Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 383/91, de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Estabelece os princípios a que obedecem os cursos de pré-aprendizagem.

Texto do documento

Decreto-Lei 383/91

de 9 de Outubro

O Decreto-Lei 102/84, de 24 de Março, consagrou a formação profissional inicial de jovens no regime de aprendizagem em alternância. Aí se estabelece que podem frequentar os cursos os jovens com a escolaridade obrigatória completa e com idade compreendida entre os 14 e os 24 anos. Porém, importava dar uma oportunidade de preparação para a vida activa aos inúmeros jovens que abandonavam o sistema escolar sem terem cumprido a escolaridade obrigatória e que não eram abrangidos pela legislação em vigor sobre a matéria.

Tendo em conta esta realidade, foi prevista naquele diploma, nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º, a possibilidade de serem criados, através de diploma conjunto dos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, cursos de pré-aprendizagem que conferissem uma equiparação à escolaridade obrigatória.

Para dar exequibilidade a esse normativo, importa definir os termos em que serão criados os referidos cursos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma define o regime geral dos cursos de pré-aprendizagem, a criar nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 102/84, de 29 de Março.

Artigo 2.º

Noção de pré-aprendizagem

1 - A pré-aprendizagem é um processo formativo que tem por finalidade a obtenção da escolaridade obrigatória e, simultaneamente, a criação de outras condições de acesso à aprendizagem de uma profissão qualificada.

2 - A pré-aprendizagem compreende uma formação geral e uma formação profissionalizante numa área específica.

A formação profissionalizante integrará, preferencialmente, uma componente prática em que o jovem tomará contacto com um posto de trabalho.

Artigo 3.º

Regime de criação

1 - Os cursos de pré-aprendizagem serão criados, sob proposta da Comissão Nacional de Aprendizagem, por portaria conjunta dos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

2 - Para efeitos de apresentação à Comissão Nacional de Aprendizagem, todos os cursos de pré-aprendizagem deverão ser apreciados por comissões ou grupos técnicos, nos quais estará obrigatoriamente representada a Direcção-Geral de Extensão Educativa.

Artigo 4.º

Promotores

1 - Podem ser promotores dos cursos de pré-aprendizagem entidades públicas, privadas ou cooperativas, designadamente:

a) Centros de formação profissional e outras organizações de formação;

b) Estabelecimentos de ensino;

c) Empresas e associações patronais e empresariais;

d) Associações sindicais e profissionais;

e) Autarquias e suas associações;

f) Instituições particulares de solidariedade social;

g) Associações culturais, de desenvolvimento local ou afins.

2 - Para a promoção de cursos de pré-aprendizagem por duas ou mais entidades é indispensável a celebração de um protocolo entre as partes, definindo as responsabilidades de cada um dos subscritores no que respeita às áreas de formação, recursos humanos e materiais, financiamento e gestão, bem como os espaços onde decorrerá a formação.

3 - As associações de pré-aprendizagem poderão decorrer em instalações afectas ao sistema de ensino ou à formação profissional ou outros, desde que reúnam as condições adequadas ao normal desenvolvimento dos cursos.

4 - A verificação das condições e requisitos previstos nos números anteriores far-se-á em termos semelhantes aos utilizados para a caracterização técnica de entidades candidatas ao sistema de aprendizagem pelos centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Artigo 5.º

Candidatura de jovens

1 - Têm acesso aos cursos de pré-aprendizagem os jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 21 anos que à data de inscrição não possuam a escolaridade obrigatória, que não frequentem qualquer escola ou curso dependentes do Ministério da Educação e que não estejam abrangidos por quaisquer disposições legais relativas à escolaridade obrigatória.

2 - O acesso de menores aos cursos de pré-aprendizagem é livre, salvo oposição expressa do poder paternal.

Artigo 6.º

Contrato de pré-aprendizagem

1 - A frequência de um curso de pré-aprendizagem deverá ser objecto de um contrato, obrigatoriamente reduzido a escrito e em triplicado, entre cada entidade promotora e o jovem, do qual constarão:

a) Identificação dos contraentes;

b) Objecto da acção;

c) Duração e horário;

d) Local ou locais onde será ministrada a formação.

2 - Este contrato não gera nem titula relações de trabalho subordinado e caduca com a conclusão da acção para que foi celebrado.

3 - A cessação e a prorrogação do contrato de pré-aprendizagem subordinar-se-á ao regime previsto para os contratos de aprendizagem.

4 - Para os efeitos do número anterior entender-se-ão substituídas as referências do regime dos contratos de aprendizagem a «empresa» por «promotor do curso de pré-aprendizagem».

5 - O triplicado do contrato deverá ser arquivado no centro de emprego da área.

Artigo 7.º

Direitos e deveres dos formandos

1 - Os direitos e os deveres dos formandos dos cursos de pré-aprendizagem são os seguintes:

a) Receber informação e orientação profissional, bem como apoio de serviço social, por parte dos serviços competentes do IEFP ou das entidades em que este delegue ou que tenham competência própria em matéria de formação profissional;

b) Participar nas actividades formativas de harmonia com os programas estabelecidos;

c) Ter acesso aos benefícios de segurança social consagrados no artigo 15.º do Decreto-Lei 102/84, de 29 de Março;

d) Cumprir os deveres previstos no artigo 13.º do diploma referido na alínea anterior, na redacção dada pelo Decreto-Lei 436/88, de 23 de Novembro.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são-lhes ainda atribuídos os seguintes benefícios:

a) Subsídio de transporte em montante idêntico ao do passe social para o percurso entre a residência e o local de formação;

b) Seguro de acidentes pessoais;

c) Subsídio de alimentação de montante igual ao definido para os funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Subsídio de alojamento para os formandos que tenham de ficar deslocados da sua residência habitual;

e) Bolsa de formação mensal de 40% do montante definido anualmente por despacho do Ministro do Emprego e da Segurança Social para a aprendizagem.

3 - Os encargos relativos aos benefícios referidos no número anterior serão assumidos pelo IEFP.

4 - Os termos em que serão atribuídos os benefícios previstos na alínea d) do n.º 2 seguirão os aprovados para a aprendizagem.

Artigo 8.º

Estrutura curricular

1 - A formação geral é constituída, obrigatoriamente, por quatro domínios:

Português, Matemática, Inglês ou Francês e Mundo Actual. A formação profissionalizante é constituída fundamentalmente por domínios de natureza tecnológica orientados em cada curso para o perfil de saída visado.

2 - A formação geral será comum a todos os cursos e visa como objectivo geral proporcionar ao formando:

a) Comunicar através das diversas formas de linguagem que permitam a compreensão, a expressão, o relacionamento e a participação na vida social;

b) Reconhecer a sua importância na sociedade e na cultura, considerando os valores humanos que devem orientar essa transformação;

c) Adquirir e usar conhecimentos no âmbito das áreas curriculares definidas;

d) Consolidar hábitos de leitura, de análise, de relacionação, de decisão e outros que lhe permitam informar-se, utilizar a informação e formular juízos, numa perspectiva de educação permanente.

3 - A formação profissionalizante, cujo conteúdo será definido para cada curso, visa, como objectivo geral, facultar ao formando:

a) Adquirir conhecimentos básicos para a compreensão dos fenómenos relacionados com as tarefas da profissão;

b) Desenvolver as capacidades necessárias à execução das operações profissionais;

c) Treinar competências necessárias ao desempenho das funções correspondentes ao perfil profissional pretendido.

4 - As linhas programáticas da formação geral são as constantes do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, e pressupõem adaptação quer aos conteúdos da formação profissionalizante quer às características dos diferentes grupos e indivíduos.

Artigo 9.º

Duração e carga horária

1 - A duração dos cursos de pré-aprendizagem não poderá exceder 1500 horas.

2 - A carga horária terá, como limite máximo, 35 horas semanais e 7 horas diárias.

3 - A formação geral terá a duração semanal de 16 horas, distribuídas igualmente entre os domínios do Português, Matemática, Inglês ou Francês e Mundo Actual.

4 - A formação profissionalizante terá uma duração semanal não superior a 19 horas.

5 - A experiência em posto de trabalho não deverá ultrapassar 20% da carga horária total.

6 - Sempre que possível, serão integradas na carga horária actividades de formação complementar com vista à integração dos jovens na vida activa.

Artigo 10.º

Avaliação dos formandos e certificação

1 - A avaliação dos formandos será contínua e formativa e os termos em que decorrerá serão fixados pelos diplomas que aprovem cada curso de pré-aprendizagem.

2 - Aos formandos que concluírem com aproveitamento um curso de pré-aprendizagem é atribuído um certificado, que conferirá a equivalência ao 2.º ciclo do ensino básico e uma qualificação profissional de nível I, nos termos da respectiva portaria.

3 - O certificado referido no número anterior será atribuído conjuntamente pelas direcções regionais do Ministério da Educação e pelas delegações regionais do IEFP.

4 - A certificação correspondente a um curso de pré-aprendizagem permite o prosseguimento de estudos no sistema de ensino e constitui habilitação privilegiada para o ingresso no sistema de aprendizagem.

Artigo 11.º

Formadores

1 - A formação geral será assegurada por professores do ensino oficial ou particular e cooperativo, preferencialmente com experiência de educação recorrente ou extra-escolar, designados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação.

2 - A formação profissionalizante estará a cargo de formadores e ou monitores em regime idêntico ao estabelecido no Regulamento de Formadores e Monitores em vigor no sistema de aprendizagem.

Artigo 12.º

Coordenação da formação

1 - O cargo de coordenador da formação será atribuído a um dos formadores a quem seja reconhecido pelo Ministério da Educação perfil pedagógico para o exercício desta função.

2 - O formador designado como coordenador da formação será remunerado nos termos previstos para o coordenador no sistema de aprendizagem.

Artigo 13.º

Acompanhamento e avaliação das acções

1 - O acompanhamento e avaliação da pré-aprendizagem são da responsabilidade da Comissão Nacional de Aprendizagem, devendo a Direcção-Geral de Extensão Educativa integrar a subcomissão própria que assegura a coordenação do processo a nível nacional.

2 - O acompanhamento e a avaliação das acções desenvolvidas em cada região são da competência das direcções regionais do Ministério da Educação e das delegações regionais do IEFP.

Artigo 14.º

Financiamento

1 - O IEFP subsidia, nos termos a definir anualmente, no quadro da regulamentação específica da aprendizagem, os encargos assumidos pelos promotores dos cursos de pré-aprendizagem.

2 - Não poderão candidatar-se ao financiamento dos cursos nos termos do número anterior as entidades que sejam devedoras ao Estado, ao IEFP, à segurança social ou ao DAFSE de quaisquer contribuições, reembolsos ou quotizações.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro - António José de Castro Bagão Félix.

Promulgado em 19 de Setembro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Setembro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO

I - Matemática

1 - Representação de números:

1.1 - Sistemas de numeração:

Número e numeral;

Sistema de numeração romana;

Sistema de numeração decimal; leitura e escrita de números neste sistema;

Valores aproximados por defeito e por excesso a menos de uma determinada unidade.

1.2 - Números racionais:

Número fraccionário;

Fracção;

Fracções equivalentes;

Dízimas finitas;

Dízimas infinitas.

1.3 - Números irracionais:

Dízima infinita não periódica.

1.4 - Formas de apresentar informações numéricas:

Gráficos de barras;

Gráficos cartesianos, par ordenado;

Pictogramas;

Tabelas.

2 - Operações com números inteiros e não inteiros:

2.1 - Números inteiros e números decimais:

Adição, propriedades (comutativa, associativa e existência de elemento neutro);

Subtracção;

Multiplicação, propriedades (comutativa, associativa, existência de elemento neutro e absorvente, distributiva em relação à subtracção);

Divisão;

Múltiplo de um número;

Operadores do tipo multiplicativo e partitivo;

Multiplicação de um número por: 10; 100; 1000; 0,1; 0,01; 0,001; 5; 25; 50; 0,5 e 0,25 (regras de cálculo);

Divisão de um número por: 10; 100; 1000; 0,1; 0,01; 0,001; 5; 25; 50; 0,5 e 0,25 (regras de cálculo);

Média aritmética;

Potência de expoente natural (casos simples);

Expressões numéricas.

2.2 - Números racionais:

Adição;

Subtracção;

Menor múltiplo comum (casos simples);

Multiplicação de um número fraccionário por um número inteiro;

Multiplicação de números fraccionários;

Divisão de um número fraccionário por um número inteiro;

Divisão de números fraccionários;

Expressões numéricas.

3 - Propriedades das figuras geométricas:

3.1 - Ângulos e triângulos:

Recta (direcção e sentido), semi-recta, segmento de recta (distância entre dois pontos);

Posição relativa de duas rectas no plano;

Linha poligonal;

Ângulo (ângulo ao centro, classificação de ângulos, bissectriz);

Triângulo (classificação, alturas, ângulo interno e ângulo externo).

3.2 - Polígonos:

Classificação (regulares e irregulares, convexos e não convexos);

Círculo/circunferência;

Figuras geometricamente iguais;

Figuras semelhantes;

Superfícies equivalentes.

3.3 - Sólidos geométricos:

Volume: noção intuitiva;

Poliedros;

Classificação de sólidos geométricos;

Superfície de um sólido.

4 - Grandezas e medidas:

Amplitude de um ângulo; medição de amplitudes de ângulos; o sistema sexagesimal;

Comprimento de um segmento; medição de comprimentos; unidades de comprimento do sistema métrico;

Unidades de medida de tempo (milénio, século, ano, mês, dia, hora, minuto e segundo);

Noção intuitiva de velocidade; velocidade média de um móvel; unidades de velocidade;

Perímetro de uma figura; medida de um perímetro; cálculo de perímetros (de polígonos e da circunferência);

Área de uma superfície; medição de uma área; cálculo de áreas de algumas figuras (rectângulo, quadrado, triângulo, círculo, outras figuras por decomposição); unidades de área do sistema métrico; unidades agrárias;

Volume de um sólido geométrico; medição de um volume; cálculo de volumes (cubo, paralelepípedo rectângulo; cilindro); unidades de volume do sistema métrico; unidades de capacidade.

5 - Proporcionalidade:

Proporcionalidade directa entre duas grandezas:

Razão;

Proporções;

Propriedade fundamental;

Aplicações das proporcionalidades;

Ampliação e redução;

Escalas;

Percentagens;

Capital, taxa e juro.

II - Mundo Actual

Objectivo geral. - Reconhecer o homem como elemento integrante interactivo e transformador do ambiente capaz de actuar de forma a conservar a natureza e os seus recursos e a melhorar a qualidade de vida.

I - Tema organizador: Ambiente local:

Conteúdos programáticos:

Ambiente natural:

Factores do ambiente local;

Situações do meio local que revelem a acção do homem sobre o ambiente;

As diversas formas de energia utilizadas em diferentes situações do meio local;

Resíduos poluentes;

Património natural.

Ambiente social:

Localização, ocupação e organização do espaço local;

Características locais;

Formas de organização e poder local;

Património histórico-cultural.

2 - Tema organizador: Utilização e conservação dos recursos naturais:

2.1 - Portugal: Diversidade e contrastes:

Conteúdos programáticos:

Ambiente natural:

A diversidade geográfica e climática do País;

Os recursos naturais;

Condições ambientais e principais problemas.

Ambiente social:

A localização da região no espaço português;

O aproveitamento dos recursos naturais e as actividades económicas;

Condicionalismo da distribuição da população;

A qualidade de vida e as assimetrias regionais;

As principais actividades económicas e os seus problemas na actualidade.

2.2 - A conservação do solo, a agricultura e a sociedade rural:

Conteúdos programáticos:

Ambiente natural:

O solo como recurso natural;

Formação e constituição do solo;

O solo e a agricultura. Tipos de solo;

Causas da destruição e empobrecimento do solo;

Processos de correcção e combate à degradação;

A alimentação como função indispensável à vida do homem.

Ambiente social:

A atracção exercida pelo território peninsular sobre alguns povos antes da formação de Portugal;

A formação, organização e povoamento do território nacional;

A importância da actividade agro-pecuária na organização da sociedade;

A posse da terra e a organização social;

O contributo da agricultura para a satisfação das necessidades básicas do homem.

2.3 - A conservação da água, o mar e a sociedade mercantil:

Conteúdos programáticos:

Ambiente natural:

A importância da água para a vida;

O ciclo da água na natureza;

Os rios e os seus recursos;

Causas da poluição da água;

Conservação da água doce;

Os recursos marítimos;

Medidas que preservem os recursos marítimos.

Ambiente social:

O desenvolvimento do comércio e a expansão de Portugal no mundo;

As transformações económicas e sociais resultantes da expansão portuguesa;

A centralização do poder real face aos diferentes grupos sociais;

As alterações culturais resultantes do contacto com novos povos e culturas diferentes.

2.4 - A conservação do ar, a indústria e a sociedade industrial:

Conteúdos programáticos:

Ambiente natural:

O ar como recurso natural do ambiente;

Constituição do ar/combustão;

Manutenção da composição do ar atmosférico;

Papel das plantas na conservação do ar;

Importância da criação e gestão das «zonas verdes»;

Principais causas da poluição do ar;

Importância da conservação do ar para a saúde;

As trocas gasosas entre o organismo humano e o ar atmosférico;

Libertação de energia contida nos alimentos;

Regras de higiene e conservação da saúde;

Fontes de energia;

O Sol - Fonte de vida;

A crise energética/alternativas.

Ambiente social:

A decadência do império e as primeiras tentativas de industrialização;

O desenvolvimento industrial dos séculos XIX e XX;

A vitória do liberalismo e o reconhecimento dos direitos individuais;

O aparecimento do movimento operário;

A sociedade democrática - Direitos e deveres dos cidadãos.

3 - Tema organizador: Problemas do mundo actual:

Conteúdos programáticos:

Ambiente natural:

Sobreexploração e má gestão dos recursos naturais;

Aumento dos resíduos poluentes e o problema da reconversão dos lixos;

Principais doenças e medidas de conservação da saúde;

Controlo de natalidade/planeamento familiar.

Ambiente social:

Interdependência dos países;

Desenvolvimento do espírito de paz e cooperação após a 2.ª Guerra Mundial;

Crescimento da população mundial.

III - Português

1 - Conteúdos programáticos:

Análise de vários tipos de texto verbais/não verbais, orais e escritos:

Diálogos;

Entrevistas;

Telefonemas;

Cartas;

Postais;

Telegramas;

Documentos dirigidos à opinião pública;

Textos de manuais escolares e enciclopédias;

Publicidade;

Receitas de cozinha;

Aviso;

Conselhos vários;

Guia turístico;

Instruções várias;

Textos de dicionários;

Palavras cruzadas;

Textos narrativos literários;

Contos;

Lendas;

Notícias;

Banda desenhada;

Textos poéticos;

Textos dramáticos.

2 - Estrutura e funcionamento da frase:

Classes de palavras:

Nome; determinante; pronome; adjectivo; verbo; advérbio; preposição;

conjunção;

Flexão verbal; conjugação (1.ª, 2.ª, 3.ª); verbos regulares e irregulares; flexão de modo, tempo e pessoa;

Relações de concordância - Género; número; modo; tempo; pessoa;

Léxico:

Relações de sentido: sinónimos e antónimos;

Formação de palavras: primitivas, compostas e derivadas;

Tipos de frase/intenções de comunicação: tipo declarativo; tipo imperativo; tipo interrogativo; tipo exclamativo;

Formas de frase: afirmativa/negativa; activa/passiva; neutra/enfática:

Frase simples;

Frase complexa;

Coordenação;

Subordinação.

IV - Francês

1 - Conteúdos programáticos:

1.1 - Domínios de referência:

Relações em sociedade;

Deslocações;

Ambiente e comunidade habitacional;

Trabalho;

Compras;

Tempos livres.

1.2 - Funções de comunicação:

Estabelecer contactos sociais: saudar; apresentar-se; agradecer; despedir-se;

exprimir votos;

Pedir/dar informações: identificar/caracterizar: pessoas, objectos, lugares, acções, acontecimentos; apreciar; preferir; narrar; relatar o discurso; pedir/dar opiniões;

Exprimir sentimentos/traduzir atitudes: agrado; desagrado decepção; amor;

amizade; indiferença; surpresa; desculpa; simpatia; preferência;

Pedir para fazer/dizer para fazer: convidar; propor; sugerir; pedir/dar/recusar autorização; prescrever, ordenar; pedir/dar/recusar um objecto;

pedir/fazer/recusar um serviço; pedir para repetir/explicitar;

Compreender o discurso: interpelar/responder a interpelação.

1.3 - Noções semântico-gramaticais e estruturais e linguísticas correspondentes:

O tempo;

O lugar;

A quantidade;

A posse.

1.4 - Conteúdos morfossintácticos:

A frase:

Tipos de frase/intenções de comunicação: tipo declarativo; tipo imperativo; tipo interrogativo; tipo exclamativo;

Formas de frase: afirmativa/negativa;

Complexidade de organização:

Frase simples;

Frase complexa:

Estrutura de coordenação;

Estrutura de subordinação;

Grupo do nome:

O nome:

Masculino/feminino;

Singular/plural;

Os determinantes do nome: artigos definidos; artigos indefinidos; artigos partitivos; adjectivos possessivos; numerais cardinais e ordinais;

Os pronomes pessoais;

Os adjectivos:

Masculino/feminino;

Singular/plural;

O grupo do verbo:

O verbo: regulares; irregulares; modais e outros auxiliares; pronominais;

impessoais;

Os tempos: presente do indicativo; passé composé; futuro;

Os modos: indicativo; imperativo; infinitivo;

Os advérbios: tempo; modo; intensidade; quantidade; lugar; interrogativos;

As preposições;

As conjunções de coordenação, de subordinação.

V - Inglês

1 - Objectivo global:

A aprendizagem da língua estrangeira visa a aquisição de uma competência comunicativa, isto é, de formas de agir e interagir de modo verbal e não verbal;

A aquisição da competência comunicativa implica a mobilização integrada de várias componentes:

Competência linguística: domínio do código nas suas componentes semântica, morfossintáctica e fonológica;

Competência discursiva e textual: capacidade de uso de vários tipos de discurso e de vários tipos de textos;

Competência pragmática: capacidade de analisar os parâmetros da situação de comunicação: estatuto e relações entre os interlocutores, intenções comunicativas, conteúdo referencial, contexto espácio-temporal;

Competência sócio-cultural: conhecimento da história cultural e das relações entre os objectos sociais.

2 - Objectivos gerais:

Objectivos de comunicação oral:

Compreensão e expressão.

Objectivos de escuta.

Objectivos de comunicação escrita.

Leitura.

Escrita.

3 - Conteúdos programáticos:

Domínios de referência:

Identificação pessoal;

Relações em sociedade;

Ambiente e comunidade habitacional;

A rotina diária;

Vida familiar;

Compras;

Comidas e bebidas;

O trabalho;

Os tempos livres/hobbies;

As férias.

4 - Funções de comunicação:

Estabelecer contactos sociais: saudar, apresentar-se, apresentar outrem, despedir-se, exprimir votos, agradecer;

Pedir e dar informações: identificar, caracterizar, apreciar, descrever, narrar, relatar, dar e pedir opinião (pessoas, objectos, lugares, acções, acontecimentos);

Exprimir sentimentos, emoções e intenções: agrado, desagrado, decepção, preferência, simpatia, amor, indiferença, surpresa, medo, desculpa;

Convidar/oferecer/reagir/sugerir;

Manter a comunicação no discurso em língua estrangeira: exprimir falta de compreensão, pedir esclarecimento.

Nota. - Há no programa exemplos de expoentes para as varias funções de comunicação.

5 - Noções semântico-gramaticais e estruturas linguísticas correspondentes:

O tempo;

O espaço;

A quantidade;

A posse.

6 - Conteúdos morfossintácticos:

A frase simples:

Tipos de frase/intenções de comunicação: frase declarativa, imperativa, interrogativa, negativa, exclamativa Short answers;

A frase complexa:

Linking words/Conjunctions.

O grupo do nome:

O nome: masculino/feminino, singular/plural; plurais irregulares;

A posse;

O artigo;

Adjectivos;

Pronomes (pessoais);

Adjectivos possessivos;

Adjectivos demonstrativos;

Numerais (cardinais e ordinais);

O grupo do verbo:

Present simple;

Present continuous;

Past simple;

Talking about the future: be going to;

Modal verbs: can;

Advérbios;

Preposições: lugar, tempo, meios de transporte e comunicação: by-by + noun (on foot);

Conjunções (de coordenação e de subordinação).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/10/09/plain-33884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 102/84 - Ministérios da Educação e do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico da formação profissional inicial de jovens em regime de aprendizagem, definindo o contrato, as normas, prestação, organização, controle e funcionamento da referida aprendizagem.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-23 - Decreto-Lei 436/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Revê o regime jurídico da aprendizagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102/84, de 29 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Portaria 426/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA AS NORMAS REGULAMENTARES, PUBLICADAS EM ANEXO, DA APRENDIZAGEM E PRE-APRENDIZAGEM NAS PROFISSÕES DA ÁREA DE INDÚSTRIA EXTRATIVA E SUBAREAS COMPLEMENTARES, DEFENINDO CONTEUDOS PROGRAMÁTICOS E DIVERSOS CURSOS NOMEADAMENTE: CURSO DE AUXILIAR DE TRATAMENTO DE MINÉRIOS E ROCHAS, CURSO DE OPERADOR DE TRATAMENTO DE MINÉRIOS E ROCHAS, CURSO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA INDÚSTRIA EXTRATIVA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-05 - Portaria 472/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA AS NORMAS REGULAMENTARES PUBLICADAS EM ANEXO DE APRENDIZAGEM E PRE-APRENDIZAGEM NA ÁREA DE ENERGIA E SUBAREAS COMPLEMENTARES DEFININDO CONTEUDOS PROGRAMÁTICOS E DIVERSOS CURSOS, NOMEADAMENTE: CURSO DE AUXILIAR DE EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS, CURSO DE OPERADOR DE EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS, CURSO DE TÉCNICO DE SISTEMAS ENERGÉTICOS, CURSO DE TÉCNICO DE GESTÃO DE ENERGIA E CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MECÂNICO GAS-AUTO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-09 - Portaria 963/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA AS NORMAS REGULAMENTARES DE APRENDIZAGEM E PRE-APRENDIZAGEM, PUBLICADOS EM ANEXO, DAS SAÍDAS PROFISSIONAIS DA AERA DA MADEIRA E DO MOBILIÁRIO E SUBAREAS COMPLEMENTARES DEFININDO CURSOS E CONTEUDOS PROGRAMÁTICOS, DESIGNADAMENTE: CURSO DE AUXILIAR DAS INDÚSTRIAS DE MADEIRA E DE MOBILIÁRIO, CURSO DE SERRADOR DE MADEIRAS, CURSO DE PREPARADOR-AFIADOR DE FERRAMENTAS, CURSO DE MECÂNICO DE MADEIRAS, CURSO DE MARCENEIRO-CARPINTEIRO, CURSO DE ENTALHADOR-EMBUTIDOR DE MADEIRAS, CURSO DE PRENSADOR-FOLHEADOR, CURS (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-18 - Portaria 1071/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA AS NORMAS REGULAMENTARES DE APRENDIZAGEM E PRE-APRENDIZAGEM EM PROFISSÕES DA ÁREA AUTOMÓVEL E SUBAREAS COMPLEMENTARES, DESIGNADAMENTE: AUXILIAR, LAVADOR-PREPARADOR DE VIATURAS, AUXILIAR LUBRIFICADOR DE VIATURAS, MECÂNICO DE VEÍCULOS LIGEIROS, MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS, MECÂNICO DE EQUIPAMENTO DE CONSTRUCAO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS, REPARADOR DE CARROÇARIAS, PINTOR E CAIXEIRO AUTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 614/93 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova as normas regulamentares de apredizagem e pré-aprendizagem nas saídas profissionais da área da construção civil e subáreas complementares.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-07 - Portaria 652/93 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA AS NORMAS REGULAMENTARES DE APRENDIZAGEM E PRÉ-APRENDIZAGEM, PUBLICADAS EM ANEXO, NA ÁREA DE ELECTRICIDADE E SUBAREAS COMPLEMENTARES, DAS SEGUINTES SAÍDAS PROFISSIONAIS: AUXILIAR DE ELECTRICISTA, ELECTRICISTA DE MANUTENÇÃO, ELECTRICISTA DE EDIFICAÇÕES, ELECTRICISTA AUTO, TÉCNICO DE ELECTRICIDADE DE MANUTENÇÃO, TÉCNICO DE ELECTRICIDADE DE EDIFICAÇÕES, TÉCNICO DE ELECTRICIDADE NAVAL, TÉCNICO DE MANUTENÇÃO ELÉCTRICA DE AERONAVES, TÉCNICO DE MANUTENÇÃO RADIOELÉCTRICA DE AERONAVES E TÉCNICO DE ELECTRICIDA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-25 - Portaria 1038/94 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA AS NORMAS REGULAMENTARES DE PRE-APRENDIZAGEM E APRENDIZAGEM NAS SEGUINTES SAÍDAS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CORTIÇA E SUBAREAS COMPLEMENTARES, ANEXAS A PRESENTE PORTARIA: AUXILIAR DE OPERADOR CORTICEIRO, OPERADOR CORTICEIRO, TÉCNICO CORTICEIRO. FIXA NORMAS SOBRE SAÍDAS PROFISSIONAIS, ESTRUTURA CURRICULAR, CONTEUDOS PROGRAMÁTICOS, NUMERO DE FORMANDOS, DURAÇÃO E HORÁRIO DE APRENDIZAGEM E RESPECTIVA CARGA HORÁRIA, BEM COMO NORMAS SOBRE A AVALIAÇÃO E CERTIFICACAO DOS FORMANDOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda