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Despacho 6791/2018, de 12 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no Diretor da Faculdade de Ciências da Ulisboa, Professor Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço

Texto do documento

Despacho 6791/2018

Considerando que se verificou a mudança do titular do cargo de Diretor da Faculdade de Ciências (FC);

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016 e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor da Faculdade de Ciências da Ulisboa, Professor Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço;

1 - As competências para:

a) Decidir pela celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em regime de tenure, dos professores catedráticos e associados, findo o período experimental, nos termos do n.º 6, do artigo 4. do Despacho 15262/2015 de 21 de dezembro e n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto;

b) Decidir, no quadro da legislação aplicável, sobre a eventual recusa da manutenção da contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares vinculados às respetivas Escolas da Universidade de Lisboa, prevista no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento de concursos e contratação na carreira docente da Universidade de Lisboa constante do Despacho 10572/2012;

c) Executar os atos previstos nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedraìticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa;

d) Decidir sobre a contratação do pessoal da carreira de investigação científica na decorrência de procedimento concursal;

e) Autorizar, nos termos legais e regulamentares, a constituição e a cessação da relação de emprego público do pessoal docente especialmente contratado;

f) Conceder licenças, nomeadamente a dispensa de serviço docente a que se refere o n.º 5 do artigo 77.º do ECDU, autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, deslocações em serviço e demais dispensas de serviço;

g) Homologar os resultados da avaliação de desempenho do pessoal docente da respetiva Escola, nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 74.º-A do ECDU;

h) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;

i) Realizar os concursos especiais de candidatura ao ensino superior e dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, de acordo com os critérios estabelecidos, e, em caso de deferimento, após audição do conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular;

j) Reconhecer os acidentes de serviço e as doenças profissionais e autorizar as respetivas despesas;

k) Autorizar as alterações orçamentais necessárias à boa execução do orçamento;

l) Exercer o poder disciplinar sobre trabalhadores docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores da respetiva Escola, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas de repreensão escrita, multa e suspensão;

m) Exercer o poder disciplinar sobre estudantes da Escola que dirige, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 5 do artigo 75.º do RJIES;

n) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação, nos termos da lei;

o) Autorizar o exercício de funções no âmbito dos regimes de mobilidade previstos e regulados por lei;

p) Atribuir telemóvel a trabalhadores que, pela natureza das funções desempenhadas, necessitem de dispor de um meio permanente de contacto, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;

2 - O exercício das competências ora delegadas, nos termos das alíneas m) e n) do n.º 1 do presente despacho, não dispensa o cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da ULisboa.

3 - Atenta a circunstância de ao Vice-Reitor, Professor Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó, estarem cometidas as funções de coadjuvar o reitor no exercício do poder disciplinar, todos os procedimentos inerentes à efetivação das competências delegadas nas alíneas m) e n) do n.º 1 do presente despacho decorrerão sob a sua supervisão.

4 - Tendo em conta o disposto no Despacho 5268/2016, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril de 2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, subdelego ainda no Diretor da Faculdade de Letras, no Diretor do Instituto de Educação e no presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão as competências que me foram delegadas para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:

a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

c) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar;

d) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3.740.984 com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2.500.000, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;

e) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;

f) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

g) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;

h) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;

i) O reforço das dotações sujeitas a cativos por conta de abertura de créditos especiais.

5 - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas, efetuadas nos termos das alíneas c) e d) do n.º 4 do presente despacho, devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

6 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo diretor acima identificado desde a data da respetiva tomada de posse.

15 de junho de 2018. - O Reitor, António Serra.

311485869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3399712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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