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Edital 765/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Coimbra

Texto do documento

Edital 765/2018

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Coimbra

Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos n.os 10 a 12 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 5 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 1222-B/2018, de 1 de fevereiro, ambos do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente a 9 de janeiro e a 2 de fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, o teor do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Coimbra (PMDFCIC), aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de junho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião extraordinária de 29 de junho de 2018, ambas as deliberações aprovadas em minuta, com efeitos imediatos.

O presente Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Coimbra mereceu parecer prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), a 19 de abril de 2018, e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 24 de maio de 2018, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada pelo Edital 38/2018, a 6 de junho, e por Aviso 8088/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 114, de 15 de junho de 2018, em cumprimento do previsto nos n.os 3 a 9 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Torna ainda público, que ao abrigo do disposto no n.º 4 artigo 8.º do Despacho acima identificado, e para efeitos do n.º 6 do artigo 153.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, considera que o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Coimbra se encontra aprovado quando obtidos os pareceres favoráveis da CMDF e do ICNF, I. P., e ainda que, nos termos e para os efeitos do previsto no seu artigo 6.º do aludido Despacho, o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Coimbra tem como período de vigência 10 anos.

O PMDFCIC é composto pelos Cadernos I e II, que constituem as componentes não reservadas, e pelo Plano Operacional Municipal (POM), que constitui a componente reservada, tendo os Cadernos I e II os seguintes conteúdos:

Caderno I - 1. Caracterização física: 1.1. Enquadramento geográfico do concelho, 1.2. Hipsometria, 1.3 Declive, 1.4 Exposição solar, 1.5 Hidrografia; 2. Caracterização climática: 2.1 Temperatura do ar, 2.2. Humidade relativa do ar, 2.3. Precipitação, 2.4. Vento; 3. Caracterização da população: 3.1. População residente por censo e freguesia e densidade populacional, 3.2. Índice de envelhecimento (1991-2011), 3.3. População por setor de atividade económica - 2011, 3.4. Taxa de Analfabetismo (1991-2011), 3.5. Romarias e festas; 4. Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais: 4.1. Ocupação do solo, 4.2. Povoamentos florestais, 4.3. Áreas protegidas, rede natura 2000 (ZPE+ ZEC) e regime florestal, 4.4. Instrumentos de planeamento florestal, 4.5. Equipamentos florestais de recreio e 5. Análise do histórico e causalidade dos incêndios florestais: 5.1. Área ardida e n.º de ocorrências - Distribuição anual, 5.2. Área ardida e n.º de ocorrências - Distribuição mensal, 5.3. Área ardida e n.º de ocorrências - Distribuição Semanal, 5.4. Área ardida e n.º de ocorrências - Distribuição diária, 5.5. Área ardida e n.º de ocorrências - Distribuição horária, 5.6. Área ardida em espaços florestais, 5.7. Área ardida e n.º de ocorrências por classes de extensão, 5.8. Pontos prováveis de início e causas, 5.9. Fontes de alerta, 5.10. Grandes incêndios (área superior a 100ha) - Distribuição anual, 5.11. Grandes Incêndios (área superior a 100ha) - Distribuição mensal, 5.12. Grandes Incêndios (área superior a 100 ha) - Distribuição semanal, 5.13. Grandes Incêndios (área superior a 100 ha) - Distribuição horária.

Caderno II - 1. Enquadramento do plano no âmbito do sistema de gestão territorial e no Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI): 1.1. Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), 1.2. Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI), 1.3. Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Coimbra (PDDFCI), 1.4. Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) - Centro Litoral, 1.5. Plano Diretor Municipal (PDM), 1.6. Plano Setorial da Rede Natura 2000); 2. Análise do risco, da vulnerabilidade aos incêndios e da zonagem do território: 2.1. Modelos de combustível florestal, 2.2. Cartografia de risco: 2.2.1. Perigosidade de incêndio, 2.2.2. Risco de incêndio florestal, 2.2.3. Prioridades de defesa, 2.3. Objetivos e metas do PMDFCI: 2.3.1. Tipologia do concelho; 3. Eixos estratégicos: 3.1. 1.º eixo estratégico - Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais: 3.1.1. Rede de faixas e mosaicos de parcelas de gestão de combustíveis, 3.1.2. Rede viária florestal DFCI, 3.1.3. Rede de pontos de água, 3.1.4. Silvicultura no âmbito DFCI, 3.1.5. Planeamento das ações referentes ao 1.º eixo estratégico, 3.1.6. Definição das regras para as novas edificações no espaço florestal ou rural fora das áreas edificadas consolidadas, 3.2. 2.º eixo estratégico - Redução da incidência dos incêndios: 3.2.1. Sensibilização, fiscalização e comportamentos de risco, 3.2.2. Planeamento das ações referentes ao 2.º eixo estratégico, 3.2.3. Metas e Indicadores, 3.3. 3.º eixo estratégico - Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios: 3.3.1. Vigilância e deteção, 3.3.2. Primeira intervenção, 3.3.3. Rescaldo e vigilância pós incêndio, 3.3.4. Metas, responsabilidades e estimativa de orçamento, 3.4. 4.º eixo estratégico - Recuperar e reabilitar ecossistemas, 3.5. 5.º eixo estratégico - Adaptação de uma estrutura orgânica funcional e eficaz: 3.5.1. Formação; 4. Estimativa orçamental para a implementação do PMDFCI.

Para os devidos e legais efeitos emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado e chancelado, e que é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, e outro de idêntico teor - Edital 62/2018, de 20 de julho - que publicita na íntegra o conteúdo não reservado do PMDFCIC e que será afixado no Átrio dos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesias, na página eletrónica oficial do Município em www.cm-coimbra.pt e que é enviado ao ICNF, I. P. para inserção no sítio da internet daquele Instituto.

20 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

311531381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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