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Despacho 2546/2015, de 10 de Março

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Sumário

Delegação no Administrador dos Serviços de Ação Social da competência para assinatura de queixas-crime a apresentar pela prática de crimes de furto e dano

Texto do documento

Despacho 2546/2015

Delegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES) (1), conjugado com o artigo 94.º n.º 4, 35.º n.º 1 e 44.º n.º 1 alínea t) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (2), e nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo:

1.1 - Delego no Administrador dos Serviços de Ação Social (SAS) do Instituto Politécnico de Leiria, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, a competência para assinatura de queixas-crime a apresentar pela prática de crimes de furto e dano sobre os bens afetos aos Serviços de Ação Social.

1.2 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Administrador dos SAS desde a presente data, até à publicação da presente delegação no Diário da República.

(1) Publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174 de 10 de setembro de 2007.

(2) Homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008.

21 de outubro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

208450855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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