Portaria 1147/82
de 14 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, criar no quadro único do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação, a que se refere o mapa anexo à Portaria 975/81, de 17 de Novembro, um lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 25 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.