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Portaria 406/80, de 15 de Julho

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Sumário

Cria várias escolas do ensino primário e secundário.

Texto do documento

Portaria 406/80

de 15 de Julho

Considerando que a expansão do sistema educativo impõe um progressivo alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos contingentes escolares;

Considerando que o aumento da escolaridade obrigatória passa pela concretização de medidas, entre as quais se situa o alargamento da rede escolar;

Considerando que, nesse contexto, foi possível proceder a um estudo criterioso da mencionada rede escolar, através do qual se fixaram as necessidades de entrada em funcionamento de novas escolas preparatórias e secundárias no que respeita aos anos escolares de 1980-1981, 1981-1982 e 1982-1983;

Considerando, finalmente, que o lançamento de novas escolas resulta, em parte, do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias, criado pelo Decreto-Lei 76/80, de 15 de Abril;

De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, 80/78, de 17 de Abril, 219/79, de 17 de Julho, e 57/80, de 26 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1 - São criadas e entram em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1980 as seguintes escolas:

a) Escolas preparatórias:

Distrito de Braga:

Ribeirão, Vila Nova de Famalicão.

Distrito de Lisboa:

Mira-Sintra, Sintra.

Galiza, Cascais.

Brandoa, Amadora.

b) Escolas secundárias:

Distrito de Lisboa:

Damaia, Amadora.

Venteira, Amadora.

Restelo, Lisboa.

Ameixoeira, Lisboa.

Ramada, Loures.

Lumiar (Quinta dos Frades), Lisboa.

Benfica, Lisboa.

Paço de Arcos, Oeiras.

Parede, Cascais.

Telheiras, Lisboa.

Distrito do Porto:

Cerco, Porto.

Distrito de Santarém:

Cartaxo.

Distrito de Setúbal:

Feijó, Almada.

2 - A Escola Secundária de Algés passa a designar-se Escola Secundária de Linda-a-Velha, em Oeiras.

3 - Nas Escolas Secundárias de Linda-a-Velha, em Oeiras, Amora, no Seixal, e Odivelas, em Loures, passam a funcionar, desde 1 de Outubro de 1980, os cursos complementares do ensino secundário.

4 - São criadas e entram em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1981 as seguintes escolas:

a) Escolas preparatórias:

Distrito de Beja:

Beja.

Aldeia Nova de S. Bento, Serpa.

Distrito de Braga:

Tadim, Braga.

Pevidem, Guimarães.

Distrito de Coimbra:

Paião, Figueira da Foz.

Distrito de Lisboa:

Zambujal, Amadora.

Distrito do Porto:

Alfena, Valongo.

Distrito de Santarém:

Praia do Ribatejo, Vila Nova da Barquinha.

Distrito de Viseu:

Abraveses, Viseu.

b) Escolas secundárias:

Distrito de Aveiro:

N.º 1 de Águeda.

Distrito de Braga:

Esposende.

Caldas de Vizela, Guimarães.

Distrito do Porto:

S. Pedro da Cova, Gondomar.

Distrito de Vila Real:

Valpaços.

5 - São criadas e entram em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1982 as seguintes escolas:

a) Escolas preparatórias:

Distrito de Aveiro:

Paços de Brandão, Feira.

Distrito de Braga:

Barcelinhos, Barcelos.

Forjães, Esposende.

Distrito de Castelo Branco:

Paul, Covilhã.

Distrito de Évora:

Alandroal.

Distrito de Leiria:

Óbidos.

Maceira, Leiria.

Distrito de Lisboa:

Alfornelos, Amadora.

Maxial, Torres Vedras.

Apelação, Loures.

Ramada, Loures.

Montelavar, Sintra.

Distrito do Porto:

Canidelos, Vila Nova de Gaia.

Freamunde, Paços de Ferreira.

Rebordosa, Paredes.

Distrito de Setúbal:

Monte da Caparica, Almada.

Quinta Nova da Telha, Barreiro.

Vale Romeira, Seixal.

Distrito de Vila Real:

Carrazedo de Montenegro, Valpaços.

Vilarandelo, Valpaços.

b) Escolas secundárias:

Distrito de Aveiro:

Esgueira, Aveiro.

N.º 3 de S. João da Madeira.

Distrito de Bragança:

Carrazeda de Ansiães.

Distrito de Braga:

Joane, Vila Nova de Famalicão.

Distrito de Lisboa:

Alto da Damaia, Amadora.

Zambujal, Amadora.

Distrito do Porto:

Trofa, Santo Tirso.

Vila Cova da Lixa, Felgueiras.

Canidelo, Vila Nova de Gaia.

Distrito de Santarém:

Salvaterra de Magos.

Distrito de Setúbal:

Camarinha, Setúbal.

Monte da Caparica, Almada.

Sampaio, Sesimbra.

Distrito de Viseu:

Sátão.

6 - Os cursos a ministrar nas escolas secundárias previstas nos n.os 1, 4 e 5 são os constantes do mapa I anexo a esta portaria.

7 - Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio das escolas previstas nos n.os 1, 4 e 5 são os constantes, respectivamente dos mapas II, III e IV anexos a esta portaria.

8 - O quadro de pessoal docente da Escola Preparatória de Vila Nova da Barquinha consta do mapa II anexo a esta portaria.

9 - O quadro do pessoal docente das Escolas Secundárias de Odivelas, em Loures, e Linda-a-Velha, em Oeiras, consta do mapa III anexo à presente portaria.

10 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 439-A/77, de 25 de Outubro, fica a Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Ciência autorizada a admitir o pessoal administrativo e auxiliar de apoio necessário ao funcionamento dos estabelecimentos referidos nos n.os 1, 4 e 5 desta portaria, dentro dos limites dos respectivos quadros.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 26 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Do MAPA I ao MAPA IV

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/15/plain-34056.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Decreto-Lei 439-A/77 - Ministério das Finanças

    Define medidas tendentes à contenção de despesas públicas, sobretudo das correntes, por forma a contribuir para a redução do deficit orçamental.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 76/80 - Ministérios da Educação e Ciência e da Habitação e Obras Públicas

    Cria o Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-08 - Decreto-Lei 417/82 - Ministério da Educação

    Estabelece normas que possibilitem a entrada em funcionamento no ano lectivo de 1982-1983 da Escola Preparatória da Praia do Ribatejo.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-01 - Portaria 907/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Cria e faz entrar em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1983 várias escolas dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-03 - Portaria 846/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Cria novas escolas dos ensinos preparatórios e secundário, para entrarem em funcionamento em 1 de Outubro de 1984. Extingue várias secções de escolas preparatórias e secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-17 - Portaria 465/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Cria várias escolas preparatórias e secundárias e extingue outras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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