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Portaria 975/81, de 17 de Novembro

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Sumário

Altera os quadros e as carreiras do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e das Universidades.

Texto do documento

Portaria 975/81
de 17 de Novembro
O Decreto 69/78, de 15 de Julho, veio fixar não só o quadro único do pessoal dirigente e técnico (substituindo o quadro criado pelo Decreto-Lei 408/71, de 27 de Setembro), como também o quadro único do pessoal administrativo e auxiliar (criando-o) dos órgãos e serviços centrais do Ministério.

Contudo, após a publicação do citado Decreto 69/78 várias alterações foram introduzidas, nomeadamente através de publicação de novas leis orgânicas.

A publicação do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, vem introduzir profundas alterações nos quadros e carreiras existentes, pelo que, e de acordo com o estipulado no seu artigo 20.º, importa agora adaptar os quadros de pessoal deste Ministério a esse novo ordenamento.

Igualmente há que operar nos citados quadros únicos os ajustamentos decorrentes da publicação do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro.

Assim, tendo em atenção as regras orientadoras constantes do Despacho Normativo 1/80, de 4 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Os quadros e as carreiras do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e das Universidades, a que se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto 69/78, de 15 de Julho, com as alterações neles posteriormente introduzidas, passam a ser os constantes dos mapas anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

2.º A transição dos funcionários pertencentes aos quadros dos organismos e serviços a que se refere o número anterior far-se-á por diploma de provimento ou por listas nominativas, aprovadas por despacho do Ministro da Educação e das Universidades, visados ou anotados pelo Tribunal de Contas nos termos da lei aplicável e publicados no Diário da República.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979 quanto aos lugares existentes naquela data, à excepção do que se refere a categorias e carreiras abrangidas pelos Decretos-Leis n.os 465/80 e 485/80, de 14 e de 17 de Outubro, respectivamente, em que é aplicável o disposto nestes diplomas.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 27 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Mapa a que se refere a Portaria 975/81
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 408/71 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-15 - Decreto 69/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Educação e Cultura

    Substitui o quadro do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços Centrais do Ministério da Educação e Cultura, e cria o quadro de pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos mesmos serviços e que constam respectivamente dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-01 - Portaria 335/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Cria vários lugares no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Universidades a que se refere o mapa anexo à Portaria 975/81, de 17 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-02 - Portaria 841/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação 1 lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-13 - Portaria 963/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro único do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação 1 lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-14 - Portaria 1147/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro único do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-21 - Portaria 52/83 - Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Estabelece medidas relativas à transição do pessoal da Direcção-Geral do Apoio Médico do ex-Ministério da Educação e das Universidades para o Ministério da Qualidade de Vida.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-18 - Portaria 291/83 - Ministérios da Educação e da Reforma Administrativa

    Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ensino Superior, aprovado pela Portaria nº 975/81 de 17 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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