Delegação de competências
Considerando:
a) A necessidade de facilitar e agilizar a cobrança coerciva, através do processo de execução fiscal, de mensalidades e ou preços por noite devidos por alojamento de estudantes (bolseiros ou não) nas residências de estudantes do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria);
b) As competências que me são conferidas pelo artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (1)(RJIES) e pelo artigo 44.º dos Estatutos do IPLeiria (2), em especial, a competência para representar a instituição em juízo ou fora dele prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e na alínea t) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do IPLeiria;
c) A previsão do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do IPLeiria, assim como, o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º do RJIES e no n.º 4 do artigo 94.º dos Estatutos do IPLeiria em conjugação com o artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (3):
1 - Delego no Sr. Administrador dos Serviços de Ação Social do IPLeiria, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, a competência para assinar as certidões de dívida e as certidões dos processos administrativos a emitir para efeitos de instrução dos processos de execução fiscal, destinados a cobrar coercivamente mensalidades e ou preços por noite por alojamento devidos por estudantes (bolseiros ou não) nas residências de estudantes do IPLeiria.
2 - Até ao 10.º dia do mês seguinte deve ser apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competências prevista no n.º 1.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito da presente delegação de poderes, sejam praticados pelo Sr. Administrador dos Serviços de Ação Social do IPLeiria, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, a partir da presente data e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
4 - Publique-se no sítio na internet do IPLeiria em cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º ambos do Código do Procedimento Administrativo.
(1) Aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro.
(2) Homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008.
(3) Aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de julho de 2015.
11 de agosto de 2015. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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