O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, gerido pela Secretária-Geral do Ministério do Ambiente, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.
No âmbito das atividades do extinto Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos (FPRH), e de acordo com o anexo à Portaria 486/2010, de 13 de julho, foi apresentado pelo Município de Torres Vedras o Projeto de Intervenção n.º FPRH/0006/1.ª/2011 «Empreitada de Regularização da Ribeira das Voltas na Cidade de Torres Vedras».
O projeto consiste na minimização dos efeitos das inundações em vários locais do concelho de Torres Vedras, nomeadamente na regularização da Vala dos Amiais, na requalificação do Choupal e na intervenção a realizar na Ribeira das Voltas, por forma a normalizar a linha de água para comportar o caudal de cheia centenário.
Na origem das inundações, naquela zona, verificou-se a insuficiente capacidade de vazão da Vala dos Amiais, que se encontra coberta numa extensão de cerca de 400 metros. Esta cobertura tem início na confluência com o rio Sizandro, que atravessa o Choupal e prolonga-se para montante, sob a rotunda e acessos envolventes. A situação é ainda agravada pelo facto de existir um pequeno afluente, denominado por Ribeira das Voltas, cuja confluência ocorre no troço coberto. Para além do agravamento que esta linha de água provoca na zona do Choupal, também origina inundações a montante da linha de caminho-de-ferro, em consequência da insuficiente capacidade de vazão da passagem hidráulica existente.
O Projeto «Empreitada de Regularização da Ribeira das Voltas na Cidade de Torres Vedras» foi aprovado e homologado pelo despacho de 18 de junho de 2014 do Secretário de Estado do Ambiente, tendo o contrato sido assinado em 19/12/2014, entre o extinto FPRH e o Município de Torres Vedras, no montante máximo de 250.394,64 (euro), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Em 2015, foi efetuado um pagamento de 90 % do financiamento previsto para o projeto, no valor de 225.355,18 (euro), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, ficando apenas em falta pagar o valor de 25.039,46 (euro), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Ao abrigo do Despacho 730-A/2018, de 16 de janeiro, a despesa em causa encontra-se refletida no quadro 3, compromissos assumidos em 2018 pelos Fundos que integram o Fundo Ambiental - Projetos do extinto FPRH.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, uma vez que o compromisso foi assumido em ano económico distinto do ano de pagamento, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Atendendo a que o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos foi extinto em 31 de dezembro de 2016, conforme estabelecido na alínea h) do artigo 1.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, tendo-lhe sucedido o Fundo Ambiental em todos os direitos e obrigações, é necessário assegurar, pelo Fundo Ambiental, a tramitação legal dos processos que se encontram em curso referentes a anos anteriores.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento para a Empreitada de Regularização da Ribeira das Voltas na Cidade de Torres Vedras.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de 250.394,64 (euro) (duzentos e cinquenta mil, trezentos e noventa e quatro euros e sessenta e quatro cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2014: sem execução;
2015: 225.355,18 (euro) (duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco euros e dezoito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2016: sem execução;
2017: sem execução;
2018: 25.039,46 (euro) (vinte e cinco mil e trinta e nove euros e quarenta e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
É ratificado o montante já despendido em 2015.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de abril de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 11 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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