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Aviso 11399/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11399/2018

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por deliberações de Câmara Municipal de 2018/05/30, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 15 dias úteis (Ref.ª A) e 10 dias úteis (Ref.ª B), contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para os seguintes postos de trabalho:

Ref.ª A - Um Assistente Operacional (área de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais);

Ref.ª B - Um Assistente Técnico (área de Biblioteca e Documentação).

2 - Prazo de validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

6 - Legislação aplicável - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Portaria 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Leis n.os 80/2013, de 28/11; 35/2014, de 20/06 (LTFP), 82-B/2014, de 31/12, 25/2017, de 30/05 e 114/2017 de 29/12.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com artigo 42.º da Lei 82-B/2014, que se mantém em vigor conforme disposto no artigo 20.º da Lei 114/2017 (Orçamento do Estado de 2018), sendo que a posição remuneratória de referência para a Ref.ª A, é a 1.ª, nível 1, da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 580,00(euro), e para a Ref.ª B é a 1.ª, nível 5, da carreira de Assistente Técnico a que corresponde o valor de 683,13(euro), da Tabela Salarial Única.

9 - Caracterização dos postos de trabalho

9.1 - Ref.ª A, O titular do posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irá também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia o seguinte: Funções de natureza operacional, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos/serviços deste Município, no setor de recolha de resíduos urbanos ou outro, podendo o serviço a desempenhar comportar esforço físico; Condução e manobrabilidade de viaturas e máquinas especiais; Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, bem como respeitar as normas internas inerentes à função de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais e respetivo Código da Estrada.

Ref.ª B - O titular do posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irá também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia o seguinte: Efetuar o tratamento, material e técnico, documental do acervo da Biblioteca; Prestar serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica; Preparar e divulgar os instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com os métodos e procedimentos técnico-funcionais previamente estabelecidos; Realizar o empréstimo interbibliotecário e obtenção de documentos; Gerir e zelar pela manutenção dos espaços e documentos; Apoiar as atividades de dinamização da biblioteca; Proceder às atividades administrativas inerentes ao serviço da Biblioteca; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, entre outras que lhe possam ser exigidas dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional;

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - De acordo com o artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, estes recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.

b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e de acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 2018/05/30, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

10.3 - Nível habilitacional - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores dos seguintes níveis habilitacionais correspondentes aos seguintes graus de complexidade funcional: Ref.ª A (grau 1) - Para além da Escolaridade obrigatória, deverão ser titulares do seguinte: Carta de Pesados de Mercadorias com categoria C atualizada; Cartão de tacógrafo atualizado; Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) atualizado e Carta de Qualificação de Motorista (CQM) atualizada; Ref.ª B (grau 2) - 12.º ano de escolaridade e a titularidade de um curso tecnológico, curso de escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III ou curso equiparado na área de Biblioteca e Documentação;

11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Loja do Munícipe, sita na Praça Bartolomeu Dias, n.º 9 - Quinta da Mina - 2600-076 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 2009/05/08, disponível em:

http://recursoshumanos.cm-vfxira.pt/images/Formularios/Formulario-candidatura-car-gerais.pdf

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

11.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em língua portuguesa):

Ref.ª A - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; Carta de Pesados de Mercadorias com a categoria C, Cartão de tacógrafo, Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) e Carta de Qualificação de Motorista (CQM);

Ref.ª B - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e da formação específica na área de BAD;

Ref.as A e B - Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Ref.as A e B - Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Ref.as A e B - Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público). Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

Ref.as A e B - Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público).

13 - Métodos de seleção - nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Provas de Conhecimentos (PC) - Ref.ª A - Teórica e prática, com a duração de 1 hora (escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel, com a duração de 45 minutos) e (prática, com a duração de 15 minutos) Ref.ª B - Forma escrita, revestindo a natureza teórico-prática, com a duração de 2h e 30 minutos, com a possibilidade de consulta nos temas de legislação geral e sem consulta nos temas específicos, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, e versarão sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas:

Ref.ª A - Prova teórica - Inspeções e verificações diárias à viatura/equipamento; Legislação aplicável à condução de veículos em estrada e ao transporte de mercadorias; Código da Estrada - Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio; Inspeções periódicas obrigatórias dos veículos - Decreto-Lei 554/99, de 16 de dezembro; Procedimentos genéricos de segurança no trabalho: condução, acondicionamento de cargas; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho - artigos. 70.º a 73.º (sobre direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público) e artigos 176.º a 240.º (sobre o exercício do poder disciplinar); Regime Geral de Gestão de Resíduos - Decreto-Lei 73/2011 de 17 de junho; Prova Prática - Conhecimentos práticos de condução e operação de veículo pesado.

Ref.ª B - Legislação Geral: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Matéria Específica: Conhecimento do circuito de tratamento documental em bibliotecas; Conhecimentos de catalogação; conhecimentos do sistema de empréstimo documental; conhecimentos de técnicas de pesquisa e localização de documentos; conhecimentos de gestão de bases de dados bibliográficos; conhecimentos de novas tecnologias adaptadas aos serviços que as bibliotecas prestam aos seus utilizadores: IFLA - Manual UNIMARC: Formato bibliográfico. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008; Regras Portuguesas de Catalogação. 3.ª reimp. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2010;

Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso, não sendo permitida, durante a realização da prova, a consulta de diplomas anotados e/ou comentados.

13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.6 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

13.7 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14 - A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:

Ref.ª A - OF = (PC ou AC x 0,50) + (AP ou EAC x 0,30) + (EPS x 0,20)

Ref.ª B - OF = (PC ou AC x 0,45) + (AP ou EAC x 0,25) + (EPS x 0,30)

em que:

OF = Ordenação final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - Ordenação final dos candidatos - a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011.

17 - Composição do júri - o júri destes procedimentos foi designado por despachos do Sr. Presidente da Câmara, de 2018/06/29 (Ref.ª A), e 2018/06/21 (Ref.ª B), e tem a seguinte composição:

Ref.ª A - Presidente: Catarina Gonçalves Rodrigues Vieira Conde, Chefe da Divisão de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público;

Vogais Efetivos: Ana Sofia da Costa Santos, Técnica Superior e José António Vieira da Costa, Técnico Superior.

Vogais Suplentes: - José António Ribeiro Cardoso, Encarregado Operacional e António Jorge Almeida Loureiro, Encarregado Operacional,

Ref.ª B - Presidente: Isabel Maria da Silva Nunes dos Santos, Técnica Superior;

Vogais Efetivos: Maria da Conceição Gil Guilherme de Matos, Técnica Superior e Maria Celeste da Conceição da Silveira, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Vítor Manuel Agostinho de Figueiredo, Chefe da Divisão de Bibliotecas e Documentação e Maria Helena Pereira de Lima Branco Cardoso Ferreira, Coordenadora Técnica.

Os Presidentes do Júri serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelas 1.as vogais efetivas.

24 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

311531908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 554/99 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para a atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques. Publica vários anexos respeitantes às inspecções periódicas dos veículos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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