Considerando que:
a) Nos termos do Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos situados em Portugal continental e na Região Autónoma dos Açores, celebrado entre o Estado Português ("Concedente") e a ANA Aeroportos de Portugal, S. A. ("Concessionária" ou "ANA"), a 14 de dezembro de 2012 ("Contrato"), a Concessionária tem o dever e o direito exclusivo, por um período limitado, de apresentar ao Concedente uma candidatura contendo elementos vários, nomeadamente a proposta para a conceção, construção, financiamento e exploração do Novo Aeroporto de Lisboa ("NAL"), denominada Candidatura ao NAL;
b) O Contrato estabelece, igualmente, que o processo tendente ao desenvolvimento do NAL seja desencadeado após verificação, no mesmo ano, de, pelo menos, três dos quatro Fatores de Capacidade fixados para o aeroporto Humberto Delgado, a saber:
i) Total anual de passageiros superior a 22 milhões;
ii) Total anual de movimentos superior a 18 5000;
iii) Total de passageiros no trigésimo dia com maior procura superior a 80 000;
iv) Total de movimentos no trigésimo dia mais movimentado superior a 580;
c) O processo formal previsto no Contrato para o desenvolvimento do NAL envolve múltiplas etapas com prazos que, no limite, poderiam conduzir a uma conclusão da fase negocial mais de cinco anos após a verificação, no mesmo ano, de três dos Fatores de Capacidade referidos no Considerando anterior;
d) Nos termos do mesmo Contrato, a Concessionária pode também, a qualquer momento e até à celebração de acordos vinculativos relativos ao NAL, apresentar propostas para soluções alternativas para a expansão da capacidade aeroportuária da região de Lisboa que se afigurem mais eficientes e menos dispendiosas para o Estado;
e) Em 2016, registaram-se perto de 22,5 milhões de passageiros no aeroporto Humberto Delgado, o que representou a verificação, pela primeira vez, de um dos Fatores de Capacidade;
f) Em 2017, de acordo com informação da ANA, verificaram-se todos os quatro Fatores de Capacidade fixados contratualmente, tendo o ano terminado com uma procura total de passageiros superior a 26 milhões e um tráfego total de cerca de 200 mil movimentos;
g) Embora formalmente ainda não tenha sido comunicada a verificação, no mesmo ano, de três dos Fatores de Capacidade, o crescimento acentuado e consistente da procura no aeroporto Humberto Delgado, que registou taxas médias anuais de 12 % entre 2013 e 2016 e que ascende a 19 % em 2017, tornaram premente antecipar a ação e imprimir celeridade ao processo de expansão da capacidade aeroportuária da região de Lisboa;
h) Neste contexto, em 15 de fevereiro de 2017, após realização de estudos técnicos e de procura, tanto pela Concessionária como pelo Estado, foi celebrado com a ANA um Memorando de Entendimento que estabelece o calendário para a expansão da capacidade aeroportuária na região de Lisboa;
i) O referido Memorando de Entendimento, no essencial, formaliza a intenção da Concessionária de apresentar uma proposta alternativa ao NAL, a que se refere a cláusula 42.3 do Contrato de Concessão, e a aceitação do Estado em receber, analisar e considerar tal proposta, a sua vontade de antecipação de prazos e o seu compromisso de cooperação para o desenvolvimento da solução apontada;
j) O Memorando de Entendimento visa o desenvolvimento de uma solução concreta composta pela ampliação do aeroporto Humberto Delgado e pela instalação de uma infraestrutura complementar na atual Base Aérea n.º 6 no Montijo, uma vez que, nos estudos desenvolvidos, esta se revelou a mais eficiente e sustentada em termos operacionais e económicos e a única capaz de satisfazer os requisitos de capacidade em tempo útil;
k) Entre as vantagens estratégicas da solução integrada Humberto Delgado e Montijo identificam-se o ajustamento às tendências e dinâmicas de mercado, a potencial longevidade do conjunto aeroportuário, a rentabilização dos investimentos recentes realizados no aeroporto Humberto Delgado, a mais rápida concretização, a modicidade financeira e comportabilidade para o Estado - uma vez que se perspetiva, e se deseja, que esta solução não envolva qualquer tipo de esforço financeiro para o Concedente, sendo este um elemento determinante - bem como a racionalização das condições de exploração pela própria ANA e o aumento do potencial de negócio a desenvolver, por esta, no futuro, garantindo igualmente a competitividade do aeroporto Humberto Delgado, enquanto hub, por via da manutenção de taxas aeroportuárias mais atrativas neste aeroporto, quando comparado com o conjunto dos aeroportos de referência habitualmente considerados para enquadrar o posicionamento competitivo do aeroporto Humberto Delgado, sendo este um outro elemento determinante no âmbito da apreciação a efetuar pelo Concedente;
l) Esta solução deverá permitir, de igual modo, designadamente pela maior celeridade da sua concretização, conjugada com uma intervenção simultânea no reforço da capacidade do aeroporto Humberto Delgado, assegurar que não ocorra qualquer falta de capacidade de resposta à procura aeroportuária na região de Lisboa nos próximos anos e, particularmente, até que a infraestrutura do Montijo entre em operação;
m) Em termos gerais, o Memorando de Entendimento prevê a apresentação pela ANA de uma proposta preliminar e a subsequente análise da mesma pelo Concedente;
n) Merecendo tal proposta acolhimento preliminar, segue-se uma fase de negociação que culminará com a apresentação, pela ANA, de uma proposta final vinculativa;
o) Em caso de aprovação dessa proposta final pelo Concedente, serão finalizados e assinados os respetivos acordos e textos contratuais que se revelarem necessários;
p) Paralelamente, a Concessionária desenvolverá os estudos e projetos que submeterá a avaliação ambiental, devendo obter a aprovação nessa sede, previamente à apresentação da proposta final;
q) A complexidade, impacto e urgência deste processo, tornam necessário o desenvolvimento de um trabalho aprofundado, necessariamente em momento prévio à eventual negociação com a Concessionária e, depois, no contexto do próprio processo negocial, abrangendo:
i) O estudo do enquadramento técnico, financeiro, jurídico e regulatório do processo de expansão da capacidade aeroportuária da região de Lisboa;
ii) A avaliação de eventuais cenários de negociação do Contrato e de alternativas de atuação do Estado;
iii) A análise da proposta da Concessionária;
iv) A ponderação das demais ações que visem robustecer a posição negocial do Concedente;
v) A identificação e ponderação de outros aspetos do atual Contrato de Concessão que possam ser colocados em negociação com a Concessionária, visando dotar o mesmo de maior racionalidade económica e condições de operacionalidade e regulação;
r) O trabalho preparatório e o processo negocial devem ser orientados no sentido de assegurar, como objetivos nucleares, que a solução a encontrar permita, simultaneamente:
i) Garantir a não ocorrência de esforço financeiro adicional para o Concedente;
ii) Garantir a potenciação do aeroporto Humberto Delgado como hub de referência, assegurando, ao longo do período da concessão, a manutenção de taxas aeroportuárias atrativas, quando comparado com o conjunto dos aeroportos de referência habitualmente considerados para enquadrar o respetivo posicionamento competitivo;
iii) Evitar eventuais situações de falta de capacidade de resposta à procura aeroportuária na região de Lisboa nos próximos anos;
s) O Contrato de Concessão configura uma parceria público-privada nos termos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio ("Decreto-Lei 111/2012") e, a ser aceite a proposta final da ANA, o processo de expansão aeroportuária de Lisboa poderá implicar uma modificação da parceria, que se subordina às regras fixadas pelo referido diploma;
t) Nos termos do Decreto-Lei 111/2012, a renegociação dos contratos de PPP é conduzida por uma comissão de negociação a quem compete, designadamente, a missão de (i) representar o parceiro público nas sessões de negociação com os parceiros privados, (ii) negociar as soluções e medidas que considere mais consentâneas com a defesa do interesse público, tendo por referência os objetivos traçados pelo Governo, (iii) elaborar relatório fundamentado sobre os resultados do processo negocial, com uma proposta de decisão, e (iv) apresentar as minutas dos instrumentos jurídicos que se revelem necessárias à conclusão do processo negocial;
u) Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, compete ao membro do Governo responsável pela área do projeto decidir dar início a um novo processo negocial, devendo, para esse efeito, notificar o membro do Governo responsável pela área das finanças, com vista à constituição da comissão de negociação, indicando, desde logo, consoante a complexidade do processo, dois ou três membros efetivos e um ou dois membros suplentes para integrar essa comissão;
v) Por despacho datado de 6 de fevereiro de 2018, o Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo das competências delegadas através do Despacho 2311/2016, do Senhor Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado no Diário da República n.º 32, 2.ª série, de 16 de fevereiro de 2016, propôs, para os efeitos previstos no Decreto-Lei 111/2012, a constituição de comissão de negociação tendo em vista a eventual alteração do Contrato de Concessão celebrado entre o Estado e a ANA na sequência do processo negocial antes referido;
w) Através do mesmo despacho, o Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas indicou ainda, para os efeitos do disposto no mesmo diploma, dois membros efetivos e um membro suplente - sugerindo que a presidência da comissão fosse assumida por um dos referidos membros efetivos, o Eng. Duarte Silva - e propôs o âmbito e os objetivos do mandato desta comissão;
x) Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, através do Despacho 163/18, de 14 de março de 2018 - ao abrigo das competências delegadas na alínea o) do n.º 5 do Despacho 3493/2017, do Senhor Ministro das Finanças, publicado no Diário da República n.º 81, 2.ª série, de 26 de abril de 2017, alterado pelo Despacho 2601/2018, do Senhor Ministro das Finanças, publicado no Diário da República n.º 52, 2.ª série, de 14 de março de 2018 -, determinou à UTAP, através da sua Coordenadora, entre o mais, a constituição de uma comissão de negociação do Contrato de Concessão, cujo mandato abranja o tratamento das questões identificadas no Considerando q), tendo, em qualquer caso, como objetivos nucleares os referidos no Considerando r), devendo para o efeito indicar três membros efetivos e um membro suplente e integrar na mesma comissão os membros indicados no despacho do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas de 6 de fevereiro de 2018;
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 22.º, do n.º 1 do artigo 10.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, determino:
1) A constituição de uma comissão para a renegociação do Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos situados em Portugal continental e na Região Autónoma dos Açores, celebrado entre o Estado Português e a ANA Aeroportos de Portugal, S. A., a 14 de dezembro de 2012, nos termos e para os efeitos acima descritos.
2) A seguinte composição para a comissão de negociação:
i) Presidente: Duarte Nuno Lopes da Silva, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
ii) Restantes membros efetivos:
Ana Cristina Rodrigues Vieira da Mata, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
Vítor Manuel Batista de Almeida, por indicação da UTAP;
Manuel Cardoso Neves Teves Vieira, por indicação da UTAP;
Miguel Laranjeira Leal de Faria, por indicação da UTAP.
iii) Membros suplentes:
João Daniel Batista Tilly, por indicação da UTAP;
Nuno Filipe Abrantes Leal da Cunha Rodrigues, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas.
3) A participação na presente comissão de negociação de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração adicional.
4) Que, sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deve ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, as reuniões inerentes a este processo, incluindo as sessões de negociação, devem ocorrer nas instalações da UTAP, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 em Lisboa.
5) Que as reuniões e sessões negociais, bem como os respetivos documentos de trabalho e de apoio à decisão governamental, sejam desenvolvidas, preferencial e predominantemente, em língua portuguesa.
6) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de março de 2018. - A Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Maria Ana Soares Zagalo.
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