A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 8993/2018, de 3 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal externo de ingresso para preenchimento de 26 postos de trabalho da categoria de técnico profissional de reinserção social de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de reinserção social - Ref.ª 171/TPRS/2018

Texto do documento

Aviso 8993/2018

Concurso externo para recrutamento de 26 Técnicos Profissionais de Reinserção Social para as equipas de Vigilância Eletrónica

1 - Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por meu despacho, de 11 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, para preenchimento de 26 postos de trabalho da categoria de técnico profissional de reinserção social de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de reinserção social, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais na modalidade de vínculo de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Ref.ª 171/TPRS/2018.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foram solicitados pareceres prévios à entidade gestora do sistema de requalificação - INA que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às caraterísticas dos postos de trabalho em causa, inexistindo também reserva de recrutamento constituída, quer neste serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento.

3 - Foi obtido parecer favorável de S. Exas. o Secretário de Estado do Orçamento através do Despacho 780/2018/SEO, de 15 de maio, e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público através do Despacho 468/2018/SEAEP, de 18 de maio, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 140.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público já estabelecido.

4 - Locais e distribuição dos postos de trabalho:

Referência Açores: Equipa de Vigilância Eletrónica de Ponta Delgada: 2 postos de trabalho;

Referência Madeira: Equipa de Vigilância Eletrónica do Funchal: 1 posto de trabalho;

Referência Continente: Equipas de Vigilância Eletrónica de Évora, Faro, Lisboa, Mirandela, Setúbal, Braga (a criar) e Santarém (a criar): 23 postos de trabalho.

5 - Sistema de quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de 1 posto de trabalho, a preencher por candidatos com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %. Estes candidatos deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. No requerimento de admissão deverão ainda mencionar quais os meios necessários comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma. Nestes casos, será verificada a capacidade do candidato para exercer sem limitações funcionais ou apresentando limitações funcionais estas sejam superáveis através de adequação ou adaptação do posto de trabalho, as atividades descritas no ponto 8 do presente aviso.

6 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

7 - Prazo de validade - o concurso é válido para os postos de trabalho colocados a concurso e a reserva de recrutamento é válida por um prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Caracterização dos postos de trabalho - O conteúdo funcional dos postos de trabalho, de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e constante do anexo III do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de julho, é o seguinte: Sob orientação de dirigentes, coordenadores e técnicos superiores e aplicando normas e instruções, desempenhar funções de apoio técnico na área operativa de reinserção social de infratores penais, designadamente no domínio da execução de decisões judiciais que apliquem penas e medidas penais alternativas à prisão, de execução na comunidade, fiscalizadas com recurso a meios de vigilância eletrónica. No âmbito da execução das decisões judicias penais com vigilância eletrónica, sob a orientação do coordenador e técnico superior responsável, assegurar tarefas de acompanhamento de adultos e jovens, de monitorização do sistema informático, de reação a alarmes e alertas com deslocações aos locais de vigilância eletrónica a qualquer hora do dia ou da noite, de despiste e investigação das ocorrências e reposição da normalidade, de resposta de primeira linha em situações de crise, de reposição da normalidade na execução da decisão judicial, de controlo e fiscalização de saídas autorizadas e das suas finalidades, de instalação dos equipamentos de vigilância eletrónica, de aferição do seu correto funcionamento, de desinstalação dos equipamentos de vigilância eletrónica. Sob orientação superior, articular com os tribunais, órgão de polícia criminal e rede comunitária. Colaborar ainda na preparação, execução e avaliação de planos de execução das penas e medidas, bem como na elaboração de informações, relatórios e outros instrumentos técnicos. Quando o exercício das suas funções implique deslocações, conduzir viaturas afetas ao serviço.

9 - Regime de trabalho - As equipas de vigilância eletrónica funcionam em regime de laboração continua e os técnicos profissionais de reinserção social estão, em regra, integrados no regime de trabalho por turnos.

10 - Remuneração

10.1 - Remuneração base - Os candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, após conclusão do período experimental com sucesso, serão posicionados na 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico profissional de reinserção social de 2.ª classe, a que corresponde o 5.º nível remuneratório (683,13(euro)). O posicionamento remuneratório dos candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído será determinado nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018).

10.2 - Suplementos remuneratórios: Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais, a ocupação dos postos de trabalho a concurso confere ainda o direito ao ónus de função previsto na alínea a) do n.º 6 do artigo 67.º, do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de julho, em vigor por força do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 215/2012, de 28.09, e devido nos termos do artigo 159.º da LTFP, e no caso das referências "Açores" e "Madeira", o direito ao subsídio de fixação, previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 15/88, de 31 de março, no caso de trabalhadores oriundos do continente ou de outras ilhas.

11 - Pacto de permanência - Os candidatos que venham a celebrar contrato de trabalho com a DGRSP ficarão sujeitos a um pacto de permanência de três anos, nos termos do artigo 78.º da LTFP.

12 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

12.1 - Requisitos gerais

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos especiais:

12.2.1 - Nível habilitacional - Os candidatos deverão ser titulares de adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de julho de 1985, ou curso equiparado, nos termos da alínea d) do n.º 1 artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, ou do 12.º ano de escolaridade, obrigando-se a DGRSP/Divisão de Formação a ministrar a adequada formação específica para o exercício de funções de TPRS, de acordo com o respetivo "Dossier de Integração", por forma a suprir a falta de habilitação académica específica.

12.2.2 - Habilitação para conduzir veículos a motor - os candidatos deverão possuir carta de condução de categoria B (veículos ligeiros).

12.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento de requerimento modelo tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, disponível na secção de expediente da DGRSP ou na respetiva página eletrónica (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos e Procedimentos Concursais), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 17h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., Lisboa;

b) Por correio registado com aviso de receção, para: Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (Concurso externo de ingresso - Ref.ª 171/TPRS/2018) Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., 1250-139 Lisboa.

13.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, caso lhe tenha sido reconhecido, legalmente, algum grau de incapacidade, de quais os meios necessários comunicação/expressão a utilizar;

c) Declaração comprovativa da modalidade de constituição de vínculo de emprego público, no caso da sua existência;

d) Curriculum vitae, datado e assinado.

14 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de seleção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de seleção.

16.1 - A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores.

16.2 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados, reveste a forma escrita e visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

16.2.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os diplomas publicados em anexo ao presente aviso.

16.2.2 - A prova de conhecimentos consistirá num conjunto de questões de escolha múltipla ou verdadeiro/falso, sendo permitida a consulta da legislação em anexo ao presente aviso, desde que os candidatos sejam portadores da mesma.

16.3 - Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, serão convocados, para a entrevista profissional de seleção, onde serão ponderados o sentido crítico, a motivação, a expressão e fluência verbais, e a qualidade da experiência profissional de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (SC + M+ EFV + QEP)/4

16.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16.5 - Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - Os critérios da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Publicitação das listas do concurso:

18.1 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão da relação a afixar no local de estilo das instalações da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais sitas na Avenida da Liberdade, 9, 2.º esquerdo, Lisboa, e na página eletrónica da DGRSP - www.dgsp.mj.pt (recursos humanos - Concurso e Procedimentos Concursais), nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

18.2 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo igualmente publicitada na página eletrónica desta Direção-Geral.

19 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Licenciada Teresa Maria Lopes, Diretora de Serviços de Vigilância Eletrónica.

Vogais efetivos:

Licenciada - Maria Manuela Santos Sousa Caseiro Campos, técnica superior de reinserção social da Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciada - Sandra Isabel Roque Vida-Larga, técnica superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos;

Licenciada - Jorge Manuel Lopes Romão, coordenador da equipa de vigilância eletrónica 01 Lisboa;

Licenciado - Nuno Ricardo Geraldes Neves, técnico superior da Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica.

Vogais suplentes:

Licenciada - Conceição Freire Mourato, coordenadora da equipa de vigilância eletrónica 04 Setúbal;

Licenciado - Carlos Jorge Baltazar Rosa da Silva, coordenador da equipa de vigilância eletrónica 08 Faro;

Licenciado - António Samuel Correia Freitas, coordenador da equipa de vigilância eletrónica 09 Funchal;

Licenciada - Anabela dos Santos Melo, coordenadora da equipa de vigilância eletrónica 10 Ponta Delgada.

20 - Informações complementares podem ser obtidas na página eletrónica da DGRSP - www.dgsp.mj.pt.

21 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de junho de 2018. - O Subdiretor-Geral, João Paulo Carvalho.

ANEXO

Legislação da prova de conhecimentos (na sua redação atual)

(apenas os artigos/matérias indicados)

Lei 33/2010, de 2 de setembro - Regula a utilização da Vigilância Eletrónica;

Portaria 26/2001, de 15 de janeiro, que estabelece as caraterísticas técnicas gerais a que deve obedecer o equipamento a utilizar na vigilância eletrónica;

Código Penal, republicado pela Lei 59/2007, de 4 de setembro - artigos 43.º e 44.º; 61.º e 62.º; 152.º e 154.º-A, 274.º-A;

Código de Processo Penal, republicado pela Lei 48/2007, de 29 de agosto, - artigos 1.º, 8.º, 48.º a 53.º, 57.º, 67.º-A, 191.º a 193.º; 196.º a 204.º, 211.º a 218.º, 467.º, 468.º e 470.º

Lei 112/2009, de 16 de setembro - Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas - artigos 31.º, 35.º e 36.º;

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro - artigos 118.º a 122.º, 188.º, 216.º a 222.º; 222.º-A a 222.º-D;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - artigos 6.º a 9.º (Modalidades de vínculo para o exercício de funções publicas); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções); artigos 70.º a 73.º e 76.º (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público); artigos 108.º a 119.º (Horários de trabalho); artigos 126.º a 135.º (Férias/Faltas); artigos 176.º a 179.º (exercício do poder disciplinar); artigos 288.º a 305.º (extinção do vínculo de emprego público).

Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - artigos 3.º a 19.º (Princípios gerais da atividade administrativa); artigos 82.º a 88.º (Do direito à informação); artigos 102.º a 129.º (Procedimento do ato administrativo).

Lei Orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, alterada pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012;

Portaria 118/2013, de 25 de março - Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral e Reinserção Social e as competências das respetivas unidades orgânicas, estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais e define o número máximo dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau respeitantes aos serviços desconcentrados, bem como o número máximo de equipas multidisciplinares.

311440629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3389159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-31 - Decreto Regulamentar 15/88 - Ministério da Justiça

    Instituição de subsídio aos funcionários, não residentes, providos em estabelecimentos prisionais nas regiões autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-29 - Lei 48/2007 - Assembleia da República

    Altera (15.º alteração) e republica o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 59/2007 - Assembleia da República

    Altera (vigésima terceira alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação. Introduz ainda alterações à Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho(adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional), ao Decreto-Lei n.º 19/86, de 19 de Julho (Sanções em caso de incêndios florestais), ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Julho (revê a legislação de combate à droga), à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (Procriação medicamente assist (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 33/2010 - Assembleia da República

    Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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