A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 291/83, de 18 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ensino Superior, aprovado pela Portaria nº 975/81 de 17 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 291/83
de 18 de Março
Considerando que o exercício das funções de chefe da Divisão de Pessoal da Direcção-Geral do Ensino Superior se refere à gestão do pessoal de todos os serviços dela dependentes, sem prejuízo da competência própria de cada um;

Considerando que, pela natureza dos problemas que se levantam, se tornam indispensáveis a experiência e o conhecimento concreto da gestão do pessoal docente, investigador e outro das universidades e dos restantes serviços dependentes da mesma Direcção-Geral.

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Um dos lugares de chefe de divisão previstos no mapa a que se refere a Portaria 975/81, de 17 de Novembro, afecto à Direcção-Geral do Ensino Superior, pode ainda ser provido de entre chefes de repartição do quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, com vivência concreta da gestão do pessoal docente, investigador e outro das universidades e escolas superiores dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior e exercício de funções de chefia nesta área de pelo menos 12 anos.

2.º No provimento referido no número anterior é dispensado o requisito de habilitações previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.

Ministérios da Educação e da Reforma Administrativa, 1 de Março de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-17 - Portaria 975/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros e as carreiras do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e das Universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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