Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, criada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 453/78, de 30 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 65/79, de 30 de Março, os Ministros das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano e da Agricultura e Pescas determinam:
1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Docapesca - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L., a seguir discriminados:
(ver documento original) 2 - Até aprovação de novo programa de investimentos fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer outro projecto de investimento não incluído no número anterior.
3 - As despesas a financiar em 1979, já assinaladas no n.º 1, serão cobertas de acordo com a seguinte distribuição:
(ver documento original) 4 - As importâncias concedidas através do OGE per conta das dotações apropriadas inscritas no PIDDAP-79 constituirão comparticipações concedidas à empresa.
5 - Para completar o financiamento do programa de investimentos incluído no n.º 1, a empresa fica autorizada, ao abrigo do n.º 3 e da alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, a recorrer ao mercado interno para a obtenção de capital alheio a médio ou longo prazos até ao valor de 52233 milhares de contos.
6 - No recurso ao crédito interno a médio ou longo prazos, e para efeitos de bonificação da taxa de juro, não será aplicado à empresa regime diferente do esquema estabelecido pelo Banco de Portugal em vigor na altura da assinatura de cada contrato de financiamento.
Ministérios das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano e da Agricultura e Pescas, 27 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço.