Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 232/2018, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autorização à SGAI a assumir os encargos relativos à construção do Posto Territorial da GNR de Almancil

Texto do documento

Portaria 232/2018

Os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, pelo que a Área Governativa Administração Interna, através da Secretaria-Geral da Administração Interna e da Guarda Nacional Republicana celebrou, em outubro de 2016, um contrato interadministrativo de cooperação com o Município de Loulé, visando a construção do Posto Territorial da GNR de Almancil, concelho de Loulé, para instalar os efetivos necessários ao seu normal funcionamento, dotado de condições de utilização adequadas.

Pela Portaria 311-A/2016, de 7 de outubro, foi autorizada a Guarda Nacional Republicana (GNR) a assumir os encargos relativos à construção do Posto Territorial da GNR de Almancil, no prédio rústico, sito em Barros de Almancil, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n.º 1119, na Freguesia de Almancil, concelho de Loulé, até ao montante máximo de (euro) 1.150.000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

O procedimento com vista à execução da empreitada encontra-se atualmente em fase de adjudicação, após o que será submetido a visto do Tribunal de Contas, não sendo possível a conclusão do objeto do contrato, no prazo contratualmente fixado, pelo que importa proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa para os anos de 2018 a 2020, sem que tal origine um aumento do encargo, previsto na portaria suprarreferida, para a execução da empreitada.

Tendo ainda em consideração que a Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança - Lei 10/2017, de 3 de março - veio estabelecer a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança - onde se inclui o investimento objeto do contrato celebrado com o município de Loulé - e centralizar na Secretaria-Geral da Administração Interna as dotações orçamentais que lhe estão afetas.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área Governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017 de 3 de março, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015 de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016 publicado no DR, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no DR, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos relativos à construção do Posto Territorial da GNR de Almancil, no prédio rústico, sito em Barros de Almancil, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n.º 1119, na Freguesia de Almancil, Concelho de Loulé, até ao montante máximo de (euro) 1.149.999,62, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais resultantes da construção referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2018 - (euro) 766.666,42;

b) 2019 - (euro) 383.332,26;

c) 2020 - (euro) 0,94 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Artigo 4.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2019 e 2020 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 5.º

É revogada a Portaria 311-A/2016, de 7 de outubro.

Artigo 6.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

29 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de fevereiro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

311247452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3304648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda