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Decreto-lei 67/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Define os termos e os efeitos decorrentes da extinção da Parque EXPO 98, S. A.

Texto do documento

Decreto-Lei 67/2018

de 17 de agosto

A sociedade Parque EXPO 98, S. A., foi constituída pelo Decreto-Lei 88/93, de 23 de março, tendo por objeto social principal a realização do projeto de reordenação urbana da zona de intervenção da Exposição Internacional de Lisboa de 1998, bem como a conceção, execução, exploração e desmantelamento dessa Exposição.

Com aquela finalidade, pelo Decreto-Lei 207/93, de 14 de junho, procedeu-se à desafetação do domínio público do Estado, sob jurisdição da Administração do Porto de Lisboa, S. A. (APL, S. A.), dos terrenos localizados na zona de intervenção da Exposição Internacional de Lisboa de 1998 e à extinção de todas as concessões de obras públicas, de serviço público e exploração de bens dominiais bem como todos os direitos de uso privativo sobre eles constituídos.

Os referidos bens imóveis foram aplicados na realização, em espécie, de um aumento de capital social da sociedade Parque EXPO 98, S. A., subscrito pelo Estado, tendo esta sociedade sido incumbida de compensar a APL, S. A., pelos prejuízos efetivos sofridos com a extinção das concessões e dos direitos de uso privativo, nos termos previstos no antedito diploma, compensação cujo valor não se mostra ainda determinado.

A sociedade Parque EXPO 98, S. A., cumprida que foi a missão da realização da Exposição Internacional de Lisboa de 1998, centrou a sua atividade na implementação e desenvolvimento do projeto urbano na sua área de intervenção, através das competências que lhe foram cometidas no quadro do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 e dos respetivos Planos de Pormenor, na participação noutros projetos de recuperação e de requalificação e na organização e execução de eventos de relevância nacional.

Relativamente aos bens e infraestruturas afetos a uso público e a serviço público urbano, situados na Zona de Intervenção da EXPO 98, o Decreto-Lei 241/2012, de 6 de novembro, determinou a sua transmissão para o Município de Lisboa, assim como a cessão da posição contratual, da Parque EXPO 98, S. A., e da Parque Expo - Gestão Urbana do Parque das Nações, S. A., para o Município de Lisboa, nos contratos de empreitada de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e serviços celebrados no âmbito das atividades de gestão e manutenção urbana na zona de intervenção da Expo 98.

O processo de dissolução e liquidação da sociedade Parque EXPO 98, S. A., anunciado pelo Governo em 2011 e iniciado formalmente em 30 de setembro de 2014, veio a resultar na transmissão global para o Estado do património restante da liquidação, aprovada por deliberação unânime da Assembleia Geral da referida Sociedade realizada em 9 de novembro de 2017, criando as condições para se operar a sua extinção.

Nesse sentido, com vista à concretização da referida transmissão e materialização da extinção da Parque EXPO 98, S. A., importa clarificar e definir os aspetos procedimentais relevantes, e à designação da entidade que sucede à sociedade Parque EXPO 98, S. A., nas atribuições a esta cometidas no âmbito do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 e dos respetivos Planos de Pormenor, aproveitando-se ainda a oportunidade para regularizar responsabilidades da sociedade perante o Município de Lisboa, no contexto da transmissão para este de património relevante para o exercício das atribuições e competências de gestão do espaço urbano.

Foram ouvidos o Município de Lisboa e a Administração do Porto de Lisboa, S. A.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei define os termos e os efeitos decorrentes da extinção da sociedade Parque EXPO 98, S. A. (Parque EXPO 98), sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos criada pelo Decreto-Lei 88/93, de 23 de março, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Património

1 - Com a extinção da Parque EXPO 98, são transmitidos para o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, os seus bens móveis, incluindo o arquivo, e imóveis que integram o património restante da liquidação da Parque EXPO 98, incluindo os respetivos direitos e obrigações, nos termos da partilha aprovada conforme, no caso destes últimos, listagem que constitui o Anexo I ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

2 - Os imóveis que se encontram identificados no anexo II ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante são transmitidos para o Município de Lisboa.

3 - Revertem para o domínio público do Estado os imóveis a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 207/93, de 14 de junho, incluindo os que foram objeto de concessão, bem como os respetivos direitos e obrigações transmitindo-se subsequentemente nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, por mutação dominial subjetiva, para o domínio público do Município de Lisboa, conforme listagem que constitui o anexo III ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

4 - Para efeito da transmissão referida nos n.os 1 e 2, é dispensado o acordo a que se refere o n.º 1 do artigo 148.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei 262/86, de 2 de setembro, na sua redação atual.

5 - A alienação ou a rentabilização, sob qualquer forma, de algum dos imóveis identificados no anexo II ao presente decreto-lei confere ao Estado o direito ao recebimento de 50 % do valor da venda ou da receita proveniente da sua rentabilização, consoante o caso.

6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3, as receitas das concessões da Telecabine e do Porto de Recreio revertem para o Estado, até ao termo do prazo das concessões em curso à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

7 - Consideram-se integralmente regularizadas as responsabilidades da Parque EXPO 98, decorrentes da transmissão para o Município de Lisboa dos bens e infraestruturas situados na Zona de Intervenção da EXPO 98 e da titularidade da Parque das Nações, S. A., ou da sua participada Parque Expo - Gestão Urbana do Parque das Nações, S. A., afetos a uso público e a serviço público urbano, nos termos do Decreto-Lei 241/2012, de 6 de novembro.

8 - Em caso de desafetação, total ou parcial, de algum dos imóveis identificados no anexo III ao presente decreto-lei do domínio público do Município de Lisboa, a parte desafetada fica sujeita ao disposto no n.º 5.

Artigo 3.º

Transferência de competências administrativas

1 - As atribuições e competências administrativas cometidas à Parque EXPO 98, no âmbito do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98, aprovado pela Portaria 640/94, de 15 de julho, na sua redação atual, e dos respetivos Planos de Pormenor são transferidas para o Município de Lisboa.

2 - A aprovação de projetos de reparcelamento, pelo Município de Lisboa, que impliquem o aumento da área edificável de prédios situados na zona de intervenção da EXPO 98, não prejudica o exercício pelo Estado dos direitos da Parque EXPO 98, para este transferidos pelo presente decreto-lei, decorrentes dos contratos de compra e venda dos lotes de terreno situados na área abrangida pelo Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98, e produz efeitos com a celebração, entre o Estado e pelo proprietário, do respetivo instrumento contratual.

Artigo 4.º

Sucessão

1 - O Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, sucede à Parque EXPO 98, em todas as relações jurídicas contratuais e processuais que esta integra, à data da sua extinção, bem como nos respetivos direitos e deveres, independentemente de quaisquer formalidades, incluindo a obrigação perante a Administração do Porto de Lisboa, S. A., por conta da compensação prevista no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 207/93, de 14 de junho, a ser determinada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar, durante o ano de 2018.

2 - Excetuam-se do disposto no número anterior, os direitos e obrigações da Parque EXPO 98, associados ao património transferido para o Município de Lisboa nos termos do previsto no artigo 2.º, os quais são assumidos por este.

Artigo 5.º

Posição processual

A posição processual da Parque EXPO 98, nas ações judiciais pendentes em que seja parte é assumida automaticamente pelo Estado ou pelo Município de Lisboa quando respeitem aos imóveis para este transmitidos nos termos do artigo 2.º, não se suspendendo a instância nem sendo necessária habilitação.

Artigo 6.º

Forma

O presente decreto-lei constitui, para todos os efeitos legais, inclusive para os de registo, título bastante para as transmissões de direitos e obrigações nele previstos, ficando as mesmas isentas de quaisquer taxas ou emolumentos.

Artigo 7.º

Referências legais

As referências legais feitas à sociedade Parque Expo 98, S. A., no âmbito do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 e dos respetivos Planos de Pormenor consideram-se feitas ao Município de Lisboa.

Artigo 8.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O Decreto-Lei 88/93, de 23 de março, na sua redação atual;

b) O Decreto-Lei 207/93, de 14 de junho;

c) O Decreto-Lei 354/93, de 9 de outubro;

d) O Decreto-Lei 234/94, de 15 de setembro, na sua redação atual;

e) O Decreto-Lei 289/95, de 10 de novembro;

f) O Decreto-Lei 110/99, de 9 de abril.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de maio de 2018. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Ana Paula Mendes Vitorino.

Promulgado em 7 de agosto de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 9 de agosto de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(imóveis a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

1 - Parcela 1.20: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 184 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 3888/Santa Maria dos Olivais.

2 - Parcela 1.22: Prédio urbano, sito na freguesia dos Olivais, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 4129 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 3668/Santa Maria dos Olivais.

3 - Lote 2.21.01: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 613 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 4976/Santa Maria dos Olivais.

4 - Lote 2.21.02: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 180 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 4977/Santa Maria dos Olivais.

5 - Lote 2.23.01: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 182 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 3677/Santa Maria dos Olivais.

6 - Parcela 2.24: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 248 da referida freguesia, a destacar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 2511/Santa Maria dos Olivais.

7 - Parcela 2.32: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, omisso na matriz, a destacar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 2511/Santa Maria dos Olivais;

8 - Lote 3.01.02: Prédio urbano, sito na freguesia dos Olivais, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 4628 da referida freguesa, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 3120/Santa Maria dos Olivais.

9 - Lote 3.06.02: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob artigo 162 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 3729/Santa Maria dos Olivais.

10 - Lote 3.12.02: Prédio urbano, sito na freguesia dos Olivais, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 4743 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 5674/Santa Maria dos Olivais.

11 - Lote 3.19.01: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 239 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 5698/Santa Maria dos Olivais.

12 - Parcela 3.24: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 636 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 5990/Santa Maria dos Olivais.

13 - Lote 3.27.03: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 610 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 5182/Santa Maria dos Olivais.

14 - Parcela 3.34: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 620 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 3871/Santa Maria dos Olivais.

15 - Lote 4.27.01: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 207 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 2663/Santa Maria dos Olivais.

16 - Frações "FH", "FZ" e "V" do prédio urbano sito na Rua Ilha dos Amores, freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscritas na matriz predial sob o artigo 366-"FH", "FZ" e "V" da referida freguesia, descritas na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 720-"FH", "FZ" e "V"/Moscavide, respetivamente.

17 - Parcela 4.63: Prédio urbano, sito na união das freguesias de Moscavide e Portela, distrito de Lisboa, concelho de Loures, inscrito na matriz predial sob o artigo 1237 da referida união de freguesias, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial sob o n.º 734/Moscavide.

18 - Parcela 4.75: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 637 da referida freguesia, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 1200/Moscavide.

19 - Parcela 5.05: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 275 da referida freguesia, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 2565/Sacavém.

20 - Parcela 5.06: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 276 da referida freguesia, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 2566/Sacavém.

21 - Parcela 6.16: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, omisso na matriz predial, a destacar do prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 1686/Sacavém.

22 - Parcela 6.19: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 274 da referida freguesia, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 2564/Sacavém.

23 - Parcela 6.20: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, omisso na matriz predial, a destacar do prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 1686/Sacavém.

24 - Parcela 6.21: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, omisso na matriz predial, a destacar do prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 1686/Sacavém.

25 - Parcela 6.22: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, omisso na matriz predial, a destacar do prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 1686/Sacavém.

26 - Parcela 6.23: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, omisso na matriz predial, a destacar do prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 1686/Sacavém.

27 - Parcela 6.25: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, omisso na matriz predial, a destacar do prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 1686/Sacavém.

28 - Marina do Parque das Nações: sita na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, em área do domínio público hídrico.

29 - Telecabine: instalação sita na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa.

30 - Vale do Forno: Prédio urbano, sito na freguesia de Carnide, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 1979 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 1955/Lumiar.

31 - Prédio urbano, sito no Largo do Broma, n.º 3, freguesia de Marvila, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 3052 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 5678/Santa Maria dos Olivais.

32 - Fração "G", correspondente ao 2.º direito do prédio urbano sito na Praceta de Beirolas, n.º 15, freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrita na matriz predial sob o artigo 71 "G" da referida freguesia, descrita na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 4927 -"G"/Santa Maria dos Olivais.

33 - Frações "A", "B", "D", "FF", "GG" e "LL" do prédio sito Avenida Antero de Quental, n.º 9, Póvoa de Santa Iria, sito na união das freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, distrito de Lisboa e concelho de Vila Franca de Xira, inscritas na matriz predial da referida união de freguesias sob o artigo 997-"A", "B", "D", "FF", "GG" e "LL", descritas na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Franca de Xira sob o n.º 224-"A", "B", "D", "FF", "GG" e "LL"/Póvoa de Santa Iria, respetivamente.

34 - Frações "C", "G", "L", "M", "O" e "Z" do prédio sito na Rua António Ferreira, n.º 16, Sacavém, sito na união das freguesias de Sacavém e Prior Velho, distrito de Lisboa, concelho de Loures, inscritas na matriz predial da referida união de freguesias sob o artigo 1382-"C", "G", "L", "M", "O" e "Z", descritas na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 568-"C", "G", "L", "M", "O" e "Z", respetivamente.

ANEXO II

(imóveis a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

1 - Parcela 1.20: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 184 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 3888/Santa Maria dos Olivais.

2 - Parcela 1.22: Prédio urbano, sito na freguesia dos Olivais, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 4129 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 3668/Santa Maria dos Olivais.

3 - Lote 3.12.02: Prédio urbano, sito na freguesia dos Olivais, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 4743 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 5674/Santa Maria dos Olivais.

4 - Parcela 3.34: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 620 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 3871/Santa Maria dos Olivais.

5 - Parcela 5.05: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 275 da referida freguesia, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 2565/Sacavém.

6 - Parcela 5.06: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 276 da referida freguesia, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 2566/Sacavém.

7 - Parcela 6.19: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 274 da referida freguesia, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 2564/Sacavém.

8 - Parcela 6.20: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, omisso na matriz predial, a destacar do prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 1686/Sacavém.

9 - Parcela 6.21: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, omisso na matriz predial, a destacar do prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 1686/Sacavém.

10 - Vale do Forno: Prédio urbano, sito na freguesia de Carnide, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 1979 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 1955/Lumiar.

11 - Prédio urbano, sito no Largo do Broma, n.º 3, freguesia de Marvila, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 3052 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 5678/Santa Maria dos Olivais.

12 - Fração "G", correspondente ao 2.º direito do prédio urbano sito na Praceta de Beirolas, n.º 15, freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrita na matriz predial sob o artigo 71-"G" da referida freguesia, descrita na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 4927 -"G"/Santa Maria dos Olivais.

ANEXO III

(imóveis a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)

1 - Lote 2.21.01: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 613 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 4976/Santa Maria dos Olivais.

2 - Lote 2.21.02: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 180 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 4977/Santa Maria dos Olivais.

3 - Lote 2.23.01: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 182 da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 3677/Santa Maria dos Olivais.

4 - Parcela 2.24: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 248 da referida freguesia, a destacar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 2511/Santa Maria dos Olivais.

5 - Parcela 2.32: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, omisso na matriz, a destacar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 2511/Santa Maria dos Olivais.

6 - Parcela 6.16: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, omisso na matriz predial, a destacar do prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 1686/Sacavém.

7 - Parcela 6.22: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, omisso na matriz predial, a destacar do prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 1686/Sacavém.

8 - Parcela 6.23: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, omisso na matriz predial, a destacar do prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 1686/Sacavém.

9 - Parcela 6.25: Prédio urbano, sito na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, omisso na matriz predial, a destacar do prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 1686/Sacavém.

10 - Marina do Parque das Nações: sita na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa, em área do domínio público hídrico.

11 - Telecabine: instalação sita na freguesia do Parque das Nações, distrito e concelho de Lisboa.

111583821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-02 - Decreto-Lei 262/86 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código das Sociedades Comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-23 - Decreto-Lei 88/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CONSTITUI A SOCIEDADE PARQUE EXPO 98, S.A., SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, QUE PODERAO SER SUBSCRITOS PARA ALEM DO ESTADO, PELOS MUNICÍPIOS DE LISBOA E DE LOURES. A REFERIDA SOCIEDADE TEM POR OBJECTO A CONCEPCAO, EXECUÇÃO, CONSTRUCAO, EXPLORAÇÃO E DESMANTELAMENTO DE EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA DE 1998. APROVA OS ESTATUTOS DA SOCIEDADE, PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-14 - Decreto-Lei 207/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    EXTINGUE TODAS AS CONCESSOES DE OBRAS PÚBLICAS, DE SERVIÇO PÚBLICO E DE EXPLORAÇÃO DE BENS DOMINIAIS, BEM COMO TODOS OS DIREITOS DE USO PRIVATIVO, CONSTITUIDOS SOBRE BENS IMÓVEIS SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA, E LOCALIZADAS NA ZONA RESERVADA A INSTALAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS NECESSARIOS A REALIZAÇÃO DA EXPO 98, E A FUTURA RECONVERSÃO URBANA DAS ÁREAS CORRESPONDENTES, IDENTIFICADAS EM PLANTA PUBLICADA EM ANEXO. DESAFECTA DO DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO OS BENS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-09 - Decreto-Lei 354/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGIME DE REORDENAMENTO URBANO PARA A ZONA DE INTERVENÇÃO DA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA DE 1998 (EXPO 98), ESTABELECENDO A LOCALIZAÇÃO DA REFERIDA ZONA E DEFININDO AS INCIDÊNCIAS DO CITADO REORDENAMENTO, DECLARANDO, PARA O EFEITO, A EXPO 98 DE INTERESSE PÚBLICO NACIONAL. AUTORIZA A SOCIEDADE PARQUE EXPO 98, S.A. - COMO ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA EXPO 98 - A ELABORAR, EM ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS TERRITORIALMENTE COMPETENTES (LISBOA E LOURES), OS PLANOS DE ORDENAMENTO NECESSÁRIOS, A SUBMET (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O PLANO DE URBANIZAÇÃO DA ZONA DE INTERVENÇÃO DA EXPO 98, CUJOS REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 234/94 - Ministério das Finanças

    CONCEDE A SOCIEDADE PARQUE EXPO 98, SA, BENEFÍCIOS FISCAIS, DESIGNADAMENTE: ISENÇÃO DE CONTRIBUICAO AUTÁRQUICA, ISENÇÃO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES, ISENÇÃO DE IMPOSTO DO SELO, PREVISTO NA TABELA GERAL DO IMPOSTO DO SELO - ARTIGOS 1, 50, 54, 92, 93, 94, 99, 100, 101, 102, 114, 120-A, 136, 149 E 167 E ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS NOTARIAIS E DE REGISTO. O REGIME DE BENEFÍCIOS FISCAIS PREVISTO NESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1994 ATE 31 DE DEZEMBRO DE 19 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-10 - Decreto-Lei 289/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    AUTORIZA O ESTADO A CELEBRAR COM A SOCIEDADE PARQUE EXPO 98, SA, UM CONTRATO PARA O DESENVOLVIMENTO DE ACÇÕES DE INTERVENÇÃO NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TRANCÃO, POR FORMA A REGULARIZAR A SUA ZONA TERMINAL, EVITANDO O RISCO DE INUNDAÇÃO E PROPORCIONANDO A DESPOLUIÇÃO DA ZONA. DISPOE SOBRE AS EXPROPRIAÇÕES NECESSARIAS A ALTERAÇÃO DO TRAÇADO DO RIO, FINANCIAMENTO, RESPONSABILIDADES E LICENÇAS. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 1 DE SETEMBRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-09 - Decreto-Lei 110/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a aplicação do disposto na alínea f) do nº 1 do artigo 23º do Decreto Lei 55/95, de 29 de Março, às empreitadas, fornecimentos ou locação de bens e prestação de serviços realizados pela sociedade Parque EXPO 98, S.A., a qualquer pessoa colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 241/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Determina a transferência para o Município de Lisboa dos contratos de empreitada de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e serviços celebrados pelas sociedades Parque Expo 98, S. A., e Parque Expo - Gestão Urbana do Parque das Nações, S. A., no âmbito das atividades de manutenção e gestão urbana na zona de intervenção da Expo' 98.

Aviso

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