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Decreto-lei 65/2013, de 13 de Maio

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 98/98, de 18 de abril, e clarifica a forma como o apoio logístico, administrativo e financeiro é prestado pelo Instituto da Segurança Social, I. P., à Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco.

Texto do documento

Decreto-Lei 65/2013

de 13 de maio

Nos termos do Decreto-Lei 98/98, de 18 de abril, à Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR) cabe planificar a intervenção do Estado e a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação dos organismos públicos e da comunidade na proteção de crianças e jovens em risco.

De acordo com o Decreto-Lei 2/2003, de 6 de janeiro, o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) sucedeu nas atribuições, direitos e obrigações do Instituto para o Desenvolvimento Social (IDS), entidade à qual tinha sido confiada originariamente a responsabilidade de apoio à CNPCJR, de acordo com o Decreto-Lei 433-A/99, de 26 de outubro, e com a Portaria 1208-A/2000, de 22 de dezembro.

Em virtude da CNPCJR ser constituída por múltiplos representantes de entidades e de organismos nacionais e por ter um papel de crescente relevância, cumpre clarificar a forma como o apoio logístico, administrativo e financeiro lhe é prestado pelo ISS, I.P.,precisando os termos exatos do apoio devido.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 98/98, de 18 de abril, clarificando a forma como o apoio logístico, administrativo e financeiro é prestado, pelo Instituto da Segurança Social, I.P., à Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, precisando os termos exatos do apoio devido.

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei 98/98, de 18 de abril

É aditado ao Decreto-Lei 98/98, de 18 de abril, o artigo 6.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 6.º-A

Apoio logístico, administrativo e financeiro

1 - O apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Nacional é assegurado pelo Instituto da Segurança Social, I.P.

(ISS, I.P.).

2 - Considera-se apoio logístico, nomeadamente, a cedência de instalações e dos meios materiais de apoio, incluindo a disponibilização de meios de transporte, com os condicionalismos impostos através dos regulamentos em vigor, interpretados de acordo com a especificidade da missão, constituição, atribuições e funcionamento da Comissão Nacional.

3 - O apoio administrativo e financeiro compreende a realização dos procedimentos legais indispensáveis à aquisição e gestão de bens e serviços e à afetação de recursos humanos à Comissão Nacional e sua gestão administrativa, em conformidade com as propostas por esta formuladas.

4 - O orçamento do ISS, I.P., integra um fundo específico relativo ao funcionamento da Comissão Nacional, elaborado com auscultação prévia desta sobre o montante anual a propor.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de março de 2013. - Pedro Passos Coelho - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - Álvaro Santos Pereira - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Promulgado em 8 de maio de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 9 de maio de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/13/plain-309146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 98/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, definindo as suas atribuições, entidades que a compõem e respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433-A/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto para o Desenvolvimento Social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Portaria 1208-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a estrutura orgânica do Instituto para o Desenvolvimento Social.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-06 - Decreto-Lei 2/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regula o processo de extinção do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, da Comissão de Coordenação do Fundo Social Europeu, do Instituto do Desenvolvimento Social, dos Comissariados Regionais da Luta contra a Pobreza e da Comissão de Gestão do Projecto PROFISS, nos termos previstos no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-14 - Decreto-Lei 172-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

  • Tem documento Em vigor 2014-11-14 - Decreto-Lei 172-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

  • Tem documento Em vigor 2015-08-10 - Decreto-Lei 159/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens

  • Tem documento Em vigor 2015-12-02 - Decreto Legislativo Regional 9/2015/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 9/85, de 9 de janeiro, 89/85, de 1 de abril, 402/85, de 11 de outubro, 29/86, de 19 de fevereiro, e 172-A/2014, de 14 de novembro, e pela Lei n.º 76/2015, de 28 de julho

  • Tem documento Em vigor 2017-11-10 - Decreto-Lei 139/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens

  • Tem documento Em vigor 2020-03-25 - Decreto Legislativo Regional 4/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2015/M, de 2 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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