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Aviso 11406/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a Termo Resolutivo Certo, para preenchimento de 4 Postos de trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 11406/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por a Termo Resolutivo Certo, para preenchimento de 4 Postos de trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e em conjugação com os artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 32.º do Orçamento de Estado, torna-se público que, por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de 28 de maio 2018, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicados para assegurar a Equipa Multidisciplinar do Programa "Planos Integrados e Inovadores do Combate ao Insucesso Escolar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo:

Referência A - 1 (um) Técnico Superior da área de Educação Social;

Referência B - 1 (um) Técnico Superior da área de Reabilitação Psicomotora;

Referência C - 1 (um) Técnico Superior da área de Terapia da Fala;

Referência D - 1 (um) Técnico Superior da área de Psicologia Clínica.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Vinhais.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, conjugada com o previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de foi consultada a CIM-TTM - Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade a qual declarou que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), bem como não se encontra constituída reserva de recrutamento no próprio organismo.

5 - Identificação e Caracterização do posto de trabalho:

Referência A - 1 Técnico Superior da área de Educação Social: Ação de Identificação de necessidades/problemas ao nível socioeducativo: Atendimento aos alunos-alvo; atendimento aos encarregados de educação/pais; visitas ao domicílio; elaboração de relatórios individuais dos problemas identificados. Criação de ações estratégicas de intervenção que vão ao encontro das necessidades identificadas: Desenvolvimento de atividades reeducativas implicando o envolvimento dos potenciais intervenientes no processo de mudança: orientar o aluno na realização das suas atividades diárias quer ao nível do estudo quer ao nível das atividades de âmbito familiar ou sócio recreativas; incutir a importância de estabelecer prioridades para a construção do projeto de vida. Ação de Mediação do processo ensino/aprendizagem: Sensibilização dos profissionais de educação para adoção de abordagens diferenciadas, positivamente, para alunos-alvo que estejam em situação sociofamiliar mais frágil; Realização de contactos formais e informais com os professores e restante comunidade educativa para a recolha de informação sobre as mudanças operadas quer no que se refere aos resultados escolares quer ao nível da atitude perante a escola; Atividades de envolvimento familiar que contribuam para a valorização das potencialidades do educando, como seja a música, o teatro ou artes plásticas.

Referência B - 1 Técnico Superior da área de Reabilitação Psicomotora: Realização de sessões de atendimento individualizado para a avaliação e diagnóstico; Estudo, planificação e desenvolvimento de métodos e estratégias de intervenção pela atividade motora em contexto escolar; Desenvolvimento de sessões individuais de fisioterapia e reabilitação para estimular o desenvolvimento psicomotor e promover o bem-estar do aluno; Elaboração e implementação de programas de competências cognitivas, programas de competências pessoais e sociais; Programas de competências parentais; Criação de propostas de adaptação de contextos;

Desenvolvimento de ações de inclusão social como criação de condições para participar em atividades recreativas e lúdicas desenvolvidas na escola ou fora da escola (viagens de estudo) de forma a promover o desenvolvimento integral do aluno; Implementação de estratégias de atuação indireta, através do fornecimento de estratégias de intervenção para serem aplicadas pelo docente especializado, pelo docente do ensino regular e/ou pela própria família.

Referência C - 1 Técnico Superior da área de Terapeuta da Fala: Realização de sessões de atendimento individualizado para a avaliação e diagnóstico; Desenvolvimento de sessões individuais de terapia para tratamento das perturbações verificadas ao nível da comunicação considerando que esta intervenção irá potenciar as aprendizagens do aluno e contribuir para a sua inclusão social; Criação e implementação de ações conjugadas com os outros técnicos da equipa multidisciplinar, nomeadamente com o psicólogo e o educador social, com o objetivo de promover a interação social dos alunos identificados nesta problemática e o seu desenvolvimento integral; Encetar ações conjuntas com os profissionais de educação, nomeadamente com os professores, de forma a implementar planos educativos individuais quando necessários; Apoiar, no meio escolar, na organização de ambientes de aprendizagem direcionados para esta problemática.

Referência D - 1 Técnico Superior da área de Psicólogo Clínico: Ação de identificação dos problemas psicopedagógicos: Realização de sessões individuais com os alunos-alvo e elaboração de relatórios/diagnóstico; Aplicação de testes de avaliação cognitiva e psicológica; Avaliação das aquisições através da escrita, da leitura e do desenho; Realização de sessões de terapia psicológica com vista à alteração de comportamento e promover o desenvolvimento escolar do aluno; Orientação profissional e vocacional; Ações de Mediação Familiar: Realização de atividades de mediação familiar com vista à capacitação dos pais/encarregados de educação para apoiar positivamente no processo de aprendizagem, bem como na melhoria comportamental; Ações de mediação pedagógica: Desenvolvimento de ações com os professores para traçar alternativas pedagógicas mais flexíveis e direcionadas às problemáticas verificadas nos diagnósticos; Sensibilização da Escola para a implementação de novos projetos educativos alternativos ao nível curricular, lançando desafios que possam despertar motivação para novos projetos de vida.

6 - Prazo de Validade: o procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

7 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Vinhais.

8 - Habilitações literárias exigidas e requisitos especiais, conforme artigo 86.º da LTFP

Referência A - Licenciatura em Educação Social

Referência B - Licenciatura em Reabilitação Psicomotora

Referência C - Licenciatura em Terapia da Fala

Referência D - Licenciatura em Psicologia Clínica e inscrição na respetiva ordem

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Posicionamento Remuneratório:

9.1 - Determinação do posicionamento remuneratório: Determinado nos termos do artigo n.º 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho conjugado com o n.º1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE para 2016) as posições remuneratórias de referência são as seguintes:

Técnico Superior - 1.201,48 (euro) - 2.ª posição remuneratória nível 15 da TRU.

10 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11 - Âmbito do recrutamento:

11.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

11.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua atual redação.

11.3 - Nos termos da alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vinhais, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11.4 - Duração do contrato - 3 anos.

Sendo o contrato celebrado nos termos da alínea i) do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

12 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

12.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no Núcleo de Recursos Humanos e no site do Município (www.cm-vinhais.pt), o qual, acompanhado da respetiva documentação, deverá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Vinhais, Rua das Freiras, n.º 13, 5320-326 Vinhais, ou remetido pelo correio em carta registada e com aviso de receção, para a mesma morada, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 11.1. do presente aviso.

13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia);

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos das formações e experiência profissional declarados no curriculum.

13.1 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem apresentar declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório que detém com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, sob pena de exclusão.

13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

14.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.

16 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção estipulados no n.º 2 no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 resulta da seguinte fórmula:

OF = 55 % AC + 45 % EAC

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de Competências

Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será calculada através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar sendo valorada numa escala de 0 a 20, seguindo a aplicação da fórmula o seguinte critério:

AC = (HA + EP + FP + AD) / 4

sendo:

HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades competentes;

AD = Avaliação de desempenho: em que se pondera avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas ao do posto de trabalho a ocupar.

Entrevista de avaliação de competências: visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores

16.1 - Caso o candidato não possua relação jurídica de emprego público e avaliação de desempenho a avaliação curricular traduzir-se à na seguinte fórmula:

AC - (HAB + EP + FP) / 3

16.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham, uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17 - Composição do Júri:

Referência A - Presidente: Maria da Glória Pires Cruz Veleda - Técnica Superior de Serviço Social

Vogais Efetivos:

Marco Bruno Correia Borges - Técnico Superior de Higiene e Segurança

Hélder Magno da Conceição Rodrigues Fontes - Técnico Superior da área de Desporto

Vogais Suplentes:

José António Gomes Assis Rodrigues - Especialista de Informática

Hugo Miguel Nunes Rodrigues - Técnico Superior da área da Educação

Referência B - Presidente: Marco Bruno Correia Borges - Técnico Superior de Higiene e Segurança

Vogais Efetivos:

Ana Maria dos Reis Rodrigues - Técnica Superior Principal da área de Fisioterapia da ULS NE

José António Gomes Assis Rodrigues - Especialista de Informática

Vogais Suplentes:

Hugo Miguel Nunes Rodrigues - Técnico Superior da área da Educação

Maria da Glória Pires Cruz Veleda - Técnica Superior de Serviço Social

Referência C - Presidente: Marco Bruno Correia Borges - Técnico Superior de Higiene e Segurança

Vogais efetivos:

Daniela Sofia Vaz Perdigão - Técnica Superior de 2.ª Classe da área de Terapia da Fala ULS NE

José António Gomes Assis Rodrigues - Especialista de Informática

Vogais Suplentes:

Hugo Miguel Nunes Rodrigues - Técnico Superior da área da Educação

Maria da Glória Pires Cruz Veleda - Técnica Superior de Serviço Social

Referência D - Presidente: Marco Bruno Correia Borges - Técnico Superior de Higiene e Segurança

Vogais Efetivos:

Ana Rita Asseiro Teiga - Técnica Superior da área de Psicologia Clínica da ULS NE

José António Gomes Assis Rodrigues - Especialista de Informática

Vogais Suplentes:

Hugo Miguel Nunes Rodrigues - Técnico Superior da área da Educação

Maria da Glória Pires Cruz Veleda - Técnica Superior de Serviço Social

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efetivos.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de a abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vinhais e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada no site do Município (www.cm-vinhais.pt) e publicada no Diário da República conforme o previsto no n.º 6 do artigo 36 da referida Portaria.

20 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e no n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vinhais e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.

311543929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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