A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.
No âmbito das suas atribuições a APA, I. P., detém a competência para, no domínio dos recursos hídricos, gerir situações de seca e de cheia, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.
A celebração de um contrato de «Aquisição de Serviços para a Manutenção e Atualização Tecnológica da Rede de Monitorização Hidrometeorológica» surge da necessidade de assegurar o funcionamento contínuo das estações automáticas da rede. A rede hidrometeorológica é o suporte à avaliação das disponibilidades hídricas, à verificação do cumprimento da Convenção de Albufeira, gestão de cheias e secas, cumprimento de diretivas europeias, com especial relevância da diretiva das cheias 2007/60/CE, de 23 de outubro.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto de 2017, publicado no Diário da República n.º 160, 2.ª série, de 21 de agosto, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, constante da alínea i) do n.º 2 e na alínea d) do n.º 4 do Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro, o seguinte:
1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de «Aquisição de Serviços e Equipamento para a Manutenção e Atualização Tecnológica da Rede de Monitorização Hidrometeorológica».
2 - Os encargos decorrentes do contrato, num montante previsto de 1 543 290,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2018 - 610 802,15 (euro) (seiscentos e dez mil, oitocentos e dois euros e quinze cêntimos);
b) 2019 - 932 487,85 (euro) (novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete euros e oitenta e cinco cêntimos).
3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no Orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
13 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
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