de 15 de Julho
Considerando que a expansão do sistema educativo impõe um progressivo alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos contingentes escolares;Considerando que o aumento da escolaridade obrigatória passa pela concretização de medidas, entre as quais se situa o alargamento da rede escolar;
Considerando que, nesse contexto, foi possível proceder a um estudo criterioso da mencionada rede escolar, através do qual se fixaram as necessidades de entrada em funcionamento de novas escolas preparatórias e secundárias no que respeita aos anos escolares de 1980-1981, 1981-1982 e 1982-1983;
Considerando, finalmente, que o lançamento de novas escolas resulta, em parte, do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias, criado pelo Decreto-Lei 76/80, de 15 de Abril;
De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, 80/78, de 17 de Abril, 219/79, de 17 de Julho, e 57/80, de 26 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1 - São criadas e entram em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1980 as seguintes escolas:
a) Escolas preparatórias:
Distrito de Braga:
Ribeirão, Vila Nova de Famalicão.
Distrito de Lisboa:
Mira-Sintra, Sintra.
Galiza, Cascais.
Brandoa, Amadora.
b) Escolas secundárias:
Distrito de Lisboa:
Damaia, Amadora.
Venteira, Amadora.
Restelo, Lisboa.
Ameixoeira, Lisboa.
Ramada, Loures.
Lumiar (Quinta dos Frades), Lisboa.
Benfica, Lisboa.
Paço de Arcos, Oeiras.
Parede, Cascais.
Telheiras, Lisboa.
Distrito do Porto:
Cerco, Porto.
Distrito de Santarém:
Cartaxo.
Distrito de Setúbal:
Feijó, Almada.
2 - A Escola Secundária de Algés passa a designar-se Escola Secundária de Linda-a-Velha, em Oeiras.
3 - Nas Escolas Secundárias de Linda-a-Velha, em Oeiras, Amora, no Seixal, e Odivelas, em Loures, passam a funcionar, desde 1 de Outubro de 1980, os cursos complementares do ensino secundário.
4 - São criadas e entram em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1981 as seguintes escolas:
a) Escolas preparatórias:
Distrito de Beja:
Beja.
Aldeia Nova de S. Bento, Serpa.
Distrito de Braga:
Tadim, Braga.
Pevidem, Guimarães.
Distrito de Coimbra:
Paião, Figueira da Foz.
Distrito de Lisboa:
Zambujal, Amadora.
Distrito do Porto:
Alfena, Valongo.
Distrito de Santarém:
Praia do Ribatejo, Vila Nova da Barquinha.
Distrito de Viseu:
Abraveses, Viseu.
b) Escolas secundárias:
Distrito de Aveiro:
N.º 1 de Águeda.
Distrito de Braga:
Esposende.
Caldas de Vizela, Guimarães.
Distrito do Porto:
S. Pedro da Cova, Gondomar.
Distrito de Vila Real:
Valpaços.
5 - São criadas e entram em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1982 as seguintes escolas:
a) Escolas preparatórias:
Distrito de Aveiro:
Paços de Brandão, Feira.
Distrito de Braga:
Barcelinhos, Barcelos.
Forjães, Esposende.
Distrito de Castelo Branco:
Paul, Covilhã.
Distrito de Évora:
Alandroal.
Distrito de Leiria:
Óbidos.
Maceira, Leiria.
Distrito de Lisboa:
Alfornelos, Amadora.
Maxial, Torres Vedras.
Apelação, Loures.
Ramada, Loures.
Montelavar, Sintra.
Distrito do Porto:
Freamunde, Paços de Ferreira.
Rebordosa, Paredes.
Distrito de Setúbal:
Monte da Caparica, Almada.
Quinta Nova da Telha, Barreiro.
Vale Romeira, Seixal.
Distrito de Vila Real:
Carrazedo de Montenegro, Valpaços.
Vilarandelo, Valpaços.
b) Escolas secundárias:
Distrito de Aveiro:
Esgueira, Aveiro.
N.º 3 de S. João da Madeira.
Distrito de Bragança:
Carrazeda de Ansiães.
Distrito de Braga:
Joane, Vila Nova de Famalicão.
Distrito de Lisboa:
Alto da Damaia, Amadora.
Zambujal, Amadora.
Distrito do Porto:
Trofa, Santo Tirso.
Vila Cova da Lixa, Felgueiras.
Canidelo, Vila Nova de Gaia.
Distrito de Santarém:
Salvaterra de Magos.
Distrito de Setúbal:
Camarinha, Setúbal.
Monte da Caparica, Almada.
Sampaio, Sesimbra.
Distrito de Viseu:
Sátão.
6 - Os cursos a ministrar nas escolas secundárias previstas nos n.os 1, 4 e 5 são os constantes do mapa I anexo a esta portaria.
7 - Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio das escolas previstas nos n.os 1, 4 e 5 são os constantes, respectivamente dos mapas II, III e IV anexos a esta portaria.
8 - O quadro de pessoal docente da Escola Preparatória de Vila Nova da Barquinha consta do mapa II anexo a esta portaria.
9 - O quadro do pessoal docente das Escolas Secundárias de Odivelas, em Loures, e Linda-a-Velha, em Oeiras, consta do mapa III anexo à presente portaria.
10 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 439-A/77, de 25 de Outubro, fica a Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Ciência autorizada a admitir o pessoal administrativo e auxiliar de apoio necessário ao funcionamento dos estabelecimentos referidos nos n.os 1, 4 e 5 desta portaria, dentro dos limites dos respectivos quadros.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 26 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
(ver documento original)