1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro (LOFA), conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, Coronel ADMAER 041907-K Guilherme dos Santos Lobão, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, com base nos pressupostos definidos no Despacho do CEMFA n.º 57/2007, de 29 de julho;
d) Autorizar o abono da alimentação a dinheiro, conforme previsto no Despacho 122/MDN/92, de 16 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional;
e) Autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, no Orçamento do Estado e ou no diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado;
f) Assinar os documentos relativos ao projeto orçamental da Força Aérea;
g) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respetivos documentos apensos;
h) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;
i) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo.
2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho, delego ainda no Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, Coronel ADMAER 041907-K Guilherme dos Santos Lobão, com faculdade de subdelegação, a competência para apresentar pedido de restituição de IVA, por transmissão eletrónica de dados, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 3709/2016, de 2 de março de 2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego no Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, Coronel ADMAER 041907-K Guilherme dos Santos Lobão, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 100.000,00(euro).
4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 16 de novembro de 2017, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
17 de novembro de 2017. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
310961596