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Aviso 9805/2018, de 20 de Julho

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Sumário

Concursos de provimento de seis dirigentes de direção intermédia (1.º, 2.º e 3.º grau)

Texto do documento

Aviso 9805/2018

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com adaptação à Administração Local pelo disposto no n.º 2 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação favorável do órgão executivo e do órgão deliberativo, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, 1 (um) lugar de cargo de direção intermédia de 1.º grau, 4 (quatro) lugares de cargo de direção intermédia de 2.º grau e 1 (um) lugar de cargo dirigente de direção intermédia de 3.º grau, previstos no mapa de pessoal e respetivo regulamento da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Montalegre, nos seguintes termos:

A necessidade de prover os lugares mencionados é de relevante interesse público, não havendo lugar à audiência dos interessados.

1 - Concursos:

Concurso A - Procedimento concursal para provimento de 1 (um) lugar de cargo de direção intermédia de 1.º grau - Departamento de Planeamento e Gestão do Território, cuja decisão de abertura foi tomada por despacho datado de 22 de março de 2018;

Concurso B - Procedimento concursal para provimento de 1 (um) lugar de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Divisão Administrativa (DA), cuja decisão de abertura foi tomada por despacho datado de 22 de março de 2018;

Concurso C - Procedimento concursal para provimento de 1 (um) lugar de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Divisão de Finanças (DF), cuja decisão de abertura foi tomada por despacho datado de 22 de março de 2018;

Concurso D - Procedimento concursal para provimento de 1 (um) lugar de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Divisão da Ambiente e Serviços Urbanos (DASU), cuja decisão de abertura foi tomada por despacho datado de 22 de março de 2018;

Concurso E - Procedimento concursal para provimento de 1 (um) lugar de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Obras Municipais (DOTUOM), cuja decisão de abertura foi tomada por despacho datado de 22 de março de 2018;

Concurso F - Procedimento concursal para provimento de 1 (um) lugar de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Unidade de Serviços Operativos (USO), cuja decisão de abertura foi tomada por despacho datado de 22 de março de 2018;

2 - Área de recrutamento: Podem apresentar candidatura aos concursos identificados no ponto 1 deste aviso, os trabalhadores que exerçam funções públicas em regime de nomeação ou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e ulteriores alterações, e tendo em conta o referido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, em ambos os casos com a aplicação à administração local feita pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º grau (Diretor de Departamento, Chefe de Divisão e Chefe de Unidade, respetivamente).

A não verificação dos requisitos gerais e especiais determinam a exclusão do concurso.

3 - Área de atuação:

Concurso A: Exercício das competências definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, e as específicas do artigo 7.º do anexo III, do regulamento orgânico da Câmara Municipal de Montalegre, constante do Despacho 2099/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 41, de 27 de fevereiro, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.

Concurso B a E: Exercício das competências definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e as específicas do artigo 9.º do anexo III, do regulamento orgânico da Câmara Municipal de Montalegre, constante do Despacho 2099/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 41, de 27 de fevereiro, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.

Concurso F: Exercício das competências definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e as específicas do artigo 12.º do anexo III, do regulamento orgânico da Câmara Municipal de Montalegre, constante do Despacho 2099/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 41, de 27 de fevereiro, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.

4 - Perfil:

Concurso A: Licenciatura em Engenharia Civil, experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área do planeamento e gestão do território, bem como do planeamento urbanístico e da contratação pública; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica nuclear; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas.

Concurso B: Licenciatura em Direito, experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área jurídica e administrativa; espírito de iniciativa e liderança e motivação dos seus colaboradores por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica flexível; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas.

Concurso C: Licenciatura em Gestão, experiência preferencialmente na área de gestão e contabilidade pública; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica flexível; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas.

Concurso D: Licenciatura em Engenharia do Ambiente, formação em higiene e saúde ambiental, experiência preferencialmente na área do ambiente, água e saneamento público; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica flexível; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas.

Concurso E: Licenciatura em Engenharia Civil, experiência preferencialmente na área do planeamento e gestão do território, bem como do planeamento urbanístico e da contratação pública; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica flexível; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas.

Concurso F: Licenciatura em Engenharia Civil de acordo com a alínea a) e experiência profissional de acordo com a alínea b), ambas do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, preferencialmente na área do planeamento e gestão do território, bem como do planeamento urbanístico e da contratação pública; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica flexível; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas.

5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.

6 - Remuneração:

Concurso A: Corresponde a 80 % do valor fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro - 2 987,25(euro)

Concurso B a E: Corresponde a 70 % do valor fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro - 2 613,86(euro)

Concurso F: Corresponde a 6.ª posição da Carreira Técnico Superior, valor fixado para o cargo de acordo com o previsto no art. 14.º do Regulamento dos Serviços Municipais do Município de Montalegre - 2.025,35(euro)

7 - Local de trabalho: área do município de Montalegre.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Montalegre, cuja sede fica sita à Praça do Município, n.º 1, 5470-214 Montalegre, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Identificação do procedimento a que se candidata, bem como referência ao Diário da República em que foi publicado o aviso;

b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);

c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o n.º 2 do presente aviso;

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

Sob pena de exclusão, o requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos considerados necessários para apreciação do mérito do candidato: habilitações literárias e profissionais, ações de formação, com indicação da respetiva duração, funções exercidas, com indicação do local e tempo de permanência nessas funções;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e das ações de formação frequentadas relacionadas com a área funcional do lugar a prover.

c) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, com a indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público, a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas anteriores, até ao fim do prazo para apresentação das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

10 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Montalegre estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados no ponto anterior desde que expressamente declarem no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da legislação aplicável.

12 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista pública de seleção, ambos valorados de 0 a 20 valores, sem caráter eliminatório.

12.1 - A avaliação curricular, cuja ponderação final é de cinquenta por cento, destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente para o qual este procedimento foi aberto, com base na análise do respetivo curriculum profissional, ponderando os seguintes fatores: habilitações literárias, a formação profissional e experiência profissional.

12.2 - A entrevista pública de seleção, cuja ponderação final é de cinquenta por cento, tem o objetivo de avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, sendo objeto de apreciação as seguintes competências: comunicação; negociação e persuasão; liderança e gestão de pessoas e responsabilidade e compromisso com o serviço.

12.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de métodos de seleção, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.

13 - Forma de provimento: Os titulares dos cargos de direção intermédia serão providos por despacho do dirigente máximo do órgão ou serviço, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

14 - Os candidatos serão notificados por via eletrónica do resultado dos procedimentos, não havendo lugar à audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

15 - O Júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

16 - Constituição do júri:

Concurso A:

Presidente: João Carlos Afonso Durão Branco - Diretor de Departamento de Obras Municipais do Município de Valpaços;

Vogais: Manuel Augusto da Silva Barreira, Diretor do Departamento de Administração e Finanças do Município de Boticas e Normando Teixeira Vieira, Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Desporto do Município de Valpaços.

Concurso B:

Presidente: Luís Manuel Chaves Barroso - Chefe de Divisão Administrativa do Município de Valpaços;

Vogais: Francisco José Fernandes Lavrador, Chefe de Divisão Financeira do Município de Valpaços e Normando Teixeira Vieira, Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Desporto do Município de Valpaços.

Concurso C:

Presidente: Francisco José Fernandes Lavrador, Chefe de Divisão Financeira do Município de Valpaços;

Vogais: Luís Manuel Chaves Barroso - Chefe de Divisão Administrativa e Normando Teixeira Vieira, Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Desporto do Município de Valpaços.

Concurso D:

Presidente: João Carlos Afonso Durão Branco - Diretor de Departamento de Obras Municipais do Município de Valpaços;

Vogais: Óscar Alexandre Gonzalez dos Santos Lucas - Chefe de Divisão de Gestão do Território do Município de Boticas e Normando Teixeira Vieira, Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Desporto do Município de Valpaços.

Concurso E:

Presidente: João Carlos Afonso Durão Branco - Diretor de Departamento de Obras Municipais do Município de Valpaços;

Vogais: Óscar Alexandre Gonzalez dos Santos Lucas - Chefe de Divisão de Gestão do Território do Município de Boticas e Manuel Augusto da Silva Barreira, Diretor do Departamento de Administração e Finanças do Município de Boticas.

Concurso F:

Presidente Óscar Alexandre Gonzalez dos Santos Lucas - Chefe de Divisão de Gestão do Território do Município de Boticas;

Vogais: João Carlos Afonso Durão Branco - Diretor de Departamento de Obras Municipais do Município de Valpaços e Manuel Augusto da Silva Barreira, Diretor do Departamento de Administração e Finanças do Município de Boticas.

17 - Publicitação: O presente procedimento concursal será publicitado na BEP durante 10 dias, nos termos do n.º 1 do art. 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, bem como nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, em jornal de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Orlando Fernandes Alves.

311469344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3408312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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