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Portaria 762/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Estabelece normas relativas à produção e comercialização de açúcar no continente.

Texto do documento

Despacho Normativo 385/79

Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, criada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 453/78, de 30 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 65/79, de 30 de Março, os Ministros das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano e da Agricultura e Pescas determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Docapesca - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L., a seguir discriminados:

(ver documento original) 2 - Até aprovação de novo programa de investimentos fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer outro projecto de investimento não incluído no número anterior.

3 - As despesas a financiar em 1979, já assinaladas no n.º 1, serão cobertas de acordo com a seguinte distribuição:

(ver documento original) 4 - As importâncias concedidas através do OGE per conta das dotações apropriadas inscritas no PIDDAP-79 constituirão comparticipações concedidas à empresa.

5 - Para completar o financiamento do programa de investimentos incluído no n.º 1, a empresa fica autorizada, ao abrigo do n.º 3 e da alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, a recorrer ao mercado interno para a obtenção de capital alheio a médio ou longo prazos até ao valor de 52233 milhares de contos.

6 - No recurso ao crédito interno a médio ou longo prazos, e para efeitos de bonificação da taxa de juro, não será aplicado à empresa regime diferente do esquema estabelecido pelo Banco de Portugal em vigor na altura da assinatura de cada contrato de financiamento.

Ministérios das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano e da Agricultura e Pescas, 27 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-33905.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 453/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à fixação do prazo para a apresentação de documentos de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP).

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 65/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção ao artigo 1.º e aos n.os 1 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de Dezembro, que estabelece normas relativas à fixação do prazo para a apresentação de documentos de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP).

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Despacho Normativo 385/79 - Ministérios das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Indica os diversos projectos da Docapesca - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-15 - Portaria 42-A/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno

    Fixa os preços de comercialização de venda ao público e as margens de comercialização do açúcar no continente.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Portaria 276/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa o preço do açúcar em rama fornecido pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA), às refinarias.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-17 - DECLARAÇÃO DD7015 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 276/80, de 22 de Maio, relativa ao preço do açúcar em rama.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-17 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 276/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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