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Despacho 3610/2018, de 10 de Abril

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Sumário

Delegação de Competências do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria no Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 3610/2018

Delegação de competências

Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador dos Serviços de Ação Social tem as competências que lhes forem fixadas pelos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Presidente. Em conformidade com o disposto no artigo 94.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, com a Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de agosto, compete ao Administrador para a Ação Social assegurar a gestão corrente dos Serviços, bem como a elaboração da proposta de orçamento e do plano de atividades, a apresentação do relatório de atividades e contas ao Presidente do Instituto e a elaboração da proposta de regulamento interno.

O Administrador tem, ainda, ainda as competências que lhe foram conferidas pelo Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria (Regulamento 604/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223 de 20 de novembro).

Considerando:

a) A necessidade de facilitar os procedimentos e o benefício de concentrar num só documento as delegações de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria no Administrador dos Serviços de Ação Social do IPLeiria presentes no Despacho 25081/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222 de 16 de novembro de 2009, no Despacho 5008/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 8 de abril de 2014, no Despacho 6107/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 69, de 7 de abril de 2011, no Despacho 2546/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48 de 10 de março de 2015 e no Despacho 10704/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 25 de setembro;

b) A necessidade de revisão das competências delegadas face às alterações legislativas verificadas após a emissão dos referidos despachos de delegação de competências;

c) A entrada em vigor, a 1 de janeiro de 2018, das alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovadas pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e pela Declaração de Retificação n.º 42/2017 de 30 de novembro;

d) As competências que me são conferidas pelo artigo 92.º do RJIES e pelo artigo 44.º dos Estatutos do IPLeiria, em especial, a competência para representar a instituição em juízo ou fora dele, prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e na alínea t) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do IPLeiria;

e) A previsão dos n.os 2 e 5 do artigo 106.º do CCP conjugado com o n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, com o n.º 1 do artigo 44.º e com o n.º 4 do artigo 94.º dos Estatutos do IPLeiria;

f) A previsão do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do IPLeiria, assim como o disposto na alínea b), do n.º 3 do artigo 128.º do RJIES e no n.º 4 do artigo 94.º dos Estatutos do IPLeiria em conjugação com o artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, sem prejuízo das competências próprias e das competências que lhe venham a ser delegadas por outros órgãos e das demais que se mostrem pertinentes, nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES e do n.º 4 do artigo 94.º dos Estatutos do IPLeiria, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, delego no Administrador para a Ação Social, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Organização e funcionamento

1.1 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios fixando os respetivos preços, com exceção dos definidos por lei.

1.2 - Proceder à assinatura de protocolos, acordos ou convénios propostos no âmbito dos Serviços de Ação Social, após o respetivo despacho de homologação.

1.3 - Proceder à assinatura de contratos de aquisições de bens e serviços, relativos aos Serviços de Ação Social do IPL, a celebrar na sequência da abertura do correspondente procedimento ou concurso.

1.4 - Proceder à assinatura de certidões de dívida e as certidões dos processos administrativos a emitir para efeitos de instrução dos processos de execução fiscal, destinados a cobrar coercivamente mensalidades e ou preços por noite por alojamento devidos por estudantes (bolseiros ou não) nas residências de estudantes do IPLeiria.

1.5 - Proceder à assinatura de queixas-crime a apresentar pela prática de crimes de furto e dano sobre os bens afetos aos Serviços de Ação Social.

2 - Apoio a Estudantes

2.1 - Autorizar a atribuição de apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar.

3 - Gestão Contabilística e Financeira

3.1 - Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental e patrimonial e à gestão dos recursos humanos.

3.2 - Proceder às alterações orçamentais nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES).

3.3 - Requisitar as verbas inscritas no orçamento do serviço.

3.4 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista.

4 - Gestão de Recursos Humanos

4.1 - Justificar e injustificar faltas, sem prejuízo das competências próprias nesta matéria dos dirigentes intermédios.

4.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, sem prejuízo das competências próprias nesta matéria dos dirigentes intermédios.

4.3 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade.

4.4 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar prestado em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dias feriados e trabalho noturno.

4.5 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei.

4.6 - Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em articulação com o plano de formação do IPLeiria.

4.7 - Autorizar deslocações em serviço quaisquer que sejam os meios de transporte utilizados em território nacional.

4.8 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo acidentes em serviço.

4.9 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais.

4.10 - Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores ao serviço dos SAS, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, na atual redação.

4.11 - Proceder à assinatura de contratos de trabalho, relativos aos Serviços de Ação Social do IPLeiria, após conclusão do respetivo procedimento.

5 - Nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

5.1 - Autorizar a acumulação de funções.

5.2 - Autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores ao serviço dos SAS.

5.3 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo completo.

5.4 - Autorizar a definição dos horários de trabalho dos trabalhadores ao serviço dos SAS.

5.5 - Conceder licenças sem remuneração.

6 - Nomear instrutores dos processos disciplinares e de inquéritos.

7 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competências previstas nos n.os 1.1, 1.3,1.4, 2.1 e 3.1.

8 - A delegação prevista no número anterior não abrange as competências relativas à autorização de atos respeitantes ao próprio, que reservo.

9 - Com a aprovação do presente despacho consideram-se revogados o Despacho 25081/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222 de 16 de novembro de 2009, o Despacho 5008/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 8 de abril de 2014, o Despacho 6107/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 69 de 07 de abril de 2011, o Despacho 2546/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48 de 10 de março de 2015 e o Despacho 10704/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 25 de setembro.

10 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante, nos termos do direito.

11 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito da presente delegação de competências, sejam entretanto praticados pelo Administrador dos Serviços para a Ação Social do IPLeiria, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.

12 - Publique-se no Diário da República e no sítio da internet do IPLeiria em cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º ambos do Código do Procedimento Administrativo.

26 de março de 2018. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

311239685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3301742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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