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Portaria 712-A/79, de 29 de Dezembro

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Sumário

Estabelece normas relativas ao pessoal em serviço no Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC).

Texto do documento

Portaria 712-A/79

de 29 de Dezembro

Em cumprimento do disposto no artigo 25.º do Decreto 538/76, de 9 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Cultura e da Ciência e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1 - Os organismos dependentes do Instituto Nacional de Investigação Científica passam a dispor do quadro de pessoal anexo ao presente diploma.

2 - O regime do pessoal dos cargos dirigentes constantes do quadro anexo reger-se-á pelo disposto no Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

3 - O regime do pessoal integrado nas carreiras de pessoal técnico superior, técnico, técnico profissional, oficiais administrativos, escriturários-dactilógrafos, operários, telefonistas e pessoal auxiliar reger-se-á pelo disposto no Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e mais legislação complementar aplicável.

4 - O regime do pessoal integrado nas carreiras de pessoal investigador, de informática, técnico auxiliar, desenhador, topógrafo e auxiliar técnico reger-se-á pelo disposto, respectivamente, nos artigos 11.º e 14.º a 16.º do Decreto Regulamentar 79/77, de 26 de Novembro.

5 - O regime do pessoal integrado na carreira de técnico auxiliar de diagnóstico e terapêutica reger-se-á pelo disposto no Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro.

6 - O regime do pessoal não contemplado nos números anteriores reger-se-á pelo disposto na lei geral.

7 - A extinção de lugares à medida que forem vagando, prevista em anotação ao quadro anexo, far-se-á apenas após a integração de todo o pessoal das respectivas categorias ao serviço dos organismos dependentes do INIC, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto 538/76, de 9 de Julho.

8 - Os lugares criados no quadro anexo ao presente diploma não providos pelo pessoal vinculado aos organismos à data de publicação da portaria só serão dotados orçamentalmente à medida das necessidades dos organismos por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura e da Ciência.

9 - A aplicação do disposto no presente diploma não prejudicará, em caso algum, a situação que os funcionários já detêm, salvaguardado o acesso a categoria de assessor, de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

Ministérios das Finanças e da Cultura e da Ciência e Secretaria de Estado da Administração Pública, 24 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Cultura e da Ciência, Adérito de Oliveira Sedas Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

MAPA ANEXO

(ver documento original) O Ministro da Cultura e da Ciência, Adérito de Oliveira Sedas Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-33849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-09 - Decreto 538/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Cria o Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC), pessoa colectiva de direito público, e à que incumbe contribuir para a formulação, coordenação e realização da política científica nacional, bem como, colaborar na definição e execução dos planos de preparação do pessoal qualificado necessário ao desenvolvimento do país.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-26 - Decreto Regulamentar 79/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Regulamenta as condições de recrutamento e provimento do pessoal dirigente dos quadros únicos e contratado e estabelece a constituição de cada quadro único dos serviços do Ministério da Agricultura e Pescas

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto Regulamentar 87/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-07 - Despacho Normativo 37/80 - Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

    Estabelece o regulamento para a elaboração de listas nominativas destinadas ao primeiro provimento do pessoal de investigação em lugares do quadro criado pela Portaria n.º 712-A/79, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-16 - Decreto do Governo 11/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Cria o Centro de Informática do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa

  • Não tem documento Em vigor 1983-02-16 - DECRETO 11/83 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    Cria o Centro de Informática do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-11 - Decreto do Governo 58/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro do pessoal dos organismos dependentes do INIC

  • Não tem documento Diploma não vigente 1983-07-11 - DECRETO 58/83 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Altera o quadro do pessoal dos organismos dependentes do INIC.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-07 - Portaria 665/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-24 - Decreto Regulamentar 29/91 - Ministério da Educação

    Aprova o quadro de pessoal dos organismos dependentes do Instituto Nacional de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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