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Portaria 215/2018, de 2 de Abril

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de três veículos, em regime de Aluguer Operacional de Viaturas (AOV)

Texto do documento

Portaria 215/2018

No âmbito das suas atribuições, compete à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo da área da Justiça e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, gerindo, em articulação com os competentes organismos do Estado, o respetivo parque de viaturas automóveis.

Em 2018 terminam os contratos, em regime de Aluguer Operacional de Viaturas (AOV), das três viaturas afetas aos Gabinetes da Ministra da Justiça, da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, da Secretária de Estado da Justiça pelo que importa proceder à sua substituição.

O procedimento de aquisição de veículos em regime de AOV é desenvolvido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), enquanto entidade gestora do parque de veículos do Estado, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro e nos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto.

Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, para o período de 60 meses, totalizam o valor global estimado de 85.800,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais, em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho 7316/2016, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de três veículos, em regime de Aluguer Operacional de Viaturas (AOV), que totalizam o valor global estimado de 85.800,00 EUR, e que não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano 2018 - 4 640,00 EUR;

b) Ano 2019 - 17 160,00 EUR;

c) Ano 2020 - 17 160,00 EUR;

d) Ano 2021 - 17 160,00 EUR;

e) Ano 2022 - 17 160,00 EUR;

f) Ano 2023 - 12 520,00 EUR.

2 - Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça referentes aos anos indicados.

4 - A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

311214785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3292642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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