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Contrato 461/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Contrato-programa celebrado entre o Município de Vila Franca de Xira e o Cegada - Grupo de Teatro

Texto do documento

Contrato 461/2018

Considerando as atribuições e competências das autarquias locais consagradas na Constituição da República Portuguesa, bem como na Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 7-A/2016, de 30 de março, e demais legislação avulsa;

Considerando que as autarquias locais levam a efeito diversos atos na prossecução do interesse público que se repercutem nas mais diversas áreas da vida das populações que servem;

Considerando que, no âmbito da promoção e apoio à cultura estabelecido na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º Anexo I da Lei 75/2013, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza, entre outras, cultural, recreativa e outras de interesse para o município;

Considerando que, nos termos do estabelecido na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à realização de eventos de interesse para o município;

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, por deliberação tomada na sua reunião realizada no dia 18/04/2018, decidiu apoiar o Cegada - Grupo de Teatro, pelo que é celebrado o presente contrato-programa,

Entre:

O Município de Vila Franca de Xira, a que corresponde o Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva de Direito Público n.º 506614913 e sede na Praça Afonso de Albuquerque, n.º 2, na Freguesia e Concelho de Vila Franca de Xira, neste ato representado por Alberto Simões Maia Mesquita, o qual outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, nos termos do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I do diploma legal já anteriormente mencionado e doravante designado por Primeiro Outorgante; e

O Cegada - Grupo de Teatro, Associação sem fins lucrativos, a que corresponde o Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva de Direito Privado n.º 504760874, neste ato representado por Mário Rui Gomes de Freitas, o qual outorga na qualidade de Presidente da Direção e doravante designado por Segundo Outorgante;

o qual se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

Objeto

Constitui objeto do presente contrato a atribuição pelo Primeiro ao Segundo Outorgante, de uma comparticipação financeira, de cedência de equipamentos e de impressão de materiais gráficos, que se destinam ao apoio da concretização das atividades culturais desenvolvidas pelo Segundo Outorgante.

Cláusula Segunda

Prazo de execução do programa

O prazo de execução do projeto, objeto de comparticipação financeira, cedência de equipamentos e impressão de materiais gráficos ao abrigo do presente contrato-programa, produz efeitos a partir de janeiro de 2018 e termina em dezembro de 2020.

Cláusula Terceira

Comparticipação financeira

1 - Para a execução do objeto definido na Cláusula Primeira, o Primeiro Outorgante concede ao Segundo Outorgante uma comparticipação financeira no valor de 36.050,00 (euro) (trinta e seis mil e cinquenta euros) por ano, em 2018, em 2019 e em 2020.

2 - O apoio financeiro previsto no número anterior é efetuado trimestralmente em parcelas de 25 %, correspondendo a 9.012,50 (euro) (nove mil e doze euros e cinquenta cêntimos), sendo que a última parcela do ano será paga durante a última quinzena de novembro, após entrega do relatório anual pelo Segundo Outorgante.

3 - O pagamento do apoio referido no n.º 1 só será efetuado após receção e validação pela Divisão de Planeamento Financeiro e Controlo Interno, do Relatório de Contas da Associação relativo ao ano anterior aprovado em Assembleia Geral, acompanhado da respetiva ata e do Parecer do Conselho Fiscal, cuja remessa ao Primeiro Outorgante constitui obrigação do Segundo Outorgante.

4 - O pagamento da comparticipação do valor correspondente ao primeiro trimestre de 2018, no valor de 9.012,50 (euro) (nove mil e doze euros e cinquenta cêntimos) será efetuado no momento da assinatura do presente contrato-programa, servindo o presente contrato de quitação.

Cláusula Quarta

Cedência de Equipamentos

1 - O Primeiro Outorgante cede ao Segundo Outorgante a utilização do alojamento existente na Quinta Municipal de Subserra, até ao máximo de seis noites, por ano em 2018, 2019 e em 2020.

2 - A cedência será efetuada sob reserva de existência de disponibilidade e capacidade de alojamento na Quinta Municipal.

3 - O pedido de reserva do alojamento deverá ser efetuado com um mês de antecedência.

4 - O Primeiro Outorgante cede ao Segundo Outorgante equipamentos técnicos: projetores e telas de projeção, sempre que solicitado, sob reserva de existência de disponibilidade dos mesmos.

5 - O pedido de cedência dos equipamentos previsto no número anterior deverá ser efetuado com a antecedência mínima de um mês.

6 - O Primeiro Outorgante cede por ano em 2018, 2019 e em 2020 um dia de utilização das instalações culturais ao abrigo dos Protocolos existentes entre o Município de Vila Franca de Xira e as Associações Culturais do Concelho, para apresentação de um espetáculo.

7 - A cedência de instalações prevista no número anterior será efetuada de acordo com a disponibilidade do espaço pretendido e com o número de ocupações já comprometidas pela autarquia.

8 - O pedido de utilização das instalações prevista no n.º 6 da presente cláusula deverá ser efetuada com a antecedência mínima de um mês.

Cláusula Quinta

Impressão de materiais gráficos

1 - O Primeiro Outorgante assegurará a impressão dos materiais gráficos promocionais das ações desenvolvidas pelo Segundo Outorgante, de acordo com o tipo e da quantidade de materiais constantes do documento anexo que faz parte integrante do presente contrato-programa e de acordo com a capacidade de execução/impressão dos serviços municipais.

2 - O Primeiro Outorgante fornecerá trimestralmente o saldo quantitativo dos materiais gráficos executados.

3 - Cabe ao Segundo Outorgante entregar a arte final dos materiais gráficos a imprimir em formato compatível com tratamento digital, com um mês de antecedência.

4 - Todos os materiais gráficos devem incluir o brasão (e nome) do Município de Vila Franca de Xira, em conformidade com o modelo de aplicação em vigor e/ou logótipo em uso a definir pelo Município e identificar de forma clara quem organiza a iniciativa, bem como o apoio municipal.

5 - O Primeiro Outorgante assegurará a divulgação das ações, no sítio da Internet do Município de Vila Franca de Xira que se indica: www.cm-vfxira.pt

Cláusula Sexta

Acompanhamento do contrato-programa

1 - Cabe ao Primeiro Outorgante monitorizar a execução do presente contrato-programa com exatidão, podendo para o efeito realizar ou mandar realizar ações de fiscalização e controlo financeiro, inquéritos ou sindicâncias e/ou determinar a realização de auditorias externas.

2 - O Presidente da Câmara Municipal ou o|a Vereador|a a quem forem delegadas competências pode, por acordo de ambos os outorgantes, autorizar que as cotas estipuladas no presente contrato-programa no respeitante à cedência de equipamentos e impressão de materiais gráficos, sejam transpostas de um ano para o outro caso não sejam utilizadas na sua totalidade e/ou aumentadas, desde que devidamente justificado e fundamentado.

Cláusula Sétima

Obrigações do Segundo Outorgante

Constituem obrigações do Segundo Outorgante:

a) Apresentar o Relatório de Contas da Associação relativo ao ano anterior, aprovado em Assembleia Geral, acompanhado da respetiva ata e do Parecer do Conselho Fiscal, conforme já mencionado no n.º 3 da Cláusula Terceira;

b) Mencionar o apoio do Primeiro Outorgante em todos os materiais de divulgação a executar, impressos ou digitais, os quais devem incluir a menção referência Estrutura Financiada seguido do brasão (e o nome) do Município de Vila Franca de Xira, em conformidade com o modelo de aplicação em vigor e/ou logotipo em uso a definir pelo Município, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;

c) Colocar na(s) página(s) próprias na internet, caso existam, brasão (e o nome) do Município de Vila Franca de Xira, em conformidade com o modelo de aplicação em vigor e/ou logotipo em uso a definir pelo Município e neste introduzir a hiperligação para o site do Município de Vila Franca de Xira;

d) Apresentar uma nova criação artística por ano;

e) Realizar por solicitação do Primeiro Outorgante até quatro atuações por ano, em local adequado ao espetáculo e de forma gratuita, sendo uma integrada nas atividades comemorativas do teatro no mês de março;

f) Compromete-se em manter o preço dos bilhetes de ingressos aos espetáculos acessível, com a efetivação de uma redução de 50 % do valor dos mesmos aos portadores do Cartão Jovem Municipal do Concelho de Vila Franca de Xira;

g) Realização de iniciativas dirigidas ao público infantojuvenil e de contacto com as escolas do Concelho, sensibilizando este público para as artes visuais, cénicas e literárias.

h) Realização da iniciativa Municipal «Noites no Largo do Pelourinho», na Praça João Mantas, em Alverca do Ribatejo, com a apresentação no mínimo de oito espetáculos;

i) O programa final da iniciativa «Noites no Largo do Pelourinho», prevista na alínea anterior, deve ser articulado com o Primeiro Outorgante e enviado pelo Segundo Outorgante até ao final de maio de cada ano que a programação diga respeito;

j) O Segundo Outorgante na programação anual que efetuar para o Teatro Ildefonso Valério deve dar prioridade na avaliação dos Agentes Culturais do Concelho;

k) Entregar o relatório anual na primeira quinzena de novembro de cada ano a que o apoio patente no presente contrato-programa diga respeito.

Cláusula Oitava

Incumprimento das Obrigações do Segundo Outorgante

1 - O incumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato dá lugar à sustação do pagamento das comparticipações financeiras, bem como da restituição de valores, cedências de equipamento e impressão de materiais gráficos, vencidas e vincendas, designadamente quando o Segundo Outorgante não cumpra as obrigações referidas na Cláusula Sétima.

2 - Caso a comparticipação financeira concedida pelo Primeiro Outorgante não tenha sido aplicada na execução do objeto do presente contrato, estipulado na Cláusula Primeira, o Segundo Outorgante obriga-se a restituir ao Primeiro Outorgante os respetivos valores, sem prejuízo da correspondente responsabilidade criminal a que houver lugar.

Cláusula Nona

Vigência

O presente contrato-programa tem efeitos a partir de janeiro de 2018 e em vigor até dezembro de 2020.

Cláusula Décima

Resolução

A violação das cláusulas constantes do presente contrato-programa, assim como o incumprimento das obrigações que dele emergem por qualquer dos Outorgantes, constitui fundamento, para o Outorgante cumpridor, de resolução do mesmo.

Cláusula Décima Primeira

Disposições Finais

1 - O endereço eletrónico para comunicação do Segundo Outorgante ao Primeiro Outorgante para todas as questões emergentes e/ou previstas no presente contrato-programa é o seguinte: cultura@cm-vfxira.pt

2 - Em tudo quanto não se encontre expressamente regulado no presente contrato-programa, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.

3 - Os litígios emergentes em tudo quanto não se encontre expressamente regulado no presente contrato-programa sobre a sua execução e que não sejam sanados por acordo entre os Outorgantes serão submetidos à arbitragem, nos termos legais.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 2.º e artigo 3.º da Lei 64/2013, de 27 de agosto, que alterou o Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, este contrato é publicado no sítio do Município de Vila Franca de Xira, em www.cm-vfxira/pt

Feito e assinado em Vila Franca de Xira, aos 27 de abril de 2018, em dois exemplares de idêntico teor e valor, ficando um exemplar na posse de cada Outorgante.

27 de abril de 2018. - Pelo Município de Vila Franca de Xira, o Presidente da Câmara Municipal, Alberto Mesquita. - Pelo Cegada - Grupo de Teatro, o Presidente da Direção, Mário Rui Freitas.

311358958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-27 - Lei 64/2013 - Assembleia da República

    Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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