regime de manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção e de inspeção - Decreto-Lei 320/2002 de 28 de dezembro;

Requisitos de acesso e exercício das atividades das empresas de manutenção de instalações de elevação e das entidades inspetoras de instalações de elevação e seus profissionais - Decreto-Lei 65/2013 de 27 de agosto.

12 - Por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 03/07/2018, com fundamento na urgência de que o procedimento se reveste, foi determinada a dispensa de realização do procedimento "audiência dos interessados", tal como previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do CPA, exceto quanto à lista unitária de ordenação final dos candidatos.

13 - Composição do júri:

13.1 - Técnico Superior - Ambiente

Presidente - Diretor do Departamento de Obras Municipais e Intervenção no Espaço Público, Sérgio Miguel Mortágua de Brito; Vogais Efetivos - Chefe da Divisão de Higiene e Limpeza Urbana, Patrícia Mafalda de Araújo França Pereira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnica Superior, Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues; Vogais Suplentes - Técnicos Superiores, Maria Assunção Pereira Carreira e Maria Manuel Pereira Pires.

13.2 - Técnico Superior - Engenharia Eletromecânica

Presidente - Diretor do Departamento de Gestão de Edifícios Municipais, Francisco Fernando Baptista Infante Silva; Vogais Efetivos - Chefe da Divisão de Gestão de Edifícios Municipais, António Ferreira Gonçalves, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e pelo Técnico Superior, Bruno Miguel Santos Almeida; Vogais suplentes - Técnico Superior, Hugo Alexandre Fernandes Santos Silva e Técnico Superior, Bernardo Gonçalo Silva Gouveia Teixeira.

14 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Por subdelegação de competências conferida pelo Despacho 79-P/2017, de 16 de novembro.

10 de agosto de 2018. - A Vereadora, Ana Isabel Neves Duarte.

311578298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3445247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-13 - Decreto-Lei 65/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 98/98, de 18 de abril, e clarifica a forma como o apoio logístico, administrativo e financeiro é prestado pelo Instituto da Segurança Social, I. P., à Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

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