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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 18/2018/A, de 17 de Maio

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Sumário

Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores: inclusão do investimento de ampliação da pista do Aeroporto da Horta na renegociação do contrato de concessão de serviço público aeroportuário nos aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2018/A

Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores: Inclusão do investimento de ampliação da pista do Aeroporto da Horta na renegociação do contrato de concessão de serviço público aeroportuário nos aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores.

O Estado Português celebrou, a 14 de dezembro de 2012, um Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores, com a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A.

O facto de a ampliação da pista do Aeroporto da Horta não ter sido incluída na negociação do mencionado contrato de concessão tem sido apontado como um dos obstáculos à realização dos investimentos necessários à ampliação da pista do Aeroporto da Horta.

Através do Despacho 2989/2018, publicado no Diário da República, n.º 59, de 23 de março de 2018, a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) - entidade administrativa sob a tutela do Ministério das Finanças, dotada de autonomia administrativa, que assume responsabilidades no acompanhamento global dos processos de parceria público-privada (PPP) e assegura apoio técnico especializado, designadamente em matérias de natureza económico-financeira e jurídica - procedeu à constituição de uma comissão para a renegociação do Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário acima enunciado.

Nos termos do Despacho 2989/2018, o mandato da referida comissão tem como objeto, entre outros, «[...] q) [...] i) o estudo do enquadramento técnico, financeiro, jurídico e regulatório do processo de expansão da capacidade aeroportuária da região de Lisboa; ii) a avaliação de eventuais cenários de negociação do contrato e de alternativas de atuação do Estado, [...] iv) a ponderação das demais ações que visem robustecer a posição negocial do Concedente», e ainda, com especial pertinência para os fins preconizados, «[...] v) a identificação e ponderação de outros aspetos do atual contrato de concessão que possam ser colocados em negociação com a Concessionária, visando dotar o mesmo de maior racionalidade económica e condições de operacionalidade e regulação.»

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve pronunciar-se por iniciativa própria nos termos seguintes:

1 - Recomendar ao Governo da República a inclusão do investimento de ampliação da pista do Aeroporto da Horta na renegociação do Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores.

2 - Recomendar ao Governo da República que no projeto indicado no número anterior, seja considerado o aumento da pista para, pelo menos, dois mil e cinquenta metros.

3 - Dar conhecimento desta pronúncia por iniciativa própria, ao Senhor Presidente da República, ao Senhor Presidente da Assembleia da República e a todos os grupos e representações parlamentares nela representados, ao Senhor Primeiro-Ministro e aos Senhores Ministros das Finanças e do Planeamento e Infraestruturas.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de abril de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

111338504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341633.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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