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Portaria 430/2018, de 23 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a celebrar contrato de aquisição de combustíveis rodoviários e de gasóleo colorido para abastecimento dos veículos e de diversos equipamentos que integram a frota do ICNF, I. P., e o serviço adicional do pagamento de portagens com e sem associação à via verde

Texto do documento

Portaria 430/2018

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, desempenha funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e de autoridade florestal nacional.

No âmbito das suas atribuições, o ICNF, I. P. necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objetivo principal a aquisição de combustíveis rodoviários e de gasóleo colorido para provimento em postos de abastecimento públicos, em Portugal Continental, dos veículos (ligeiros, pesados, mistos, máquinas agrícolas, embarcações) e de diversos equipamentos (geradores, pinga lumes, estilhaçadores, motorroçadouras, entre outras) que integram a frota do ICNF, I. P., o pagamento de portagens e o serviço adicional do pagamento de portagens com e sem associação à via verde, para o triénio 2019-2021.

Atendendo ao valor estimado da despesa da mencionada contratação e ao facto de a mesma originar encargos orçamentais em mais de um ano económico, é necessária a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo Despacho 7088/2017 de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2017, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

1 - É autorizado o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a celebrar contrato de aquisição de combustíveis rodoviários e de gasóleo colorido para abastecimento dos veículos e de diversos equipamentos que integram a frota do ICNF, I. P., e o serviço adicional do pagamento de portagens com e sem associação à via verde, pelo período de 3 anos, até ao montante de (euro) 2.612.819,04 (dois milhões, seiscentos e doze mil, oitocentos e dezanove euros e quatro cêntimos), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2019 - (euro) 870.939,68 (oitocentos e setenta mil, novecentos e trinta e nove euros e sessenta e oito cêntimos);

b) Ano de 2020 - (euro) 870.939,68 (oitocentos e setenta mil, novecentos e trinta e nove euros e sessenta e oito cêntimos);

c) Ano de 2021 - (euro) 870.939,68 (oitocentos e setenta mil, novecentos e trinta e nove euros e sessenta e oito cêntimos).

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do ICNF, I. P., para 2019 e seguintes, a inscrever nas classificações económicas 02.01.02 - Combustíveis e Lubrificantes e 02.02.10 - Serviço Adicional de Cobrança de Portagens.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

311586308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3443641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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