Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9178/2018, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura dos concursos internos de acesso misto para fiscal municipal principal, fiscal municipal especialista, e fiscal municipal especialista principal

Texto do documento

Aviso 9178/2018

Concursos internos de acesso misto

1 - Publica-se a abertura dos concursos internos de acesso misto, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara, realizada em 10 de janeiro 2018, e do despacho proferido pelo Sr. Vereador Adilo Oliveira Costa, em 18 de junho de 2018, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara, por Despacho 33/2017, datado de 30 de outubro, de acordo com o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atual, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE/2018) e Lei 25/2017, de 30 de maio, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com vista ao provimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira, não revista, de fiscal municipal, nas categorias, a seguir referidas:

1.1 - Fiscal Municipal Principal - 8 postos de trabalho;

1.2 - Fiscal Municipal Especialista - 3 postos de trabalho;

1.3 - Fiscal Municipal Especialista Principal - 2 postos de trabalho.

Dos 13 postos colocados a concurso, 10 destinam-se a trabalhadoras/es pertencentes ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Palmela e 3 (um posto em uma das categoria acima mencionadas) a trabalhadoras/es que a ele não pertençam.

2 - Validade dos concursos: Os concursos são válidos para os postos indicados e para as vagas que venham a ocorrer no prazo de três meses, a contar da data da publicação da lista de classificação final, por ordem de classificação final.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Fiscal Municipal Principal

A este concurso poderão candidatar-se os Fiscais Municipais de 1.ª classe, com pelo menos três anos na categoria e avaliação de desempenho não inferior a "Adequado".

3.2 - Fiscal Municipal Especialista

A este concurso poderão candidatar-se os Fiscais Municipais Principais, com pelo menos três anos na categoria e avaliação de desempenho não inferior a "Relevante" ou cinco anos na categoria e avaliação de desempenho não inferior a "Adequado".

3.3 - Fiscal Municipal Especialista Principal

A este concurso poderão candidatar-se os Fiscais Municipais Especialistas, com pelo menos três anos na categoria e avaliação de desempenho não inferior a "Relevante" ou cinco anos na categoria e avaliação de desempenho não inferior a "Adequado".

4 - As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão relativamente aos pontos n.os 4.1., 4.2., 4.3. e 4.4. nos seguintes termos:

4.1 - Impresso próprio (DRHO-F-063) de utilização obrigatória, disponível através do sítio www.cm-palmela.pt (Balcão Único > Formulários > Recursos Humanos > Candidatura a concurso interno) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquela Divisão, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39-A, 1.º andar, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de receção;

4.2 - Declaração atualizada emitida pelo respetivo serviço de administração pública indicando a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, as funções efetivamente exercidas, a posição e nível remuneratórios detidos, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 ou 5 anos, conforme requisitos exigidos no ponto 3;

4.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, de certificado de habilitações literárias, donde conste a média final de curso;

As/Os candidatas/os que sejam trabalhadoras/es da Câmara Municipal de Palmela, estão dispensadas/os da apresentação do certificado de habilitações literárias, donde conste a média final de curso, e cujo mesmo se encontre arquivado no processo individual da/o interessada/o.

4.4 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a); b); c); d); e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.

4.5 - Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados em sede de avaliação curricular, quando aplicável;

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos às/aos trabalhadoras/es da Câmara Municipal de Palmela, sempre que as/os mesmas/os tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.

4.6 - Exibição do Bilhete de Identidade válido e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão para confirmação de dados;

5 - Métodos de seleção aplicáveis aos concursos:

5.1 - Fiscal Municipal Principal

Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular.

5.1.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos (PC), de natureza teórica, sob a forma escrita, com duração máxima de 90 minutos, visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais bem como as competências técnicas das/os candidatas/os, sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

5.1.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação;

Licenciamento ZERO (LZ), aprovado pelo Decreto-Lei 48/2011, de 01 de Abril, na sua atual redação;

Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração RLACSR), aprovado pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro;

Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Aprovado pelo Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação;

Os seguintes regulamentos disponíveis através do sítio www.cm-palmela.pt (Balcão Único > Regulamentos):

Regulamento de Publicidade, Mobiliário Urbano e Ocupação de Espaços Públicos, publicado no Separata do BM, n.º 129, julho/agosto 2012;

Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos de Higiene e Limpeza do Concelho de Palmela, publicado no DR, 2.º Série, N.º 114, de 15 de junho de 2015.

5.1.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos/as candidatos/as, ponderadas de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes fatores:

Habilitações literárias; Formação e qualificação profissional e Experiência profissional.

A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

5.2 - Fiscal Municipal Especialista e Fiscal Municipal Especialista Principal

Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

5.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais das/os candidatas/os, ponderadas de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes fatores:

Habilitações literárias; Formação e qualificação profissional e Experiência profissional.

A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

5.2.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissional e pessoais das/os candidatas/os.

A Entrevista Profissional de Seleção será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídas/os do procedimento as/os candidatas/os que não compareçam à Entrevista Profissional de Seleção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

5.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se que desistiram do procedimento as/os candidatas/os que não compareçam a cada um dos métodos de seleção:

5.3.1 - Fiscal Municipal Principal

VF = (PC + AC)/2

Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular.

5.3.2 - Fiscal Municipal Especialista e Fiscal Municipal Especialista Principal

VF = (AC + EPS)/2

Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

6 - Constituição dos júris:

6.1 - Fiscal Municipal Principal

Presidente do júri - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais efetivas/os - Dora Cristina Marques Oliveira, Dirigente de 3.º Grau do Gabinete de Fiscalização Municipal, e Paulo Alexandre Lança Descalço, Técnico Superior;

Vogais Suplentes - João Manuel Gaboleiro Romão, Coordenador Técnico, e António Joaquim de Sá Gonçalves Henriques, Técnico Superior.

6.2 - Fiscal Municipal Especialista

Presidente do júri - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais efetivas/os - Dora Cristina Marques Oliveira, Dirigente de 3.º Grau do Gabinete de Fiscalização Municipal, e Paulo Alexandre Lança Descalço, Técnico Superior.

Vogais Suplentes - Marlene Nilza de Barreto Vicente da Silva, Técnica Superior, e António Joaquim de Sá Gonçalves Henriques, Técnico Superior.

6.3 - Fiscal Municipal Especialista Principal

Presidente do júri - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais efetivas/os - Dora Cristina Marques Oliveira, Dirigente de 3.º Grau do Gabinete de Fiscalização Municipal, e António Joaquim de Sá Gonçalves Henriques, Técnico Superior.

Vogais Suplentes - Marlene Nilza de Barreto Vicente da Silva, Técnica Superior, e Paulo Alexandre Lança Descalço, Técnico Superior.

A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva.

7 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas às/aos candidatas/os sempre que solicitado, por escrito.

8 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 37.º serão aplicados os seguintes critérios: Proximidade da área de residência da/o candidata/o com o local de trabalho, candidata/o habilitada/o para condução de veículos ligeiros.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página eletrónica.

10 - As listas de classificação finais, após homologação, serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.

11 - As/os candidatas/os admitidas/os serão convocadas/os para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

12 - As/os candidatas/os propostas/os a exclusão serão, nos termos do artigo 34.º do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, notificadas/os para a realização de audiência das/os interessadas/os nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - O local de trabalho será na área do Município.

14 - Posição remuneratória de referência:

14.1 - Fiscal Municipal Principal - Índice 238, Escalão 1, remuneração ilíquida de (euro) 817,01.

14.2 - Fiscal Municipal Especialista - Índice 269, Escalão 1, remuneração ilíquida de (euro) 923,42.

14.3 - Fiscal Municipal Especialista Principal - Índice 316, Escalão 1, remuneração ilíquida de (euro) 1.084,76.

15 - Os postos de trabalho a prover destinam-se à/ao Divisão de Administração Urbanística; Divisão de Estudos, Projetos e Obras Públicas; Gabinete de Fiscalização Municipal e Gabinete de Organização e Sistemas de Informação.

16 - As falsas declarações prestadas pelas/os concorrentes serão punidas nos termos da Lei.

17 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho:

Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, no domínio de atuação da unidade orgânica. Fiscalizar e cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, preservação do património e fiscalização preventiva do território. Prestar informação sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica. Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade, garantindo a sua funcionalidade e atualização em função de necessidades objetiva. Autocondução sempre que necessário para a satisfação das necessidades do serviço, desde que devidamente habilitada/o para o efeito.

18 - Fundamentação legal: As regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro; e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - A abertura do presente concursal foi precedida de consulta à Direção Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Gestora, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de valorização profissional, previsto no n.º 1 do artigo 34.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo informado, em 23 de abril de 2018, que não existem trabalhadoras/es em situação de valorização profissional com o perfil identificado por este organismo.

21 - Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atual, e do n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não existem reservas de recrutamento internas constituídas no âmbito de concursos anteriormente desencadeados. Após consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), esta informou, em 04 de maio de 2018, não existirem reservas de candidatas/os com perfil adequado, uma vez que ainda não foi desencadeado qualquer procedimento destinado à constituição de reservas de recrutamento.

19 de junho de 2018. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

311442484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3391754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda