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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 19/2018/A, de 17 de Maio

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Sumário

Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores relativa à imperiosa inclusão do Aeroporto da Horta na renegociação dos termos do contrato de concessão de serviço público aeroportuário celebrado entre o Estado Português e a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2018/A

Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores relativa à imperiosa inclusão do Aeroporto da Horta na renegociação dos termos do contrato de concessão de serviço público aeroportuário celebrado entre o Estado Português e a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A.

O Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos de Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores, que foi celebrado em 2012, entre o Estado Português e a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A., vai ser renegociado.

Para o efeito, foi, por Despacho 2989/2018, de 23 de março, determinado constituir uma comissão para a renegociação do referido Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário.

A anunciada renegociação tem por finalidade principal a expansão da capacidade aeroportuária na região de Lisboa, designadamente, através da eventual construção do novo Aeroporto de Lisboa.

No entanto, tendo em conta que se trata formalmente da abertura de um processo de renegociação do referido Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos de Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores, afigura-se adequado tomar uma posição que vise assegurar os legítimos interesses da Região Autónoma dos Açores.

Interesses esses - tenhamos sempre presente - que foram completamente negligenciados pelo Governo da República liderado por Pedro Passos Coelho que, não só deixou a melhoria da operacionalidade do Aeroporto da Horta fora do referido Contrato de Concessão, como também, numa visita oficial à ilha do Faial ocorrida em outubro de 2014 referiu, no decurso de uma sessão solene realizada na Câmara da Horta, que «[...] se resultar apenas da nossa opção, parece-nos que o retorno que é esperado face ao investimento torna muito difícil que nós o possamos concretizar, na medida em que teríamos nós de o suportar, face ao compromisso tomado pela Concessionária».

Ora, é agora a oportunidade de corrigir o erro, a roçar a incúria, cometido pelo Governo de Passos Coelho e Paulo Portas, que, de forma deliberada, decidiu não acautelar devidamente os interesses da Região Autónoma dos Açores.

Neste sentido, entende-se por imperioso unir esforços tendo por objetivo que a ampliação da pista do Aeroporto da Horta garanta um interesse comum: a melhoria da operacionalidade no Aeroporto da Horta.

Aliás, este interesse decorre, acima de tudo, do cumprimento das normas de segurança que regem o setor aeroportuário.

Tais normas ou orientações são emanadas pela International Civil Aviation Organization (ICAO).

Nestas, cumpre referir uma medida que urge implementar no Aeroporto da Horta: as áreas de segurança, denominadas RESA (Runway End Safety Area).

Acresce que incumbe, nos termos do contrato em vigor, à Concessionária a implementação da regulamentação técnica aplicável ao setor aeroportuário, bem como suportar os encargos inerentes à implementação das normas e regulamentos.

Impõe-se, pois, por um lado, exigir o cumprimento integral das obrigações da Concessionária atualmente em vigor e, por outro lado, proceder à imediata inclusão de novas obrigações, tendo por objetivo melhorar as atuais condições de operacionalidade e, consequentemente, facilitar a acessibilidade aérea à ilha do Faial.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, através de pronúncia por iniciativa própria:

1 - Instar, no âmbito do processo de renegociação do Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores celebrado, a 14 de dezembro de 2012, entre o Estado Português e a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A., à inclusão da ampliação da pista do Aeroporto da Horta nas obrigações da Concessionária (ANA).

2 - Alertar para a premência da pretensão referida no número anterior, uma vez que urge melhorar a operacionalidade do Aeroporto da Horta e assegurar o cumprimento integral da totalidade das normas de segurança aplicáveis à aviação.

3 - Exigir o cumprimento integral das obrigações da Concessionária atualmente vigentes.

4 - Dar conhecimento da presente resolução ao Senhor Presidente da República, à Assembleia da República e ao Governo da República.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de abril de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

111338601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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