Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES) (1), conjugado com o artigo 94.º n.º 4, 35.º n.º 1 e 44.º n.º 1 alínea t) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (2), e nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo:
1.1 - Delego no Administrador dos Serviços de Ação Social (SAS) do Instituto Politécnico de Leiria, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, a competência para assinatura de queixas-crime a apresentar pela prática de crimes de furto e dano sobre os bens afetos aos Serviços de Ação Social.
1.2 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Administrador dos SAS desde a presente data, até à publicação da presente delegação no Diário da República.
(1) Publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174 de 10 de setembro de 2007.
(2) Homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008.
21 de outubro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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