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Aviso 5835/2018, de 2 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, descrito e não ocupado, do mapa de pessoal para 2018 do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), da carreira e categoria de Assistente Técnico, para desempenhar funções na Divisão Académica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5835/2018

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, descrito e não ocupado, do mapa de pessoal para 2018 do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), da carreira e categoria de Assistente Técnico, para desempenhar funções na Divisão Académica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Referência: ISCAP-1/2018

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e na alínea b) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por despacho proferido em 17 de abril de 2018 pela Senhora Vice-presidente do ISCAP, Professora Anabela Mesquita Teixeira Sarmento, torna-se público que se encontra aberto o período para a apresentação de candidaturas ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, descrito e não ocupado, do mapa de pessoal do ISCAP, da carreira e categoria de Assistente Técnico, para desempenhar funções na Divisão Académica (DA) do ISCAP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no primeiro dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do ISCAP (www.iscap.ipp.pt), por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados data da publicação no Diário da República.

Em conformidade com o disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o ISCAP, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na redação atual; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro (abreviadamente designada por Portaria 83-A/2009), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Portaria 359/2013 de 13 de dezembro; Lei 114/2017 de 29 de dezembro; Código do Procedimento Administrativo (abreviadamente designado por CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro; Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro; e Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho.

2 - Inexistência de candidatos em reserva de recrutamento constituída: ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, 40.º e 54.º da Portaria, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no ISCAP e a inexistência de candidatos em reservas constituídas na entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, em conformidade com a resposta da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

3 - Procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional: tendo em conta que, quando estamos perante a abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento - o que não implica no imediato a constituição de uma relação jurídica de emprego público (RJEP) -, o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para a função ou o posto de trabalho em causa só terá de ser feito aquando da necessidade de constituição de vínculo e não aquando da abertura do procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, e resposta da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

4 - Prazo de validade: nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, a reserva de recrutamento é válida e utilizada para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, bem como para a ocupação de idênticos postos de trabalho.

5 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Anabela Mesquita Teixeira Sarmento, Vice-presidente do ISCAP;

Vogais Efetivos: Ricardo Joaquim da Silva Lourenço, Secretário do ISCAP, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Anabela Cristina Oliveira Gonçalves Coelho, Técnica Superior do ISCAP;

Vogais suplentes: Ângela Maria Guimarães Simões, Assistente Técnica do ISCAP, e Rute Maria Monteiro Pereira Pacheco, Técnica Superior do ISCAP.

6 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar: o posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na DA, na carreira e categoria de Assistente Técnico, nos termos do Regulamento Orgânico dos Serviços do ISCAP, aprovado pela Resolução ISCAP/CA-04/2015, de 6 de julho, e alterado pela Resolução ISCAP/CA-02/2017, e do artigo 88.º da LTFP, designadamente:

Executar tarefas de acordo com as diretivas e instruções do Responsável pela DA, relativas ao expediente, arquivo e secretaria;

Assegurar o atendimento ao público;

Assegurar a gestão e resposta aos requerimentos e mensagens eletrónicos (helpdesk) dos utentes da DA, elaborando as informações respeitantes àqueles requerimentos e mensagens, e demais tramitação incluindo a notificação ao estudante;

Prestar informações sobre as condições de matrícula, inscrição e frequência dos cursos em funcionamento no ISCAP;

Executar tarefas respeitantes a matrículas e inscrições;

Informar os estudantes do procedimento de liquidação das propinas a pagar, quando tal não for possível através da Secretaria Online;

Organizar e manter atualizados os processos escolares individuais dos estudantes;

Executar tarefas relacionadas com a matrícula e inscrição de estudantes extraordinários e de estudantes em mobilidade académica;

Receber, instruir e encaminhar para os respetivos júris os processos referentes aos atos académicos dos estudantes, bem como os pedidos de reconhecimento de competências e de reconhecimento de habilitações;

Proceder ao lançamento das notas obtidas, por reconhecimento de competências, reconhecidas pela Comissão de Equivalências;

Manter atualizada a informação de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes;

Emitir e registar certidões de matrícula, inscrição, frequência e conclusão de curso e outras relativas a atos e factos que constem dos respetivos processos e não sejam de natureza reservada;

Executar todos os contactos com os estudantes e docentes decorrentes dos atos académicos em que estes estejam envolvidos;

Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e os utentes da DA, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação;

Assegurar trabalhos de operação nas aplicações informáticas relativas ao funcionamento da DA;

Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente;

Executar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Responsável da DA.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o disposto no artigo 81.º da LTFP.

6.1 - Perfil de competências: é o elenco de competências e dos comportamentos que estão diretamente associados ao posto de trabalho, identificados como os mais relevantes para um desempenho de qualidade, com base na análise da função e do contexto profissional em que a mesma se insere. Assim, considerando que ainda não foram aprovados, por Despacho Normativo, os perfis de competências transversais das carreiras e categorias, em conformidade com disposto no n.º 3 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, o perfil de competência é definido nos termos da Portaria 359/2013 de 13 de dezembro:

Orientação para resultados: capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;

Planeamento e organização: capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;

Iniciativa e autonomia: capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;

Responsabilidade e compromisso com o serviço: capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;

Adaptação e melhoria contínua: capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica.

6.2 - Local de trabalho: no ISCAP, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede Infesta.

6.3 - Posição remuneratória de referência: considerando que o posicionamento remuneratório é objeto de negociação, de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP conjugado com o estipulado na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, sem prejuízo do preceituado na lei do orçamento do estado para a determinação do posicionamento remuneratório, designadamente o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados para o ano de 2018 ao abrigo do estipulado no artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro, fica estipulada a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o nível 5, e a remuneração base de 683,13(euro), da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, conjugada com o Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho.

7 - Âmbito de recrutamento: nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

8 - Requisitos de admissão: os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e específicos até à data limite para a apresentação das candidaturas.

8.1 - Requisitos gerais, em conformidade com o disposto no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos:

a) O nível habilitacional, nos termos dos artigos 34 e 86.º da LTFP, corresponde ao Grau 2 de complexidade funcional, e não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional;

b) A habilitação exigida: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

8.3 - Em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se e ser admitidos ao procedimento concursal:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do ISCAP;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

8.4 - De acordo com o estabelecido na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ISCAP idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura: de acordo com o disposto nos artigos 26.º e 27.º da Portaria 83-A/2009, a formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009 de 8 de maio, que se encontra disponível na página eletrónica do ISCAP (www.iscap.ipp.pt), a entregar pessoalmente, no período compreendido entre as 10h e as 12h30 e entre as 14h30 e as 16h30, com exceção da quarta-feira à tarde, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, na Divisão de Gestão de Pessoas do ISCAP, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede de Infesta, com a indicação da referência ISCAP-1/2018.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via eletrónica.

9.2 - Sem prejuízo do estipulado no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, sob pena de exclusão, o formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido, datado e assinado, e ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações literárias.

c) Declaração/Certidão emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, assinada e datada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, a descrição das funções que se encontra a exercer no posto de trabalho que ocupa, ou, sendo candidato em situação de valorização profissional, que por último ocupou, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato exerceu aquelas funções, ou a justificação da não avaliação para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

d) Fotocópia legível do(s) comprovativos das ações de formação profissional frequentadas constantes do currículo e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a ocupar, sob pena, e sendo o caso, dos factos referidos no currículo sem comprovativo ou deficientemente comprovados não serem valorizados em sede de avaliação curricular.

9.3 - Determina a exclusão do candidato do procedimento a falta de assinatura no formulário de candidatura, bem como a não entrega dos documentos supracitados, se a falta desses documentos impossibilitar a admissão ou a avaliação do candidato, em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009. De acordo com o estipulado no n.º 10 daquele artigo, o júri pode, a requerimento do candidato que entregou com a candidatura, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

9.4 - Ao abrigo do estipulado no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, as falsas declarações prestadas pelos candidatos e ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

10 - Métodos de seleção:

a) Os candidatos serão selecionados por recurso ao método de seleção obrigatório, Prova de Conhecimentos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP;

b) Ou, os candidatos com vínculo de emprego público que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (candidatos que estejam na categoria a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho do presente procedimento, ou candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade), e conforme previsto nos n.os 3 e 5 daquele artigo, serão selecionados através do método de seleção obrigatório, Avaliação Curricular, exceto se afastado por escrito no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método de seleção obrigatório para os restantes candidatos, Prova de Conhecimentos;

c) Em conformidade com o estipulado no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP conjugado com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, considerando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o perfil de competências previamente definido, para além dos métodos de seleção obrigatórios mencionados nas alíneas anteriores, será também utilizado o seguinte método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção.

10.1 - Prova de Conhecimentos (PC): de acordo com o disposto no artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, a PC visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. Consistirá numa prova escrita de natureza teórica, com caráter eliminatório, de realização individual, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências das funções, constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, com possibilidade de consulta apenas da legislação não anotada e em suporte de papel, com a duração máxima de 60 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores (com valoração até às centésimas), sendo nas questões de escolha múltipla valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as não respondidas, versando sobre os seguintes temas gerais e ou específicos a que se associa a correspondente legislação e ou bibliografia.

Em conformidade com o estipulado no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, a ponderação desta prova para a valorização final é de 70 %.

De acordo com o disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, é excluído do procedimento o candidato que não compareça ou obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na PC, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

Temas gerais e ou específicos:

Estatutos do Instituto Politécnico do Porto;

Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto;

Código do Procedimento Administrativo;

Concurso Nacional de Acesso;

Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior;

Concurso Especial para Estudante Internacional;

Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso;

Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos;

Cursos Técnicos Superiores Profissionais;

Matrículas e Inscrições;

Exames;

Reconhecimento e Creditação/Certificação de Competências;

Regime de Prescrições;

Propinas;

Estatutos Especiais dos Estudantes do IPP;

Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior;

Suplemento ao Diploma.

Legislação e ou bibliografia:

Despacho normativo 5/2009, de 26 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro, alterado pelo Despacho normativo 6/2016, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto;

Despacho 15834/2009, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro;

Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;

Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho;

Despacho P.PORTO/P-051/2017, de 13 de julho;

Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março;

Despacho P.PORTO/P-079/2017, de 21 de dezembro;

Portaria 181-D/2015, de 19 de junho;

Despacho P.PORTO/P-052/2017, de 13 de julho;

Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março;

Despacho IPP/P-002/2015, de 14 de janeiro;

Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro;

Despacho IPP-P-047-2014, de 11 de julho;

Despacho P.PORTO-P-076-2017, de 19 de dezembro;

Despacho P.PORTO-P-074-2017, de 27 de novembro;

Deliberação IPP/CG-12/2012, de 11 de maio;

Despacho IPP-P-048-2014, de 11 de julho, alterado pelo Despacho P.PORTO-P-049-2017, de 30 de junho;

Despacho P.PORTO-P-002-2018, de 4 de janeiro;

Lei 46/86, de 14 de outubro;

Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro;

Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro;

Portaria 30/2008, de 10 de janeiro.

10.1.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): de acordo com o disposto no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, a EPS visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Em conformidade com o estipulado nos n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da EPS determina-se da seguinte forma: a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Os parâmetros a avaliar na EPS serão os seguintes e com base na fórmula: EPS = (MD+EP+RI+C)/4, sendo:

MD = Motivação e disponibilidade para o desempenho das funções;

EP = Experiência Profissional;

RI = Relacionamento interpessoal;

C = Comunicação.

Considerando o preceituado no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, a ponderação desta prova para a valorização final é de 30 %.

De acordo com o disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, é excluído do procedimento o candidato que não compareça ou obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na EPS.

10.1.2 - A ordenação final (OF): a OF dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção citados nos pontos anteriores, será efetuada de acordo com a escala de classificação de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A OF será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %), sendo, PC = Prova de Conhecimentos, e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10.2 - Como referenciado na alínea b) e c) do ponto 10 do presente aviso, o método de seleção obrigatório para os candidatos com vínculo de emprego público que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (candidatos que estejam na categoria a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho do presente procedimento, ou candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade), e conforme previsto nos n.os 3 e 5 daquele artigo, será a Avaliação Curricular, exceto se afastado por escrito no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método de seleção obrigatório para os restantes candidatos, Prova de Conhecimentos. Para além do método de seleção obrigatório, será também utilizado o seguinte método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção.

10.2.1 - Avaliação Curricular (AC): de acordo com o disposto no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, a AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na AC são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

Ao abrigo do estipulado no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, a AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos a avaliar e com base na fórmula: AC = (HA x 20 %) + (FP x 20 %) + (EP x 55 %) + (AD x 5 %). Sendo:

a) Habilitações Académicas (HA), onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Grau exigido à candidatura (12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado):

Com classificação igual ou inferior a 16 valores: 14 valores;

Com classificação superior a 16 valores: 16 valores;

Grau superior ao exigido na candidatura (bacharelato ou licenciatura):

Com classificação igual ou inferior a 16 valores: 18 valores;

Com classificação superior a 16 valores: 20 valores.

b) Formação Profissional (FP), considerando-se as ações de formação nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a ocupar. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores e da seguinte forma (duração das ações de formação):

Sem formação: 0 valores;

Até 25 horas: 4 valores cada;

Entre 26 e 50 horas: 6 valores cada;

Entre 51 e 100 horas: 8 valores cada;

Mais de 100 horas: 10 valores cada.

c) Experiência Profissional (EP), considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores e da seguinte forma:

Até 1 ano: 10 valores;

Superior a 1 e até 5 anos: 15 valores;

Superior a 5 e até 10 anos: 17 valores;

Superior a 10 e até 15 anos: 18 valores;

Superior a 15 anos: 20 valores.

d) Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar. É considerada a AD, na sua expressão quantitativa e qualitativa, relativa ao último ano. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores e da seguinte forma:

Desempenho inadequado: 0 valores;

Desempenho adequado: 14 valores;

Desempenho relevante: 16 valores;

Desempenho excelente: 20 valores;

Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, será atribuída a classificação de 10 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com os respetivos documentos.

Em conformidade com o estipulado no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, a ponderação desta prova para a valorização final é de 70 %.

De acordo com o disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, é excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na AC, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

10.2.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): de acordo com o disposto no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, a EPS visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Em conformidade com o estipulado nos n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da EPS determina-se da seguinte forma: a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Os parâmetros a avaliar na EPS serão os seguintes e com base na fórmula: EPS = (MD+EP+RI+C)/4, sendo:

MD = Motivação e disponibilidade para o desempenho das funções;

EP = Experiência Profissional;

RI = Relacionamento interpessoal;

C = Comunicação.

Considerando o preceituado no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, a ponderação desta prova para a valorização final é de 30 %.

De acordo com o disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, é excluído do procedimento o candidato que não compareça ou obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na EPS.

10.2.3 - A ordenação final (OF): a OF dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção citados nos pontos anteriores, será efetuada de acordo com a escala de classificação de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A OF será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %), sendo, AC = Avaliação Curricular, e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11 - Atas do júri: de acordo com o disposto na alínea t) do n.º 3 artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Critérios de ordenação preferencial: em situações de igualdade de valoração aplica-se o previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de valoração, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar se necessita de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

13 - Admissão de candidatos e consequente notificação: os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 (preferencialmente por email com recibo de entrega de notificação).

14 - Exclusão de candidatos e consequente notificação para a realização de audiência dos interessados: de acordo com o preceituado nos artigos 30.º, 31.º e 36.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos cuja candidatura seja excluída ou que sejam excluídos do procedimento na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º (preferencialmente por email com recibo de entrega de notificação), para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

15 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção e notificação dos candidatos aprovados para a realização do método seguinte: de acordo com o disposto no artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do ISCAP e disponibilizada na sua página eletrónica (www.iscap.ipp.pt). Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º (preferencialmente por email com recibo de entrega de notificação).

16 - Audiência dos interessados e homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados: conforme preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º daquela portaria. A referida lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, após a audiência dos interessados e subsequente homologação nos termos do artigo 36.º, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do ISCAP e disponibilizada na sua página eletrónica (www.iscap.ipp.pt). Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. A notificação será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º (preferencialmente por email com recibo de entrega de notificação).

17 - Recrutamento: sem prejuízo do disposto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017 de 30 de maio, em conformidade com o estipulado no artigo 37.º da Portaria 83-A/2009 conjugado com o preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento deverá observar as seguintes prioridades e efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos:

1.ª Colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes;

2.ª Detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

19 de abril de 2018. - O Secretário do ISCAP, Ricardo Joaquim da Silva Lourenço.

311290609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3324206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

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