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Portaria 396/2018, de 10 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de operação e manutenção, gestão e suporte de equipamentos de redes locais nas escolas básicas do 2.º e 3.º ciclos e escolas secundárias

Texto do documento

Portaria 396/2018

Nos termos indicados na Portaria 117-A/2018, de 19 de fevereiro, o Ministério da Educação, através da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, foi autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de operação, manutenção, gestão e suporte de equipamentos de redes locais para as escolas básicas com 2.º e 3.º ciclos e escolas secundárias, a celebrar até ao montante global de (euro) 3.117.000,00 (três milhões e cento e dezassete mil euros), acrescidos de IVA à taxa em vigor, por um período correspondente a 36 meses de serviço.

Contudo, e face a alguns atrasos verificados, os 36 meses de serviço do contrato em questão apenas poderão ter início a meio de 2018 e não no início do ano civil, como inicialmente previsto, pelo que se prolongará até 2021.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do Despacho 3485/2016, de 9 de março, e do Despacho 1009-A/2016, de 20 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:

1 - Alteram-se os números 1 e 2 da Portaria 117-A/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de operação, manutenção, gestão e suporte de equipamentos de redes locais para as escolas básicas com 2.º e 3.º ciclos e escolas secundárias, a executar até ao montante de (euro) 2.650.496,52 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e seis euros e cinquenta e dois cêntimos), acrescidos de IVA à taxa em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidos de IVA à taxa em vigor:

a) Em 2018: (euro) 368.124,52 (trezentos e sessenta e oito mil, cento e vinte e quatro euros e cinquenta e dois cêntimos);

b) Em 2019: (euro) 883.498,84 (oitocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito euros e oitenta e quatro cêntimos);

c) Em 2020: (euro) 883.498,84 (oitocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito euros e oitenta e quatro cêntimos);

d) Em 2021: (euro) 515.374,32 (quinhentos e quinze mil, trezentos e setenta e quatro euros e trinta e dois cêntimos).»

2 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

24 de julho de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de maio de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

311533317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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