Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 335/82, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria vários lugares no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Universidades a que se refere o mapa anexo à Portaria 975/81, de 17 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 335/82
de 1 de Abril
Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 543/79, de 31 de Dezembro, e ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São criados no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e das Universidades, a que se refere o mapa anexo à Portaria 975/81, de 17 de Novembro, os seguintes lugares:

1 lugar de primeiro-oficial;
2 lugares de terceiro-oficial.
2.º O provimento dos referidos lugares far-se-á nos termos do Decreto-Lei 543/79, de 31 de Dezembro, nas categorias que os funcionários actualmente possuem.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 6 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 543/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas relativamente à situação dos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal dos Serviços do extinto Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-17 - Portaria 975/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros e as carreiras do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e das Universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda