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Despacho 33/2017, de 2 de Janeiro

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Sumário

Cria e autoriza o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos, no Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado (CFPIC), da rede de Centros de gestão participada do IEFP, I. P., em São João da Madeira, com início no ano de 2016

Texto do documento

Despacho 33/2017

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se num quadro de política que visa promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., designado, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do mesmo diploma, como Serviço Instrutor, pelo Despacho 20051/2006, de 11 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2006;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 1.5 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, determino:

1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos, no Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado (CFPIC), da rede de Centros de gestão participada do IEFP, I. P., em São João da Madeira, com início no ano de 2016, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho é válido por um período de cinco anos, e as ações devem iniciar-se durante o respetivo período de vigência.

3 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

20 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

ANEXO I

1 - Instituição de formação:

Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado (CFPIC)

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Técnico/a Especialista em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos

3 - Área de formação em que se insere:

481 - Ciências Informáticas

4 - Perfil profissional que visa preparar:

Técnico/a Especialista em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos

O/A Técnico/a Especialista em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos é o/a profissional que efetua, de forma autónoma ou sob orientação, a instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, podendo assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respetivas redes de comunicações.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Planear e projetar redes de comunicação, de acordo com as necessidades da organização e refletindo preocupações com a ergonomia e com a segurança.

Instalar e configurar redes de comunicação, ao nível da infraestrutura de cablagem, do sistema operativo, do equipamento e dos serviços, utilizando os procedimentos adequados, com vista a assegurar o correto funcionamento das mesmas.

Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, de forma segura eficiente e fiável, com o objetivo de otimizar o funcionamento dos mesmos.

Participar no projeto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais.

Planear, instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados estruturadas.

Instalar, configurar e administrar plataformas de correio eletrónico (e-mail) e serviços Web.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Condições de acesso e de ingresso:

7.1 - Podem candidatar-se à inscrição no CET:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os indivíduos que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;

c) Os titulares de uma qualificação profissional de nível 4;

d) Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.

7.2 - Os candidatos que não sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão cumprir integralmente o plano de formação adicional, definido no n.º 9 do presente Anexo.

7.3 - Aos formandos não titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, aquando do ingresso no CET, que o concluam com aproveitamento, precedido do plano de formação adicional, é reconhecido o nível secundário de educação.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Plano de formação adicional:

(ver documento original)

210110681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2838687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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