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Aviso 5919/2018, de 7 de Maio

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Sumário

Concurso para Admissão ao Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar - Ano letivo 2018-2019

Texto do documento

Aviso 5919/2018

Concurso para admissão ao Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar - Ano letivo 2018-2019

1 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2018, ao Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do EMFAR e do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º, bem como no artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, que aprova a orgânica do ensino superior militar, da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro e do artigo 207.º da Portaria 23/2014, de 31 de janeiro, que aprova o Regulamento da Academia da Força Aérea, torna-se público que se encontra aberto até 18 julho de 2018 o concurso para a admissão ao Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar, com destino à categoria de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, nas seguintes especialidades, sujeitas a aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior:

Piloto Aviador (PILAV)

Engenharia Eletrotécnica (ENGEL)

Engenharia Aeronáutica (ENGAER)

Engenharia de Aeródromos (ENGAED)

Administração Aeronáutica (ADMAER)

3 - As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:

3. a. Ter nacionalidade portuguesa;

3. b. Ter menos de 22 anos em 31 de dezembro de 2018;

3. c. No caso de o candidato ser menor de idade, estar autorizado a concorrer pelos progenitores que exerçam o poder paternal ou pelo tutor;

3. d. Ter uma estatura de acordo com os seguintes valores:

3. d. (1) Para candidatos à admissão ao Curso na especialidade de PILAV, do sexo feminino, entre 1,60 m e 1,90 m de altura;

3. d. (2) Para candidatos à admissão ao Curso na especialidade de PILAV, do sexo masculino, entre 1,64 m e 1,90 m de altura;

3. d. (3) Para candidatos à admissão ao Curso nas restantes especialidades, do sexo feminino, altura mínima de 1,60 m;

3. d. (4) Para candidatos à admissão ao Curso nas restantes especialidades, do sexo masculino, altura mínima de 1,64 m.

3. e. Não ter antecedentes criminais;

3. f. Estar em situação militar regular, quando aplicável;

3. g. Possuir aptidão física e psíquica adequada ao quadro especial (QE) a que se destina;

3. h. Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais;

3. i. Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme n.º 2, composto por calças e camisa de meia manga sem gravata e sapatos, para os candidatos do sexo masculino e composto por saia e camisa de meia manga sem gravata e sapatos de salto alto, para candidatas do sexo feminino);

3. j. Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;

3. k. Não ter sido punido pelo Regulamento de Disciplinar Militar (RDM), aprovado pela Lei Orgânica 2/2009, de 22 de junho, com pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado ou de contrato;

3. l. Não ter sido eliminado em qualquer Curso de Pilotagem da Força Aérea (só aplicável, aos candidatos à admissão ao Curso na especialidade de PILAV);

3. m. Não ter desistido ou sido eliminado do Estágio de Seleção de Voo em concurso à Academia da Força Aérea, no ano imediatamente anterior ao presente concurso (só aplicável a candidatos à admissão ao Curso na especialidade de PILAV);

3. n. Satisfazer as condições de admissão aos concursos de acesso ao ensino superior;

3. o. Ter realizado no presente ano letivo ou nos dois anos imediatamente anteriores, os exames das provas de ingresso ao ensino superior, exigidas para cada especialidade, e obtido a nota mínima abaixo indicada para cada uma delas, sendo valorizada a melhor das classificações obtidas:

(ver documento original)

4. As condições especiais de admissão ao concurso para candidatos militares são as seguintes:

4. a. Para candidatos militares de outros ramos, estar autorizado a concorrer pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence;

4. b. Estar na efetividade de serviço até à data de encerramento da fase documental do concurso;

4. c. Ter menos de 26 anos em 31 de dezembro de 2018;

4. d. Para candidatos militares da Força Aérea, aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho 22/2013, de 2 de abril do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), ou dispensa de acordo com o parágrafo 12.d. do Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, do artigo 18.º da Portaria 609/87, de 16 de julho ou do parágrafo 3.a.(21) do Despacho 9/2016, de 3 de fevereiro, do CEMFA.

5 - No presente concurso não são aplicáveis:

5. a. Quaisquer regimes especiais, regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, bem como concursos especiais no âmbito do Ensino Superior;

5. b. As disposições do artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

6 - Na fase documental:

6. a. Os candidatos civis e militares de outros ramos devem fazer entregar no Centro de Recrutamento da Força Aérea os documentos assinalados na respetiva coluna e nos prazos indicados, conforme anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante. Quando remetida por correio, a documentação deve ser enviada em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal;

6. b. Os candidatos militares da Força Aérea devem entregar os documentos assinalados na respetiva coluna e nos prazos indicados, conforme anexo A, nas suas unidades, órgãos ou serviços.

6. c. Os candidatos podem requerer por escrito, até 18 de julho de 2018, a admissão provisória ao concurso quando não puderem apresentar a ficha de classificação para acesso ao ensino superior (Ficha ENES), no prazo estabelecido em anexo A, mediante entrega de justificação da entidade emissora e de acordo com o modelo disponível em https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/admissao_provisoria.pdf.

6. d. O candidato admitido provisoriamente deve fazer chegar a Ficha ENES ao Centro de Recrutamento da Força Aérea até 24 de julho de 2018, sob pena de exclusão.

6. e. Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sob a forma original. Quando convocados, os candidatos devem apresentar o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade e o cartão de contribuinte no primeiro dia de provas de seleção.

6. f. O certificado do registo criminal deve constar de documento original ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online.

6. g. Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

6. h. Assiste à Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea (AFA) a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

6. i. A Comissão de Admissão da AFA pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

7 - Na fase de prestação de provas de seleção ou pré-requisitos:

7. a. Os candidatos admitidos a concurso realizam:

7. a. (1) Provas de Avaliação da Condição Física, que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo comandante do Corpo de Alunos da AFA;

7. a. (2) Prova de Avaliação de Conhecimentos em Língua Inglesa, que visa avaliar os conhecimentos dos candidatos no domínio da língua inglesa considerando as exigências subjacentes ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Esta prova é elaborada conforme consta no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante. As decisões sobre a aptidão nesta prova são proferidas pelo diretor de ensino da AFA;

7. a. (3) Provas de Avaliação Psicológica, que visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Compreendem provas de avaliação perceptivo-cognitivo, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea;

7. a. (4) Inspeções Médicas, que visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas do QE a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes;

7. a. (5) Estágio de Seleção de Voo (ESV), só para candidatos à admissão ao Curso na especialidade PILAV, que visa avaliar as capacidades de adaptação e reação psicológica ao meio ambiente aéreo e ao ambiente aeronáutico. Os candidatos que tenham ficado aptos no Estágio de Seleção de Voo, no concurso do ano imediatamente anterior, ficam dispensados de efetuar esta prova. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo comandante do Corpo de Alunos da AFA;

7. a. (6) Prova de Aptidão Militar (PAM), destinada a candidatos civis, que visa aferir as capacidades para o exercício das funções militares, no âmbito dos QP da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo comandante do Corpo de Alunos da AFA;

7. a. (7) O Estágio de Integração à Academia (EIA), destinada a candidatos militares, que visa proporcionar a adaptação à vida militar na Academia da Força Aérea, sendo de realização obrigatória, sob pena de exclusão do concurso.

7. b. Os candidatos admitidos a concurso são notificados por SMS e email, da data e local para prestação das Provas de Seleção, devendo proceder à confirmação nas listas de convocação publicadas no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea, em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.

7. c. A convocação é feita por ordem decrescente da classificação de acesso ao ensino superior, num quantitativo mínimo de candidatos, até ser suficiente para preenchimento da totalidade das vagas. Os restantes candidatos constituem-se como reservas podendo, em caso de desistência ou eliminação dos candidatos convocados, ou de as vagas aprovadas permitirem a seriação de mais candidatos, ser convocados para a realização destas provas. A convocação é feita de acordo com o calendário previsto para a realização das Provas de Seleção, pela seguinte ordem:

7. c. (1) Para as Provas de Avaliação da Condição Física, os candidatos que não tenham sido excluídos na Avaliação Documental;

7. c. (2) Para as Provas de Avaliação de Conhecimentos em Língua Inglesa os candidatos que forem considerados aptos nas Provas de Avaliação da Condição Física;

7. c. (3) Para as Provas de Avaliação Psicológica, os candidatos que forem considerados aptos nas Provas de Avaliação de Conhecimentos em Língua Inglesa;

7. c. (4) Para as Inspeções Médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas Provas de Avaliação Psicológica;

7. c. (5) Para o ESV (só para candidatos à admissão ao curso na especialidade PILAV), os candidatos que forem considerados aptos nas Inspeções Médicas;

7. c. (6) Para a PAM, os candidatos que forem considerados aptos nas Inspeções Médicas e no ESV (esta última prova, só para candidatos à admissão ao Curso na especialidade de PILAV).

7. d. A convocatória dos candidatos para a PAM é efetuada telefonicamente e por E-mail, bem como através de publicação da lista de candidatos admitidos à PAM no sítio da Internet da Academia da Força Aérea, em http://www.academiafa.edu.pt e no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea, em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/, devendo os candidatos confirmar o seu interesse em efetuar a PAM preferencialmente por E-mail dirigido a admissao@academiafa.edu.pt, ou, em alternativa, para o telefone 219 678 953, das 09h00 às 17h00.

7. e. Os candidatos que não confirmem o seu interesse na realização da PAM são excluídos do concurso, sendo convocados os respetivos reservas.

7. f. A convocatória dos reservas é efetuada telefonicamente e por E-mail devendo os candidatos confirmar a disponibilidade para ocupar a vaga em aberto. Caso não o façam são excluídos do concurso.

7. g. É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão do concurso.

7. h. Os resultados das provas de seleção ou pré-requisitos expressam-se por "Apto" ou "Inapto", com exceção do EIA, e têm caráter eliminatório.

8 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, que é objeto de notificação, os candidatos que:

8. a. Não entreguem os documentos previstos no presente aviso nos prazos fixados;

8. b. Não satisfaçam alguma das condições de admissão.

8. c. Não se apresentem pontualmente no local de realização das provas;

8. d. Sendo candidatos civis, não confirmem a sua disponibilidade para realizar a PAM, ou, sendo candidatos militares, não realizem o EIA;

8. e. Forem considerados inaptos na fase de prestação de provas de seleção ou pré-requisitos;

8. f. Não apresentem o cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de aplicação de um método de seleção.

9 - Sem prejuízo do disposto no Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria 731/72, de 16 de dezembro, com a redação dada pelas Portarias 479/74, de 24 de julho, 528/81, de 29 de junho e 609/87, de 16 de julho, das deliberações da Comissão de Admissão da AFA e das decisões eliminatórias relativas às provas de seleção ou pré-requisitos cabe recurso hierárquico para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, nos termos do n.º 1 do artigo 215.º do Regulamento da Academia da Força Aérea.

10 - Os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas são os seguintes:

10. a. Os candidatos aptos em todos os pré-requisitos, anteriormente descritos, são seriados por ordem decrescente da nota de candidatura, determinada de acordo com as regras de acesso ao ensino superior, utilizando a seguinte fórmula:

C = 0,5 x S + 0,5 x P

Onde (expressas numa escala de 0 a 200 pontos):

C - Nota de candidatura;

S - Classificação do ensino secundário, fixada nos termos das regras de acesso ao ensino superior;

P - Classificação da prova de ingresso ou, no caso de ser exigida mais do que uma prova de ingresso, a média aritmética das classificações das provas de ingresso, para as especialidades a concurso;

10. b. Em situação de empate, resultante da aplicação da fórmula referida no parágrafo 10.a., o primeiro critério de desempate é a melhor nota (ou média) dos exames de acesso ao ensino superior exigidos e o segundo critério de desempate é a menor idade.

10. c. Uma vez publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, referido no parágrafo 1., os candidatos seriados são admitidos ao Curso, por ordem decrescente da classificação final obtida, até ao preenchimento do número de vagas fixado.

11 - A lista dos candidatos admitidos ao Curso e dos eventuais reservas é aprovada por deliberação da Comissão de Admissão da AFA e, após homologação do CEMFA, publicada no sítio da Internet da Academia da Força Aérea, em http://www.emfa.pt/www/po/afa/ e no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea, em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.

12 - Os candidatos aptos que excedam as vagas a concurso são considerados reservas, sendo convocados quando os candidatos admitidos não se apresentem na data fixada ou tenham desistido ou sido eliminados nos 30 dias úteis após o início do Curso.

13 - O calendário do concurso é o seguinte:

(ver documento original)

14. Os candidatos podem obter informações adicionais através dos seguintes contactos:

14. a. Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros

1649-020 Lisboa

Telefones: 800 206 449 (chamada grátis) Fax: 217 519 607

E-mail: crfa_recrutamento@emfa.pt

Sítio da Internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

14. b. Delegação Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto

4200-313 Porto

Telefone: 225 506 120 Fax: 225 097 984

E-mail: cfra_norte_rec@emfa.pt

As informações devem ser solicitadas preferencialmente por e-mail.

26 de abril de 2018. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.

ANEXO A

Documentos a apresentar pelos candidatos civis e militares

(ver documento original)

ANEXO B

Provas de avaliação da condição física de candidatos a cursos ministrados na AFA

1 - As provas de avaliação da condição física de candidatos a Cursos ministrados na AFA são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 2400 metros (m).

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no parágrafo anterior.

3 - A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição de um lanço do pórtico, a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

4 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura;

b) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura.

5 - A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.

6 - A prova de "Extensões de braços" tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo para dentro/fora, com o corpo reto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido na tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando o corpo desce, tem que efetuar uma flexão dos braços de modo a que o ângulo braço/antebraço seja igual ou inferior a 90º

7 - A prova de "Abdominais" tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza, no mínimo, o número de abdominais definido na tabela de aptidão no tempo máximo de 1 (um) minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito e as mãos nos ombros, joelhos a formar um ângulo de 90º e pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente, de forma a tocar com os dois cotovelos em simultâneo nas coxas e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos permanecem em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

a) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas em simultâneo e retornam à posição inicial;

b) As repetições do exercício podem ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova (na posição inicial de decúbito dorsal).

O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas no tempo máximo de 1 (um) minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

a) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

b) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

c) Se afastar as mãos dos ombros;

d) Se levantar as nádegas do solo (de forma a dar balanço).

8 - Na prova "Corrida de 2400 m" o executante percorre a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

Critérios de interrupção da corrida, segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

a) O executante pede para interromper o teste;

b) O executante declara estar exausto ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

c) O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

d) O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

e) O executante apresenta uma palidez intensa;

f) O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

g) O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

9 - As provas são classificadas de "Apto" e "Inapto", de acordo com a tabela do ponto seguinte, sendo considerado "Apto" o candidato que obtenha aptidão em todas as provas.

10 - Tabela de aptidão:

(ver documento original)

11 - Os candidatos militares da Força Aérea só podem realizar as Provas de Avaliação da Condição Física mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA).

12 - São considerados "inaptos" os candidatos referidos no parágrafo anterior que não realizem as provas por falta de aptidão médica válida registada em SIAGFA.

ANEXO C

Provas de língua inglesa

1 - Os candidatos são submetidos a duas provas, complementares entre si, que se destinam a avaliar se o seu nível de conhecimento da Língua Inglesa, quanto à compreensão de enunciados orais e escritos, é no mínimo correspondente ao nível B1 (Limiar) do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), assim caracterizado:

a) Compreensão oral: É capaz de compreender os pontos essenciais de uma sequência falada que incida sobre assuntos correntes do trabalho, da escola, dos tempos livres, etc. É capaz de compreender os pontos principais de muitos programas de rádio e televisão sobre temas atuais ou assuntos de interesse pessoal ou profissional, quando o débito da fala é relativamente lento e claro.

b) Leitura: É capaz de compreender textos em que predomine uma linguagem corrente do dia a dia ou relacionada com o trabalho. É capaz de compreender descrições de acontecimentos, sentimentos e desejos, em cartas pessoais.

2 - A primeira prova (Teste A) tem a duração de 60 minutos e consiste em 100 perguntas de escolha múltipla, divididas em quatro partes de grau de dificuldade crescente (de 25 perguntas cada uma), que incidem sobre a compreensão da língua escrita, gramática e vocabulário. Dentro de cada uma das partes, as perguntas não se encontram ordenadas pelo seu grau de dificuldade. A classificação desta prova é obtida aplicando ao número total de respostas corretas a tabela de conversão a seguir indicada:

(ver documento original)

3 - A segunda prova (Teste B) tem a duração total de 60 minutos e consiste em 200 perguntas de escolha múltipla divididas em duas partes, Listening Test (10 minutos) e Grammar Test (50 minutos), cada uma das quais com 100 perguntas. A primeira parte (designada Listening Test) é um teste de capacidade de compreensão de enunciados orais e escritos e de vocabulário, na qual o desempenho do candidato depende da aplicação de conhecimentos sobre os sistemas ortográfico e fonológico da Língua Inglesa e da capacidade de utilizar esses conhecimentos com os constrangimentos temporais próprios de situações reais de comunicação. A segunda parte (designada Grammar Test) é um teste de gramática, vocabulário e leitura e consiste em perguntas de diferentes graus de dificuldade. A classificação deste teste é obtida pela soma do número de respostas corretas, atribuindo-se um ponto a cada uma delas.

4 - Para a realização das provas os candidatos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação à distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam desligados ou ligados.

5 - Aos candidatos que no decurso da realização das provas violem o disposto no parágrafo anterior ou cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude é imediatamente suspensa a realização da prova, sendo considerados "Inaptos" e excluídos do concurso.

6 - É admitida consulta da componente escrita das provas pelos candidatos ou, no caso de serem menores de idade, pelos progenitores que exerçam o poder paternal ou pelo tutor, mediante requerimento dirigido ao Diretor de Ensino da AFA, nos dois dias úteis seguintes ao da publicação da respetiva classificação.

7 - Após consulta da prova, na presença de um elemento do Laboratório de Línguas da AFA, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes ao da consulta da prova, indicando as razões que fundamentam o pedido.

8 - O Diretor de Ensino da AFA reaprecia a prova, decidindo sobre o requerimento de reapreciação no prazo de dois dias úteis.

9 - São considerados "Aptos" os candidatos que obtenham a classificação mínima de 45 pontos no Teste A e de 120 pontos no Teste B.

10 - O QECR pode ser consultado em https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/

311307579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3329154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-16 - Portaria 731/72 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-24 - Portaria 479/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores - Força Aérea

    Altera a redacção do n.º 24.º da Portaria n.º 731/72, de 16 de Dezembro, que aprova o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-29 - Portaria 528/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Dá nova redacção aos n.os 18.º e 32.º da Portaria n.º 731/72, de 16 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 479/74, de 24 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Portaria 609/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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