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Despacho 6107/2011, de 7 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do presidente do Instituto Politécnico de Leiria ao administrador dos Serviços de Acção Social Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo

Texto do documento

Despacho 6107/2011

Delegação de competências

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, o Administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Presidente.

Em conformidade com o disposto no artigo 94.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho, com a Rectificação 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de Agosto, compete ao Administrador para a Acção Social assegurar a gestão corrente dos Serviços, bem como a elaboração da proposta de orçamento e do plano de actividades, a apresentação do relatório de actividades e contas ao Presidente do Instituto e a elaboração da proposta de regulamento interno. O Administrador tem ainda as competências que lhe forem conferidas no regulamento interno dos SAS.

Assim, sem prejuízo das competências próprias e das competências que lhe venham a ser delegadas por outros órgãos e de outras que se mostrem pertinentes, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES e do n.º 4 do artigo 94.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, conjugado com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Administrador para a Acção Social, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Organização e funcionamento

1.1 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios fixando os respectivos preços, com excepção dos definidos por lei.

2 - Apoio a Estudantes

2.1 - Autorizar a atribuição de apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar.

3 - Gestão Contabilística e Financeira

3.1 - Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental e patrimonial e à gestão dos recursos humanos.

3.2 - Proceder às alterações orçamentais nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 111.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (RJIES).

3.3 - Requisitar as verbas inscritas no orçamento do serviço.

3.4 - Autorizar que as viaturas afectas aos Serviços de Acção Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista.

4 - Gestão de Recursos Humanos

4.1 - Justificar e injustificar faltas.

4.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.

4.3 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias, de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados e de trabalho nocturno.

4.4 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade.

4.5 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos da legislação em vigor.

4.6 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito.

4.7 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em articulação com o plano de formação do IPL.

4.8 - Autorizar deslocações em serviço quaisquer que sejam os meios de transporte utilizados em território nacional.

4.9 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo acidentes de serviço.

4.10 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais.

4.11 - Autorizar a acumulação de funções nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 29.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.12 - Autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores ao serviço dos SAS nos termos dos artigos n.º 59.º e seguintes, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.13 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a meio tempo e regresso ao regime de tempo inteiro nos termos do artigo 147.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4.14 - Autorizar a definição dos horários de trabalho dos trabalhadores ao serviço dos SAS de acordo com os artigos 132.º e seguintes, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4.15 - Conceder licenças sem remuneração nos termos previstos nos artigos 234.º e seguintes, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4.16 - Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores ao serviço dos SAS, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 60.º, da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

4.17 - Nomear instrutores dos processos disciplinares e de inquéritos e aplicar as penas disciplinares nos termos do disposto nos artigos n.º 9.º e n.º 14.º, da Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

5 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo da delegação de competências previstas nos n.os 1.1; 2.1 e 3.1.

6 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante, nos termos do direito.

7 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República considerando-se ratificados os actos entretanto praticados ao abrigo do presente despacho.

31 de Março de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

204534756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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