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Aviso 25/2018/A, de 11 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 25/2018/A

Procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos das disposições do n.º 4 do artigo 30 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a resolução 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela declaração 14/2009 de 2 de dezembro, torna-se público que, por Despacho de Suas Excelências o o Secretário Regional da Saúde de 16-05-2018 e do Vice-Presidente do Governo Regional, de 19-05-2018, se encontra aberto, pelo dez dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, processo concursal para admissão a de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para três lugares na categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do Quadro de Ilha afeto à Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em funções Públicas conjugado com a resolução 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela declaração 14/2009, de 2 de dezembro, Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, pela portaria 250/2014 de 28 de novembro, alterada pela Portaria 323/2016 de 19 de dezembro, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A de 10 de dezembro, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A de 20 de outubro, Lei 59/2008 de 11 de setembro, Portaria 1553D/2008 de 31 de dezembro.

4 - O Prazo de Validade - O procedimento concursal é aberto para os postos de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.

5 - O conteúdo funcional é o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

6 - O local de trabalho é a Unidade de Saúde da Ilha das Flores, a qual abrange a área geográfica da Ilha das Flores.

7 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação nos termos do n.º 1 do artigo 38 da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho. A remuneração a atribuir é a prevista no Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro e Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, com as limitações impostas pela Lei do Orçamento do Estado.

8 - São requisitos gerais os constantes no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas aprovado em anexo a Lei 35/2014, de 20 de junho a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

9 - São requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Estar inscrito na ordem dos enfermeiros.

10 - Âmbito do recrutamento: só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem vínculo de emprego público, conforme Despacho 471/2018, 22 de março.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento disponível no site http://bepa.azores.gov.pt/documentos/Formularios/Formulario_Candidatura.pdf, nos moldes legais, dirigidos ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal, Rua do Hospital, 9970-303 Santa Cruz das Flores, ou no serviço de expediente, durante as horas normais de funcionamento ou remetidas pelo correio com aviso de receção, até ao termo do último dia do prazo fixado no n.º 2 do presente aviso.

12 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e correio eletrónico);

b) Identificação do concurso, mediante referência onde se encontra publicado o presente aviso de abertura e o lugar a que se candidata;

c) Morada para contacto relativo aos trâmites processuais do concurso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem suscetíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

13 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelos serviços a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca a modalidade da relação jurídica de emprego público e a antiguidade na categoria, na carreira e na administração pública;

b) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência, e certificado do registo criminal válido que podem ser substituídos por declaração no formulário tipo, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos;

c) Documentos comprovativos, dos requisitos estabelecidos no ponto 9 do presente aviso, devidamente autenticados;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, acompanhados dos documentos que comprovem a veracidade dos elementos neles contidos, nomeadamente, formação académica, profissional e outros;

e) Declaração passada pelo serviço, devidamente autenticada, onde conste a natureza do vínculo e tempo de serviço;

f) O estabelecido no presente aviso não impede que o júri solicite, a qualquer candidato, documento comprovativo das suas declarações.

13.1 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos elementos elencados nos números 8 e 13, de a) a d), determina a exclusão do procedimento.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - Métodos de Seleção - Os métodos de seleção a utilizar são, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, a avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de seleção de acordo com a Portaria 323/2016 de 19 de dezembro.

A Classificação Final (CF) - Visa analisar a qualificação dos candidatos de acordo com o seguinte fórmula:

CF = AC [(NC x 3) + (EP x 7) + (FP x 5)] + (EPS x 5)/20

sendo:

AC - Avaliação Curricular

NC - Nota de Curso;

EP - Experiência Profissional;

FP - Formação Profissional;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

15.1 - Nota de Curso

Considera-se que cada valor da nota final de curso corresponde a um ponto.

15.2 - Experiência profissional:

Partindo de uma base de 10 valores, acrescem 1 valor por cada 3 meses de exercício de funções como enfermeiro na Unidade de Saúde da Ilha das Flores e 0,5 valores por cada 3 meses de exercício de funções como enfermeiro noutras Instituições, até ao limite de 20 valores;

15.3 - Formação profissional/académica:

Apenas serão consideradas as formações profissionais no domínio da enfermagem, extra contexto académico base (após o término do curso de Licenciatura em Enfermagem) e partindo de uma base de 10 valores. A este valor acrescem, até ao máximo de 20 valores:

15.3.1 - 3 valores por curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem;

15.3.2 - 2,5 valores por Curso de Doutoramento na Área de Saúde;

15.3.3 - 2 valores por Mestrado na Área de Saúde;

15.3.4 - 1 valor por Pós-Graduação, em área de saúde, obtida por uma Universidade, Instituto Politécnico ou Escola Superior de Enfermagem, com o mínimo de 30 crédito (ECTS);

15.3.5 - 0,5 valores por cada ação de formação realizada, na qualidade de formador, devidamente comprovada;

15.3.6 - 0,2 valores por cada ação de formação frequentada, devidamente comprovada, com duração igual ou inferior a 6 horas;

15.3.7 - 0,4 valores por cada ação de formação frequentada, devidamente comprovada, com duração superior a 6 horas até 24 horas inclusive;

15.3.8 - 0,5 valores por cada ação de formação frequentada, devidamente comprovada, com duração superior a 24 horas;

15.3.9 - Nas ações de formação cujo certificado comprovativo não refira o número de horas, o júri considera um dia de formação igual a 6 horas.

15.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como a motivação e interesse, de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (DC x 10) + (CC x 6) + (MI x 4)/20

sendo:

DC - Discussão Curricular;

CC - Capacidade Comunicação;

MI - Motivação e Interesse.

15.4.1 - Valoração dos Métodos de Seleção - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores:

15.4.2 - A Classificação Final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

15.4.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam de ata do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

17 - Havendo igualdade de classificação aplicam -se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

18 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 01 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em quadro localizado em sítio publico na Unidade de Saúde da Ilha das Flores será publicitado na internet no sítio da Bolsa de Emprego Público dos Açores BEPA - Açores.

21 - De acordo com o ponto n.º 4, do artigo 23 da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, as alegações a apresentar pelos candidatos e a deliberação a proferir sobre as mesmas podem ter por suporte um formulário tipo, caso em que é de utilização obrigatória, disponível no http://bepa.azores.gov.pt/documentos/Formularios/Formulario_Audiencia.pdf.

22 - A lista de classificação final dos candidatos que completem o procedimento, ordenada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em quadro localizado em sítio publico na Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

23 - As falsas declarações serão punidas por Lei.

24 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Eunice Margarida Coelho de Lima, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores;

1.º Vogal efetivo: Madalena Bettencourt Cordeiro, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores, que substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Délia da Conceição Gomes Oliveira, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores

1.º Vogal suplente: Ana Margarida Raposo Vicente, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores

2.º Vogal Suplente: Marco Paulo Gomes Oliveira, com categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem afeto à Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

29 de maio de 2018. - A Presidente do Júri, Eunice Margarida Coelho de Lima.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3365234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Não tem documento Em vigor 2009-11-24 - RESOLUÇÃO 178/2009 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a tramitação do procedimento concursal aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração regional autónoma.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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