Procedimento concursal interno de acesso limitado para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Fiscal Municipal de 1.ª classe, para desempenho de funções no Setor de Fiscalização Municipal, da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
1 - Nos termos do artigo 18.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada a republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; do artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho; e após deliberação favorável em reunião de Câmara de 24 de maio de 2018, torna-se pública a abertura de procedimento concursal de acesso limitado para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Fiscal Municipal de 1.ª classe, previstos no mapa de pessoal e no orçamento do Município para o ano 2018.
2 - Nestes procedimentos é cumprido o disposto no artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP).
3 - Caracterização dos postos de trabalho: Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito e obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território. Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais, nas áreas da sua atuação específica.
4 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade.
5 - Só serão admitidos candidatos que possuam a habilitação exigida, não sendo possível substitui-la por formação ou experiência profissional, acrescida dos requisitos referidos no ponto 7.2 do presente aviso.
6 - Prazo de validade: O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais: Os previstos no anexo à LTFP, artigo 17.º:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Podem candidatar-se ao presente procedimento, apenas os indivíduos que até ao fim do prazo para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos exigidos na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, concretamente ser titular de categoria de fiscal municipal de 2.ª classe, com um mínimo de três anos classificados de Adequado.
7.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos, os candidatos devem declarar sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
7.4 - Requisitos específicos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
8.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Internet, na página eletrónica desta autarquia em www.cm-alcacerdosal.pt e entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando, neste caso, a data do registo, para: Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Praça Pedro Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão, número e data do Bilhete de Identidade (BI)/Cartão de Cidadão (CC), bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e eletrónico, caso exista.
8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados de fotocópia do certificado de habilitação literária, do BI/CC, do Cartão de Identificação Fiscal e do Currículo Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiencia profissional.
Deverá ser apresentado ainda, pelos candidatos com vínculo: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos.
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
9 - Local de Trabalho: Concelho de Alcácer do Sal.
10 - Composição do júri:
Presidente - Amílcar António Grilo de Macedo, Dirigente Intermédio de 2.º Grau
Vogais efetivos - Ricardo Jorge Mantinha Ambrósio, Técnico Superior, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; Francisco António Eleutério Nunes, Técnico Superior
Vogais suplentes - Mário Paulo Elias da Conceição, Técnico Superior; Sofia Isabel Bernardo Massano, Técnica Superior.
11 - Os métodos de seleção a utilizar, conforme o artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho, conjugado com o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão a avaliação curricular, acrescida da entrevista profissional de seleção.
12 - A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC*70 %) + (EPS*30 %)
em que:
CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
12.1 - A avaliação Curricular (AC), nos termos do artigo 22.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HL), relevância da experiência adquirida (EP) e da formação realizada (FP), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (AD).
Nos termos do artigo 26.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = HL (25 %) + FP (25 %) + EP (25 %) + AD (25 %)
12.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do artigo 23.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 13.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Para cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentada.
Nos termos do artigo 26.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a entrevista profissional de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
13 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página do Município em www.cm-alcacerdosal.pt.
14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
16 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do mesmo artigo, para a audiência dos interessados.
17 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
19 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública, disponibilizada no site do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação.
21 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, na sua atual redação, os trabalhadores recrutados serão integrados no 1.º escalão, índice 222, das escalas salariais, correspondente a 762,08 (euro).
22 - Quotas de emprego: O número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo o candidato declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e ainda meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos deste diploma.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na íntegra na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Câmara Municipal de Alcácer do Sal. Por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
24 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro e ainda no n.º 3, do artigo 2.º, da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
26 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 75/2014, de 12 de setembro e Lei 114/2017, de 29 de dezembro.
19 de junho de 2018. - O Vereador dos Recursos Humanos, Nuno Miguel Besugo Pestana.
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