Delegação de competências
Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador dos Serviços de Ação Social tem as competências que lhes forem fixadas pelos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Presidente. Em conformidade com o disposto no artigo 94.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, com a Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de agosto, compete ao Administrador para a Ação Social assegurar a gestão corrente dos Serviços, bem como a elaboração da proposta de orçamento e do plano de atividades, a apresentação do relatório de atividades e contas ao Presidente do Instituto e a elaboração da proposta de regulamento interno.
O Administrador tem, ainda, ainda as competências que lhe foram conferidas pelo Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria (Regulamento 604/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223 de 20 de novembro).
Considerando:
a) A necessidade de facilitar os procedimentos e o benefício de concentrar num só documento as delegações de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria no Administrador dos Serviços de Ação Social do IPLeiria presentes no Despacho 25081/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222 de 16 de novembro de 2009, no Despacho 5008/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 8 de abril de 2014, no Despacho 6107/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 69, de 7 de abril de 2011, no Despacho 2546/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48 de 10 de março de 2015 e no Despacho 10704/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 25 de setembro;
b) A necessidade de revisão das competências delegadas face às alterações legislativas verificadas após a emissão dos referidos despachos de delegação de competências;
c) A entrada em vigor, a 1 de janeiro de 2018, das alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovadas pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e pela Declaração de Retificação n.º 42/2017 de 30 de novembro;
d) As competências que me são conferidas pelo artigo 92.º do RJIES e pelo artigo 44.º dos Estatutos do IPLeiria, em especial, a competência para representar a instituição em juízo ou fora dele, prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e na alínea t) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do IPLeiria;
e) A previsão dos n.os 2 e 5 do artigo 106.º do CCP conjugado com o n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, com o n.º 1 do artigo 44.º e com o n.º 4 do artigo 94.º dos Estatutos do IPLeiria;
f) A previsão do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do IPLeiria, assim como o disposto na alínea b), do n.º 3 do artigo 128.º do RJIES e no n.º 4 do artigo 94.º dos Estatutos do IPLeiria em conjugação com o artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, sem prejuízo das competências próprias e das competências que lhe venham a ser delegadas por outros órgãos e das demais que se mostrem pertinentes, nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES e do n.º 4 do artigo 94.º dos Estatutos do IPLeiria, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, delego no Administrador para a Ação Social, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Organização e funcionamento
1.1 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios fixando os respetivos preços, com exceção dos definidos por lei.
1.2 - Proceder à assinatura de protocolos, acordos ou convénios propostos no âmbito dos Serviços de Ação Social, após o respetivo despacho de homologação.
1.3 - Proceder à assinatura de contratos de aquisições de bens e serviços, relativos aos Serviços de Ação Social do IPL, a celebrar na sequência da abertura do correspondente procedimento ou concurso.
1.4 - Proceder à assinatura de certidões de dívida e as certidões dos processos administrativos a emitir para efeitos de instrução dos processos de execução fiscal, destinados a cobrar coercivamente mensalidades e ou preços por noite por alojamento devidos por estudantes (bolseiros ou não) nas residências de estudantes do IPLeiria.
1.5 - Proceder à assinatura de queixas-crime a apresentar pela prática de crimes de furto e dano sobre os bens afetos aos Serviços de Ação Social.
2 - Apoio a Estudantes
2.1 - Autorizar a atribuição de apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar.
3 - Gestão Contabilística e Financeira
3.1 - Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental e patrimonial e à gestão dos recursos humanos.
3.2 - Proceder às alterações orçamentais nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES).
3.3 - Requisitar as verbas inscritas no orçamento do serviço.
3.4 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista.
4 - Gestão de Recursos Humanos
4.1 - Justificar e injustificar faltas, sem prejuízo das competências próprias nesta matéria dos dirigentes intermédios.
4.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, sem prejuízo das competências próprias nesta matéria dos dirigentes intermédios.
4.3 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade.
4.4 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar prestado em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dias feriados e trabalho noturno.
4.5 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei.
4.6 - Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em articulação com o plano de formação do IPLeiria.
4.7 - Autorizar deslocações em serviço quaisquer que sejam os meios de transporte utilizados em território nacional.
4.8 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo acidentes em serviço.
4.9 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais.
4.10 - Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores ao serviço dos SAS, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, na atual redação.
4.11 - Proceder à assinatura de contratos de trabalho, relativos aos Serviços de Ação Social do IPLeiria, após conclusão do respetivo procedimento.
5 - Nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
5.1 - Autorizar a acumulação de funções.
5.2 - Autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores ao serviço dos SAS.
5.3 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo completo.
5.4 - Autorizar a definição dos horários de trabalho dos trabalhadores ao serviço dos SAS.
5.5 - Conceder licenças sem remuneração.
6 - Nomear instrutores dos processos disciplinares e de inquéritos.
7 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competências previstas nos n.os 1.1, 1.3,1.4, 2.1 e 3.1.
8 - A delegação prevista no número anterior não abrange as competências relativas à autorização de atos respeitantes ao próprio, que reservo.
9 - Com a aprovação do presente despacho consideram-se revogados o Despacho 25081/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222 de 16 de novembro de 2009, o Despacho 5008/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 8 de abril de 2014, o Despacho 6107/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 69 de 07 de abril de 2011, o Despacho 2546/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48 de 10 de março de 2015 e o Despacho 10704/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 25 de setembro.
10 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante, nos termos do direito.
11 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito da presente delegação de competências, sejam entretanto praticados pelo Administrador dos Serviços para a Ação Social do IPLeiria, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.
12 - Publique-se no Diário da República e no sítio da internet do IPLeiria em cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º ambos do Código do Procedimento Administrativo.
26 de março de 2018. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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