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Despacho 3069/2018, de 26 de Março

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Sumário

Delegação e Subdelegação de Poderes no Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, Brigadeiro-General de Administração Aeronáutica 041907-K Guilherme dos Santos Lobão

Texto do documento

Despacho 3069/2018

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º conjugados com o n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, Brigadeiro-general de Administração Aeronáutica 041907-K Guilherme dos Santos Lobão, a competência que por lei me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

c) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, com base nos pressupostos definidos no Despacho do CEMFA n.º 57/2007, de 29 de julho;

d) Autorizar o abono da alimentação a dinheiro, conforme previsto no Despacho 122/MDN/92, de 16 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional;

e) Autorizar o abono de ajudas de custo relativas a deslocações em missões de serviço em território nacional;

f) Autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, no Orçamento de Estado e ou no diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado;

g) Assinar os documentos relativos ao projeto orçamental da Força Aérea;

h) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respetivos documentos apensos;

i) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;

j) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo.

2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho, delego no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, a competência para apresentar pedido de restituição de IVA, por transmissão eletrónica de dados, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira.

3 - Nos termos do disposto no Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro, delego no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, a competência para autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço.

4 - Delego ainda no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, a competência para autorizar previamente o transporte em automóvel de aluguer, nos casos em que a sua utilização seja considerada absolutamente indispensável ao interesse dos serviços.

5 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 3709/2016, de 2 de março de 2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, a competência para autorizar, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

6 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro (Lei Orgânica da Força Aérea), conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com alterações, delego no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respetivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58(euro).

7 - O presente Despacho confere a faculdade de subdelegação, exceto relativamente à competência subdelegada pelo n.º 5 do presente Despacho.

8 - É revogado o Despacho 11155/2017, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro de 2017.

9 - O presente Despacho produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República, com exceção da delegação de competências prevista na alínea e) do n.º 1 e nos n.os 3 e 4 do presente Despacho, que produz efeitos desde 16 de novembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, que se incluam no âmbito destas competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de março de 2018. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.

311199096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 187/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea

  • Tem documento Em vigor 2017-07-21 - Decreto-Lei 84/2017 - Finanças

    Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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