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Aviso 4971/2018, de 13 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho de motorista de pesados

Texto do documento

Aviso 4971/2018

Procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho de motorista de pesados, da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - De acordo com as disposições constantes dos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e à tramitação do procedimento concursal constante da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações constantes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria e nos termos do disposto no artigo 19.º da mesma, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 9 de novembro de 2017, e do meu despacho datado de 28 de março de 2018, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 23 de outubro de 2017, publicitado pelo Edital 457/2017, da mesma data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 10 postos de trabalho de motorista de pesados (m/f), da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, do mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de janeiro.

3 - Declara-se que o Município do Funchal não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação dos postos de trabalho que determinaram a autorização de recrutamento e o INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas e em resposta à consulta de reserva de recrutamento registada sob o n.º SIPOC/2018/2621, de 23 de março de 2018, informou que não existem candidatos(as) em situação de reserva de recrutamento com o perfil identificado pelo Município do Funchal, em virtude de não ter decorrido, até ao presente momento, qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de assistente operacional, área de atividade de motorista de pesados.

O INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas e em resposta ao procedimento prévio registado sob o n.º 63399, de 15 de março de 2018, e de acordo com o conteúdo da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, informou que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado pelo Município do Funchal.

4 - Âmbito do recrutamento - Por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do Funchal, datada de 9 de novembro de 2017, foi autorizado, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio, a título excecional, que a este procedimento concursal possam concorrer trabalhadores(as) com ou sem vínculo de emprego público.

4.1 - Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos (as) colocados(as) em situação de requalificação e, esgotados estes, dos(as) restantes candidatos(as).

5 - Local de trabalho - Área do Município do Funchal.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - O recrutamento destina-se a ocupar postos de trabalho com funções de complexidade funcional de grau 1, com a categoria de assistente operacional, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, executando, na área de atividade do Departamento de Ambiente, as seguintes tarefas: Conduzir veículos de elevada tonelagem destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; assegurar a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza; abastecer a viatura de combustível; verificar os níveis de água, óleo e combustível; executar pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; preencher e entregar diariamente o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, Km efetuados e combustível introduzido; colaborar quando necessário nas operações de carga e descarga; conduzir, eventualmente, viaturas ligeiras.

7 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos (as) trabalhadores(as) a recrutar será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força da aplicação do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro, ou outra norma legal em vigor, sendo o posicionamento de referência a 1.ª posição do nível 1 da estrutura remuneratória da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde ao valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para a Região Autónoma da Madeira, 592,00 euros (quinhentos e noventa e dois euros), de acordo com o anexo III do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e com a Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores(as) que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação de posicionamento remuneratório previstos no referido artigo.

8 - Requisitos de admissão - Os(as) candidatos(as) deverão reunir os requisitos de admissão até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.

8.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais - É exigida a titularidade da escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade do(a) candidato(a);

8.3 - Requisitos Especiais - É exigida a titularidade de carta de condução válida para veículos da categoria C e do certificado de aptidão de motorista de veículos pesados de mercadorias (CAM) previsto no Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio.

8.4 - Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

8.5 - Não podem ser admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas - De acordo com o artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt) e na Divisão de Recursos Humanos, entregue na mesma Divisão, Largo do Município, 9004-512 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de receção, dentro do prazo de abertura dos procedimentos concursais referido no n.º 1 deste aviso, indicando a referência do procedimento e o posto de trabalho a que se candidata.

Não serão admitidas candidaturas enviadas por suporte eletrónico.

10 - Com a candidatura deverão ser entregues, em suporte papel, para efeitos de admissão e avaliação e sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias da carta de condução válida para veículos da categoria C e do certificado de aptidão de motorista de veículos pesados de mercadorias (CAM) previsto no Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio;

c) Declaração autenticada emitida pelo órgão ou serviço público a que se encontra vinculado, atualizada à data de abertura do procedimento, com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreiras, categorias, antiguidade nas mesmas, os graus de complexidade das mesmas, posição remuneratória que detém à presente data, e a descrição da atividade que exerce e do posto de trabalho que ocupa;

d) Declaração autenticada emitida pelo órgão ou serviço a que o(a) candidato(a) se encontra afeto(a), devidamente atualizada à data de abertura do procedimento concursal, com a descrição pormenorizada do conteúdo funcional/das funções/das atividades que o(a) candidato(a) exerceu ou se encontra a exercer, com indicação dos períodos de duração;

e) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o(a) candidato(a) se encontra afeto(a), com a descrição da avaliação de desempenho quantitativa, obtida nas últimas três avaliações;

f) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não serem considerados em caso de aplicação da Avaliação Curricular;

10.1 - A declaração referida na alínea c) é obrigatória, apenas, para os (as) candidatos (as) com relação jurídica de emprego público. Os (as) trabalhadores (as) do Município do Funchal estão dispensados(as) de apresentar a declaração constante da alínea c).

10.2 - As declarações referidas nas alíneas d) e e) e o curriculum vitae, referido na alínea f), são obrigatórios, apenas, para os (as) candidatos (as) com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de assistente operacional e a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina, de acordo com a previsão da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a exclusão do (a) candidato (a) ao procedimento.

11 - Métodos de seleção a utilizar - De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º e com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria serão utilizados dois métodos de seleção obrigatórios e um método de seleção facultativo.

11.1 - Para os(as) candidatos(as) com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados(as) na carreira de assistente operacional e a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, conforme previsto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando, por escrito, afastem este método de seleção, nos termos do n.º 3 do citado artigo, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados no ponto seguinte.

11.2 - Para os(as) demais candidatos(as) serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios Provas de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

11.3 - A todos(as) os(as) candidatos(as), será ainda aplicado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e artigo 7.º da Portaria o método de seleção facultativo Exame Médico (EM).

11.4 - Considerando que o número de candidatos ao procedimento concursal pode ser superior a 100 e que o procedimento tem um caráter urgente, em virtude de escassez de recursos humanos para prosseguir as atribuições e competências cometidas ao Município do Funchal, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser efetuada de forma faseada, constituindo-se tranches de 50 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria.

11.5 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório. A falta de comparência dos (as) candidatos (as) a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento os (as) candidatos (as) que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11.6 - As provas de conhecimentos realizar-se-ão em duas fases. Uma primeira fase de natureza teórica, na forma escrita, através da realização de teste com questões de escolha múltipla, sem consulta, com a duração de sessenta minutos, que visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos (as), exigidos e adequados ao exercício das funções na área da atividade profissional para a qual é aberto o concurso, versando sobre os temas:

Regras e sinais de trânsito constantes do Código da Estrada;

Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público (Artigos 70.º a 78.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho);

Cuidados inerentes ao exercício da função, relacionados com o manuseamento e funcionamento de veículos pesados.

Uma segunda fase de natureza prática ou de simulação, de realização individual, com a duração máxima de trinta minutos, que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, consistindo na realização de tarefas no âmbito de: identificação e verificações a efetuar antes da colocação em marcha de camião; realização de manobras diversas com camião; identificação de regras de segurança e cuidados a observar na condução de veículos de elevada tonelagem destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, tendo em consideração o conteúdo funcional descrito no ponto 6.

11.6.1 - A prova de conhecimentos de natureza teórica será valorada de 0 a 20 valores, terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados (as) os (as) candidatos (as) que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. Os candidatos (as) não aprovados na prova de conhecimentos de natureza teórica ficam impedidos de realizar a fase de natureza prática ou de simulação.

11.6.2 - A prova de conhecimentos de natureza prática ou de simulação será valorada de 0 a 20 valores, terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados (as) os (as) candidatos (as) que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

11.6.3 - A classificação final das provas de conhecimentos, é obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas duas provas, segundo a seguinte fórmula:

CFPC = PCNT x 50 % + PCNP x 50 %

em que:

CFPC = Classificação Final das Provas de Conhecimentos;

PCNT = Prova de Conhecimentos de Natureza Teórica;

PCNP = Prova de Conhecimentos de Natureza Prática.

11.7 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos(as) candidatos(as) e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.8 - O exame médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos(as) candidatos(as), exigidas para o exercício da função.

11.9 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo de considerar e ponderar a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 30 % + FP x 20 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

11.10 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.11 - Para os(as) candidatos(as) referidos(as) no n.º 11.1, a classificação final é expressa de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:

CF = AC x 70 % + EAC x 30 %

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11.12 - Para os(as) candidatos(as) referidos(as) no n.º 11.2 a classificação final (CF) é expressa de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:

CF = PC x 70 % + AP x 30 %

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

11.13 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas.

12 - As notificações e publicitações serão efetuadas conforme previsto nos artigos 30.º, 31.º, 32.º, 33.º e 36.º da Portaria.

12.1 - A lista de candidatos (as) admitidos e excluídos e as listas com os resultados obtidos nos métodos de seleção são afixadas na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizadas na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt).

12.2 - A publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt).

13 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), e num jornal de expansão nacional.

14 - Quota de emprego - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no presente procedimento será garantida a reserva de um lugar, correspondente a uma quota de 5 %, para candidatos(as) com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam ou, apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica, devendo declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

15 - De acordo com o Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, deverá promover ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

16 - Composição do Júri.

Presidente - Rui José Nóbrega Ferreira, Chefe da Divisão de Gestão de Frota;

Vogais Efetivos - Adelino Teodoro Sousa Filipe, Técnico Superior da Divisão de Gestão de Frota e Graciela Andrea Ramos Sousa, Chefe da Divisão de Remoção de Resíduos;

Vogais Suplentes - Rubina Marta Morna Cabral, Chefe da Unidade de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho e Tolentino Dias Olim, Encarregado Operacional da Divisão de Gestão de Frota.

17 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.

Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 23 de outubro de 2017, publicitado pelo Edital 457/2017, da mesma data.

28 de março de 2018. - A Vereadora, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3306233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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