A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia é a entidade agregadora nos termos do Despacho 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2015, enquanto entidade agregadora vai proceder à abertura do procedimento de Aquisição de Combustíveis Rodoviários para os anos 2019 e 2020, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
A entidade abrangida pelo referido procedimento é a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
A concretização deste processo dará origem encargos nos anos económicos seguintes ao da autorização da despesa de valor superior (euro) 100.000,00 (cem mil euros) em cada um dos anos económicos da sua contratação (2019 e 2020), pelo que a assunção deste encargo está sujeita a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea b) do n.º 7.1 do Despacho 7543/2017, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica autorizada a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, valores que já incluem IVA à taxa legal em vigor:
(ver documento original)
2.º O montante fixado para cada ano económico será acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da respetiva entidade referente aos anos indicados.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
20 de junho de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de maio de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira.
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