Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira técnica superior - área financeira - previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), a afetar à Direção de Serviços Financeiros e Contabilidade (DSFC).
2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
3 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior na área financeira.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Ao posto de trabalho a preencher correspondem as seguintes funções:
a) Assegurar o desenvolvimento das atividades de planeamento e de gestão orçamental e de gestão da receita;
b) Assegurar a preparação de orçamentos e acompanhamento da respetiva execução;
c) Elaborar relatórios de gestão;
d) Assegurar a análise e elaboração de propostas de alterações orçamentais;
e) Colaborar na atualização de indicadores de gestão;
f) Contabilizar as despesas e receitas na ótica da contabilidade patrimonial e orçamental.
7 - Remuneração: A determinação do posicionamento remuneratório é efetuada com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor por força da aplicação do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 27 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, pelo que se encontra vedada qualquer valorização remuneratória, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal e auferir remuneração base inferior à 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única (1.201,48(euro)).
8 - Local de trabalho - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros sita na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 em Lisboa.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 17.º da LTFP, os candidatos devem ser detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato ou encontrar-se na situação de valorização.
9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da SGPCM idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
9.3 - Nível habilitacional e área de formação: os candidatos devem ser possuidores do grau académico de licenciatura a que corresponde o grau de complexidade funcional 3 nos termos do previsto no artigo 86.º da LTFP.
10 - São valorizados os seguintes requisitos:
a) Conhecimentos e experiência na área de gestão orçamental e financeira do Estado, incluindo de POCP e GeRFiP;
b) Conhecimentos da legislação aplicável às matérias relacionadas com a gestão de recursos financeiros e patrimoniais;
c) Ter experiência, preferencialmente, no exercício efetivo de funções na área da gestão de recursos financeiros, orçamentais e patrimoniais;
d) Conhecimentos e experiência de informática na ótica do utilizador;
e) Capacidade de análise, de planeamento e de organização no trabalho;
f) Aptidão para trabalhar em equipa, bom relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação verbal e escrita;
g) Responsabilidade e compromisso para com o serviço;
h) Conhecimentos comprovados em Gerfip-Gestão de Recursos Financeiros Partilhados.
11 - Formalização das candidaturas: A candidatura pode ser entregue presencialmente nas instalações da SGPCM ou remetida pelo correio, com aviso de receção, à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, ou enviada com recibo de entrega e leitura para o seguinte endereço de correio eletrónico: recursos.humanos@sg.pcm.gov.pt, dentro do prazo fixado.
12 - Documentos a juntar ao formulário de candidatura:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional (últimos 3 anos);
d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e a carreira em que se encontra integrado, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na sua redação atual;
f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em situação de valorização, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
13 - Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no curriculum vitae, nos seguintes termos: "Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) prestar por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de posto de trabalho na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), sita na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2, Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Aviso n.º (escrever o número do Aviso) e durante o período de tempo em que durar o procedimento concursal mencionado, designadamente até publicação, no Diário da República, da lista de ordenação final."
14 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
15 - Métodos de seleção:
15.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).
15.2 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para além dos métodos de seleção obrigatórios, será ainda aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
15.3 - Os candidatos colocados em situação de valorização que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem atividades idênticas às publicitadas, exceto se esse método for afastado por escrito, pelo candidato, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
a) Avaliação Curricular; e
b) Entrevista Profissional de Seleção.
15.4 - Os candidatos colocados em situação de valorização que exerceram, por último, atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
a) Prova de Conhecimentos; e
b) Entrevista Profissional de Seleção.
16 - A prova de conhecimentos será escrita, revestindo natureza teórica, a realizar com consulta, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. É de realização individual e efetuada em suporte de papel. É constituída apenas por uma fase tendo a duração máxima de 90 (noventa) minutos e incidindo sobre as seguintes temáticas:
Código do Procedimento Administrativo; Lei Orgânica do Governo, Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros; Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; Lei de Organização e Processo no Tribunal de Contas; Lei do Orçamento do Estado para 2018; decreto-lei de Execução Orçamental; Regime jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e da Despesas; Lei de Enquadramento Orçamental; Lei de Bases da Contabilidade Pública; Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; Regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.
16.1 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos consta do Anexo ao presente Aviso.
16.2 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior e se encontrem a exercer funções na área a que se refere o presente Aviso ou, tratando-se de candidatos colocados em valorização, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
16.3 - A avaliação curricular destina-se a analisar a qualificação dos candidatos, sendo para o efeito considerados os seguintes elementos:
a) Habilitação Académica;
b) Formação Profissional - serão consideradas as ações de formação frequentadas nos últimos 3 (três) anos, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções associadas ao posto de trabalho a ocupar;
c) Experiência Profissional - será tido em conta o tempo de serviço efetivo no desenvolvimento de funções na área da atividade concursada, bem como o respetivo grau de complexidade;
d) Avaliação de Desempenho - será tida em conta a última avaliação de desempenho, desde que não anterior aos últimos 3 (três) ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
16.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e respetiva alteração, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
17 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e expressa até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:
CF = 70 % (PC/AC) + 30 % (EPS)
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
Das classificações obtidas nos dois métodos de seleção referidos, consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
18 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
19 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada pelos seguintes meios: publicação na 2.ª série do Diário da República, afixação na Direção de Serviços de Recursos Humanos da Secretaria-Geral da PCM e na página eletrónica da SGPCM.
21 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica da SGPCM, em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.
22 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes na LTFP e na portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na sua redação atual.
23 - Composição do júri:
Presidente: Miguel Martins Agrochão, Diretor da Direção de Serviços Financeiros e Contabilidade
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Paula Cristina de Jesus Alves Justo, Técnica Superior da Direção de Serviços Financeiros e Contabilidade (DSFC), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Liliana Sofia Fernandes Pereira, Técnica Superior da Direção de Serviços dos Recursos Humanos (DSRH).
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Filipa Camacho Barroso Elias, Técnica Superior da DSFC.
2.º Vogal: Teresa de Jesus Bonaparte Inglês Moreira Correia, Técnica Superior da DSRH.
31 de julho de 2018. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
ANEXO
A Legislação a utilizar é a seguinte:
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro e respetivas alterações; Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro e respetivas alterações; Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro e respetivas alterações; Lei 114/2017, de 29 de dezembro; Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio com a retificação n.º 22/2018, de 10 de julho; Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro e respetivas alterações; Lei 98/97, de 26 de agosto e respetivas alterações; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e respetivas alterações, Lei 91/2001, de 20 de agosto (vigência condicionada nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro); Lei 151/2015, de 11 de setembro e respetivas alterações; Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril e respetivas alterações; Lei 8/90, de 20 de fevereiro e respetivas alterações; Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro e respetivas alterações.
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