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Aviso 5977/2018, de 7 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público por tempo determinado - Pessoal para as AEC, AAAF e CAF

Texto do documento

Aviso 5977/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público por tempo determinado - Pessoal para as AEC, AAAF e CAF

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com última redação dada pela Lei 80/2013, de 28/11 aplicável às Autarquias Locais e Decreto-Lei 169/2015 de 24 de agosto, torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril em 24/04/2018 encontra-se aberto procedimento concursal comum para 85 postos de trabalho, de acordo com a Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, sendo de preenchimento imediato 68 vagas para: 46 Técnicos Superiores: Licenciaturas na área de Desporto, na área de Animação Sócio Cultural, Animação e Produção Artística, Artes Plásticas e Artes Visuais e Tecnológicas, na área das Ciências Musicais e Educação Básica, para animação/dinamização das Atividades Enriquecimento Curriculares (AEC) do 1.º Ciclo do Ensino Básico, de 11 Assistentes Técnicos: Animadores/dinamizadores, para o programa de Atividades de Animação e Apoio à Família do alunos pré-escolar (AAAF) e 11 Assistentes Operacionais, todos previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril, ficando as restantes vagas por preencher em aberto, durante o período de um ano, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, e consultada a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), em que a atribuição é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro foi informado pela mesma da inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no ano letivo de 2018/2019, de 1 de setembro de 2018 a 31 de julho de 2019.

3 - Descrição sumária das funções: Técnicos Superiores - corresponde ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente, organização, coordenação, prestação de funções animadores/dinamizadores, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, nas componente de apoio à família e animação de ludobiblioteca, nas escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, e Jardim de Infância, nos domínios de expressão físico-motora e lúdico-expressivas (expressão musical, filosofia para crianças, plástica, dramática, dança, animação do livro e da leitura e do jogo). Requisitos: licenciatura nas áreas a concurso.

3.1 - Assistentes Técnicos - corresponde ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente, prestação de funções de gestão, planificação e animação do grupo de crianças do pré -escolar, com orientação de expressões artísticas, dramáticas e musicais, animação do livro e da leitura e do jogo. Requisitos: 12.º ano.

3.2 - Assistentes Operacionais - corresponde ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, auxiliares da ação educativa, execução de tarefas de vigilância, transmissão de recados, arrumos de material, responsabilidade no estado de limpeza das instalações das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardim de infância. Requisitos: 9.º ano.

4 - Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas nas escolas do 1.º ciclo e Jardins de Infância na área geográfica da Freguesia.

5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto na Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, e Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 169/2015 de 24 de agosto, o valor mínimo das remunerações dos animadores/dinamizadores afetos às atividades de enriquecimento curricular, componente de apoio à família e atividades de animação e de apoio à família, em horário completo não pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, devendo para os casos de horário incompletos ser calculado um valor por hora letiva (tempo letivo de sessenta minutos) proporcional aos índices referidos.

6 - Requisitos da admissão: São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

6.1 - Os requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Exclusão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6.3 - Exclusão: serão excluídos os candidatos que não cumpram as várias disposições constantes do presente artigo que expressamente o determinam.

7 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação de Executivo de 24/04/2018 poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Junta (http://jf-cascaisestoril.pt/), conforme Despacho 11321/2009, de 8 de maio, acompanhado de ofício dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril, Dr. Pedro Morais Soares, e deverá ser remetido pelo correio, registada, para a sede da Junta sito na Rua de Santa Rita, n.º 45 2765-281 Estoril, ou entregue pessoalmente na morada indicada em envelope fechado, de 2.ª a 6.ª feira entre as 9h00 e as 17h00, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão imediata:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria do posto de trabalho a ocupar, com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público e menção expressa à referência do procedimento concursal;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, sexo, numero de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico;

8.2 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

8.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

b) Fotocópia de documento de identificação;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, com indicação de endereço eletrónico, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentado, respetivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados).

d) Certificado do registo criminal (trabalho com menores);

e) Declaração sob compromisso de honra, no caso de não juntar os comprovativos de tempo de experiência profissional, a atestar os mesmos.

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

8.4 - A não observância em tempo das disposições anteriores implica a exclusão do candidato.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pelo Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que as solicitem.

10 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

10.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados nos elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional, percurso profissional, será expressa numa escala de 0 a 20 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. Também apenas a formação profissional devidamente comprovada será contabilizada, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP)/4

em que:

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional.

A ponderação para a Valoração Final (VF) da Avaliação Curricular é de 40 % de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.

10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionado com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a Valoração Final (VF) da Entrevista Profissional de Seleção é de 60 % de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.

11 - A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, obtém-se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de seleção utilizados, através da aplicação da seguinte forma:

VF = (AC x 40 %) + (EPS x 60 %)

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo, por isso, excluídos.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidato, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Pedro Morais Soares, Presidente da Junta;

1.º Vogal Efetivo: Marcelo Fonseca Santos, Vogal da Junta que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dra. Teresa Lopes de Almeida Nery de Oliveira, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente: Paula Sousa, Assistente Técnica;

2.º Vogal Suplente: Maria Emília Sabino Pereira, Vogal da Junta.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados no termo do Código de Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previsto no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril. E disponibilizada na página eletrónica da JFCE. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.

16 - De harmonia com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março do Ministro Adjunto da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descrição.

17 - O presente procedimento concursal tem por finalidade o preenchimento imediato de 68 vagas ficando 17 vagas em aberto pelo período de um ano.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) disponível para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da JFCE, por extrato.

26 de abril de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Cascais e Estoril, António Pedro de Carvalho Morais Soares.

311305618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3329274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Decreto-Lei 169/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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