O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, desempenha funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e de autoridade florestal nacional.
No âmbito das suas atribuições, o ICNF, I. P. necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objetivo principal a aquisição de combustíveis rodoviários e de gasóleo colorido para provimento em postos de abastecimento públicos, em Portugal Continental, dos veículos (ligeiros, pesados, mistos, máquinas agrícolas, embarcações) e de diversos equipamentos (geradores, pinga lumes, estilhaçadores, motorroçadouras, entre outras) que integram a frota do ICNF, I. P., o pagamento de portagens e o serviço adicional do pagamento de portagens com e sem associação à via verde, para o triénio 2019-2021.
Atendendo ao valor estimado da despesa da mencionada contratação e ao facto de a mesma originar encargos orçamentais em mais de um ano económico, é necessária a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo Despacho 7088/2017 de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2017, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
1 - É autorizado o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a celebrar contrato de aquisição de combustíveis rodoviários e de gasóleo colorido para abastecimento dos veículos e de diversos equipamentos que integram a frota do ICNF, I. P., e o serviço adicional do pagamento de portagens com e sem associação à via verde, pelo período de 3 anos, até ao montante de (euro) 2.612.819,04 (dois milhões, seiscentos e doze mil, oitocentos e dezanove euros e quatro cêntimos), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2019 - (euro) 870.939,68 (oitocentos e setenta mil, novecentos e trinta e nove euros e sessenta e oito cêntimos);
b) Ano de 2020 - (euro) 870.939,68 (oitocentos e setenta mil, novecentos e trinta e nove euros e sessenta e oito cêntimos);
c) Ano de 2021 - (euro) 870.939,68 (oitocentos e setenta mil, novecentos e trinta e nove euros e sessenta e oito cêntimos).
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do ICNF, I. P., para 2019 e seguintes, a inscrever nas classificações económicas 02.01.02 - Combustíveis e Lubrificantes e 02.02.10 - Serviço Adicional de Cobrança de Portagens.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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