Os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, pelo que a Área Governativa Administração Interna, através da Secretaria-Geral da Administração Interna e da Guarda Nacional Republicana celebrou, em outubro de 2016, um contrato interadministrativo de cooperação com o Município de Loulé, visando a construção do Posto Territorial da GNR de Almancil, concelho de Loulé, para instalar os efetivos necessários ao seu normal funcionamento, dotado de condições de utilização adequadas.
Pela Portaria 311-A/2016, de 7 de outubro, foi autorizada a Guarda Nacional Republicana (GNR) a assumir os encargos relativos à construção do Posto Territorial da GNR de Almancil, no prédio rústico, sito em Barros de Almancil, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n.º 1119, na Freguesia de Almancil, concelho de Loulé, até ao montante máximo de (euro) 1.150.000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O procedimento com vista à execução da empreitada encontra-se atualmente em fase de adjudicação, após o que será submetido a visto do Tribunal de Contas, não sendo possível a conclusão do objeto do contrato, no prazo contratualmente fixado, pelo que importa proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa para os anos de 2018 a 2020, sem que tal origine um aumento do encargo, previsto na portaria suprarreferida, para a execução da empreitada.
Tendo ainda em consideração que a Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança - Lei 10/2017, de 3 de março - veio estabelecer a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança - onde se inclui o investimento objeto do contrato celebrado com o município de Loulé - e centralizar na Secretaria-Geral da Administração Interna as dotações orçamentais que lhe estão afetas.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área Governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017 de 3 de março, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015 de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016 publicado no DR, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no DR, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos relativos à construção do Posto Territorial da GNR de Almancil, no prédio rústico, sito em Barros de Almancil, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n.º 1119, na Freguesia de Almancil, Concelho de Loulé, até ao montante máximo de (euro) 1.149.999,62, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes da construção referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2018 - (euro) 766.666,42;
b) 2019 - (euro) 383.332,26;
c) 2020 - (euro) 0,94 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2019 e 2020 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 5.º
É revogada a Portaria 311-A/2016, de 7 de outubro.
Artigo 6.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de fevereiro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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