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Portaria 465/85, de 17 de Julho

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Sumário

Cria várias escolas preparatórias e secundárias e extingue outras.

Texto do documento

Portaria 465/85
de 17 de Julho
Considerando que o aumento da população escolar impõe o alargamento das estruturas físicas de acolhimento de alunos, ainda insuficientes em algumas zonas;

Considerando que, com a criação e entrada em funcionamento de novas escolas em localidades manifestamente carenciadas, deixa de existir a necessidade de se manterem algumas secções de estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário;

Considerando ainda que o Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, institucionalizou as denominadas escolas C + S;

De acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.º 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de, 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, e 519-E2/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Outubro de 1985, as seguintes escolas:

a) Escolas preparatórias:
Distrito de Beja:
Castro Verde, Castro Verde.
Distrito de Braga:
Caldas de Vizela, Guimarães.
Distrito de Faro:
Albufeira, Albufeira;
Faro n.º 2, Faro.
Distrito de Lisboa:
Queluz, Sintra.
Distrito do Porto:
Aldoar, Porto;
Balselhas, Campo, Valongo;
Vila do Conde n.º 2, Vila do Conde.
Distrito de Setúbal:
Baixa da Banheira n.º 2, Moita;
Santo André, Santiago do Cacém;
Vale da Romeira n.º 2, Seixal.
Distrito de Viana do Castelo:
Tangil, Monção.
Distrito de Viseu:
Abraveses, Viseu.
b) Escolas secundárias:
Distrito de Beja:
Castro Verde, Castro Verde.
Distrito de Braga:
Caldas de Vizela, Guimarães.
Distrito de Faro:
Albufeira, Albufeira.
Distrito de Lisboa:
Bom Retiro, Vila Franca de Xira;
Falagueira, Brandoa, Amadora;
Piscinas, Olivais, Lisboa.
Distrito de Viseu:
Abraveses, Viseu.
2.º As actuais Escolas Preparatórias de Faro e Vila do Conde, criadas pelo Decreto-Lei 47480, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 48541, de 23 de Agosto de 1968, passam a designar-se Escolas Preparatórias n.º 1 de Faro e n.º 1 de Vila do Conde, respectivamente.

3.º A actual Escola Preparatória da Baixa da Banheira, criada pela Portaria 562/72, de 28 de Agosto, passa a designar-se Escola Preparatória n.º 1 da Baixa da Banheira.

4.º A actual Escola Preparatória de Vale da Romeira, Seixal, criada pela Portaria 406/80, de 15 de Julho, passa a designar-se Escola Preparatória n.º 1 de Vale da Romeira.

5.º A actual Escola Secundária dos Olivais, criada pelo Decreto-Lei 701/75, de 17 de Dezembro, passa a designar-se Escola Secundária n.º 1 dos Olivais.

6.º Os cursos ministrados nas escolas secundárias agora criadas são os constantes do mapa I anexo a esta portaria.

7.º Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio das escolas previstas no n.º 1.º são os constantes, respectivamente, dos mapas II, III, IV e V anexos a esta portaria.

8.º São extintas as seguintes escolas C + S:
Distrito de Beja:
Castro Verde.
Distrito de Braga:
Caldas de Vizela.
Distrito de Faro:
Albufeira.
Distrito de Viseu:
Abraveses.
9.º São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1985, as seguintes secções de escolas preparatórias:

Distrito de Lisboa:
Secção da Escola Preparatória de Nuno Gonçalves, Lisboa.
Distrito do Porto:
Secção da Escola Preparatória de Valongo, Balselhas, Valongo;
Secção da Escola Preparatória do Dr. Leonardo Coimbra, Aldoar;
Secção da Escola Preparatória de Vila do Conde, Vila do Conde;
Secção da Escola Preparatória de Teixeira Lopes, Canidelo.
Distrito de Setúbal:
Secção da Escola Preparatória de Santiago do Cacém, Santo André.
10.º São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1985, as seguintes secções de escolas secundárias:

Distrito de Lisboa:
Secção da Escola Secundária da Brandoa, Falagueira, Amadora;
Secção da Escola Secundária n.º 1 dos Olivais, Piscinas.
11.º O pessoal eventual que preste serviço nas secções dos estabelecimentos de ensino extintas pela presente portaria transitará para as escolas agora criadas a partir da data da sua entrada em funcionamento, sem quaisquer formalidades legais.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 20 de Junho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José, Manuel San-Bento de Menezes.


Do MAPA I ao MAPA V
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-02 - Decreto-Lei 47480 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Institui o ciclo preparatório do ensino secundário, que substitui tanto o 1.º ciclo do ensino liceal como o ciclo preparatório do ensino técnico profissional. O novo sistema comecará a funcionar no ano escolar de 1968-1969.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-23 - Decreto-Lei 48541 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-28 - Portaria 562/72 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Cria várias escolas preparatórias do ensino secundário e introduz alterações na estrutura de diversas outras escolas preparatórias do mesmo ensino.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-15 - Portaria 406/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Cria várias escolas do ensino primário e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-22 - Decreto-Lei 46/85 - Ministério da Educação

    Cria o tipo de escola preparatória e secundária C + S e dispõe sobre o pessoal docente e não docente daqueles estabelecimentos de ensino, bem como o sobre o seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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