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Aviso 8095/2018, de 15 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público

Texto do documento

Aviso 8095/2018

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da LTFP - Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 (doravante designada Portaria), torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 19/04/2018, e por meu despacho de 24/04/2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, os procedimentos concursais comuns para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

4 postos de trabalho através de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Ref.ª A - 1 lugar de Assistente Operacional - Calceteiro;

Ref.ª B - 1 lugar de Assistente Operacional - Serralheiro;

Ref.ª C - 1 lugar de Assistente Operacional - Motorista de Pesados;

Ref.ª D - 1 lugar de assistente Operacional - Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais;

1 posto de trabalho através de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo período de um ano:

Ref.ª E - 1 lugar de Assistente Operacional - Motorista

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Golegã, para ocupação de idênticos postos de trabalho e que foi efetuada a consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC/EGRA), tendo sido declarado em 24/04/2018 a inexistência de reservas de recrutamento, em virtude de a referida entidade ainda não se encontrar constituída.

3 - O Município da Golegã encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, bem como, à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, uma vez que a mesma não se encontra constituída, conforme declarado em 30/06/2017 (que por força da Lei 77/2015, de 29/07, será constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal), a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, alterado pelas Leis n.os 66/2012, de 31/12, e 80/2013, de 28/11).

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20/06, pretende-se que o/a candidato/a execute as seguintes tarefas/funções descritas no mapa de pessoal desta Autarquia: funções de natureza de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; reveste e repara pavimentos assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, servindo-se de um "martelo de passeio"; prepara o leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça; providencia a drenagem e escoamento das águas, procedendo à deteção de nascentes ou locais onde a água se possa vir a acumular e assenta junto aos lancis a "fiada da água"; encastra na almofada as pedras, adaptando uns aos outros os respetivos jeitos do talhe.

Ref. B: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20/06, pretende-se que o/a candidato/a execute as seguintes tarefas/funções descritas no mapa de pessoal desta Autarquia: funções de natureza executiva, de caráter manual, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executa trabalhos de serralharia civil e é responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização.

Ref. C: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20/06, pretende-se que o/a candidato/a execute as seguintes tarefas/funções descritas no mapa de pessoal desta Autarquia: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; conduz veículos de elevada tonelagem; procede ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços; assegura a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação e colabora, quando necessário, nas operações de carga e descarga.

Ref. D: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20/06, pretende-se que o/a candidato/a execute as seguintes tarefas/funções descritas no mapa de pessoal desta Autarquia: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências normais detetadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Ref. E: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20/06, pretende-se que o/a candidato/a execute as seguintes tarefas/funções descritas no mapa de pessoal desta Autarquia: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; conduz autocarros para transporte de passageiros e viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a comodidade e segurança dos utilizadores e dos bens; assegura o bom estado de funcionamento do veículo, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação; colabora na carga e descarga de bagagens.

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores, de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

5 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais, são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

6 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Lei 7-A/2016, de 30/03.

7 - Local de trabalho: Concelho da Golegã.

8 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A, B, C, D e E - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, publicada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se a escolaridade obrigatória.

Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, em qualquer dos procedimentos concursais.

8.2 - Requisitos especiais obrigatórios:

Ref. C: Carta de Condução categorias B e C; CAM - Certificado de Aptidão para Motorista de Mercadorias; CQM - Carta de Qualificação de Motorista; Formação de Tacógrafos;

Ref. D: Carta de Condução categorias B e C; Formação de Condutor-Manobrador de Equipamentos de Movimentação de Terras;

Ref. E: Carta de Condução categorias B e D; CAM - Certificado de Aptidão para Motorista de Passageiros; CQM - Carta de Qualificação de Motorista; TCC - Formação de Transporte Coletivo de Crianças; Formação de Tacógrafos; Cartão de Condutor emitido pelo IMT (cartão de tacógrafo).

8.3 - O preenchimento dos postos de trabalho será efetuado nos termos das disposições combinadas nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal, de 19/04/2018, respeitando-se assim a ordem de prioridade no recrutamento, prevista na Lei, ou seja, de acordo com o princípio da eficiência e economia, proceder-se-á ao recrutamento concomitante: i) de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; ii) de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecido.

8.4 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

9.2 - Forma - a apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em suporte papel, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, que se encontra disponível nos serviços de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Golegã e na página eletrónica desta entidade em www.cm-golega.pt. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Golegã e apresentadas pessoalmente na Sede dos Paços do Concelho (das 9:00h às 12:30h e das 13:30h às 17:00h) ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, no prazo fixado no presente aviso, para Câmara Municipal da Golegã, Largo D. Manuel I, 2150-128 Golegã.

9.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos 3 anos;

b) Curriculum vitae devidamente detalhado, assinado e datado;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo;

d) Fotocópia dos Certificados de Formação Profissional;

e) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal;

f) Fotocópia dos documentos relativos aos requisitos especiais obrigatórios, referidos no ponto 8.2 do presente aviso, para os candidatos às referências C), D) e E).

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 8 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes da candidatura.

9.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.

13 - Métodos de seleção:

Ref.ª A), B). C) e D):

13.1 - Métodos de seleção para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

a) Prova Prática de Conhecimentos - PC (40 %) - visa avaliar os conhecimentos práticos e/ou profissionais e as competências técnicas adequadas ao exercício da função a que se candidata, com a duração máxima de 20 minutos, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação Psicológica - AP (30 %) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.2 - Métodos de seleção para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

a) Avaliação Curricular - AC (30 %) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância de experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, de acordo com os elementos previstos no n.º 2, do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

b) Entrevista de Avaliação de Competências - EAC (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelos candidatos.

Ref. E):

13.3 - Métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular - AC (40 %) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância de experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, de acordo com os elementos previstos no n.º 2, do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

b) Entrevista de Avaliação de Competências - EAC (30 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelos candidatos.

13.4 - Métodos de seleção a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nos pontos 13.1, 13.2 e 13.3:

a) Entrevista Profissional de Seleção - EPS (30 %) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a integração estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. A classificação será apurada mediante a ponderação dos seguintes subfatores, valorizados nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação:

Interesse e Motivação Profissionais (IMP);

Capacidade de Expressão e Comunicação (CEC);

Análise da Informação e Sentido Critico (ASC);

Relacionamento Interpessoal (RI).

13.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método de seleção seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

13.6 - Classificação final: a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

Ref.ª A), B), C) e D):

CF = (PPC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = classificação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de seleção.

CF = (AC x 30 %) + (EAC x 40 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de seleção.

Ref.ª E):

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de seleção.

13.7 - A ordenação final dos candidatos às referências é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, de acordo com o estabelecido nas disposições combinadas nas alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

13.8 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

14 - Composição do Júri:

Ref. A), B), C), D) e E):

Presidente: Acácio Galrinho Nunes - Chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal da Golegã;

Vogais Efetivos: António Francisco Costa Duarte - Dirigente Intermédio de 3.º Grau e António Manuel Alves de Sousa Riachos - Coordenador Técnico, ambos, da Câmara Municipal da Golegã.

Vogais Suplentes: Maria Eugénia Condeço Gregório da Silva Sampaio - Coordenadora Técnica e Maria Isabel Teodósio Guia, Técnica Superior, ambas da Câmara Municipal da Golegã.

14.1 - O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Golegã e disponibilizada na página eletrónica - www.cm-golega.pt. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

17 - Posicionamento remuneratório:

Ref. A), B), C), D) e E) - O posicionamento remuneratório será o correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1, da Tabela Remuneratória Única, conforme anexo III constante do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, a que corresponde a RMMG - remuneração mínima mensal garantida, atualmente 580(euro).

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Quota de emprego - para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, respetivo grau de deficiência, para efeitos do disposto n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na página eletrónica da Câmara Municipal da Golegã, a partir da data da presente publicação no Diário da República; na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

22 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. José Veiga Maltez.

311397213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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