Delegação de competências
Assinatura de Contratos de Aquisições de Bens e Serviços
Considerando:
a) A homologação da eleição do Presidente do Instituto por Despacho 22921/2009, de 8 de Outubro de S. Ex.ª o Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 16 de Outubro, e a minha subsequente tomada de posse como Presidente do Instituto;
b) A consequente caducidade da delegação concedida pelo Despacho de Delegação de Competências n.º 19054/2009 de 4 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto, que operou nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegante;
c) Que se mantém a necessidade de delegação das referidas competências pelo novo titular do órgão;
d) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008 e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 02 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 2 de Outubro;
Ao abrigo do disposto pelo n.º 2 e 5 do artigo 106.º do CCP conjugado com o n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, com n.º 1 do artigo 44.º e com o n.º 4 do artigo 94.º, ambos dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;
e) Tendo presente ainda a previsão dos artigos 35.º e seguintes do CPA:
1 - Delego no Administrador dos Serviços de Acção Social, Mestre Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, a assinatura de contratos de aquisições de bens e serviços, relativos aos Serviços de Acção Social do IPL, a celebrar na sequência da abertura do correspondente procedimento ou concurso.
2 - A delegação de competência entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - Nos actos praticados ao abrigo deste despacho deve ser feita a menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
4 - Mensalmente será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo deste despacho.
5 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Administrador dos Serviços de Acção Social, desde a data da minha tomada de posse como Presidente do IPL, i. e., a 27 de Outubro de 2009 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
2 de Novembro de 2009. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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