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Despacho 11155/2017, de 20 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea no Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino

Texto do documento

Despacho 11155/2017

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro (LOFA), conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, Coronel ADMAER 041907-K Guilherme dos Santos Lobão, com faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

c) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, com base nos pressupostos definidos no Despacho do CEMFA n.º 57/2007, de 29 de julho;

d) Autorizar o abono da alimentação a dinheiro, conforme previsto no Despacho 122/MDN/92, de 16 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional;

e) Autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, no Orçamento do Estado e ou no diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado;

f) Assinar os documentos relativos ao projeto orçamental da Força Aérea;

g) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respetivos documentos apensos;

h) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;

i) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo.

2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho, delego ainda no Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, Coronel ADMAER 041907-K Guilherme dos Santos Lobão, com faculdade de subdelegação, a competência para apresentar pedido de restituição de IVA, por transmissão eletrónica de dados, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira.

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 3709/2016, de 2 de março de 2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego no Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, Coronel ADMAER 041907-K Guilherme dos Santos Lobão, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 100.000,00(euro).

4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 16 de novembro de 2017, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

17 de novembro de 2017. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.

310961596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3189667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 187/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea

  • Tem documento Em vigor 2017-07-21 - Decreto-Lei 84/2017 - Finanças

    Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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