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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 20/2018/A, de 17 de Maio

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Sumário

Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores: inclusão do imprescindível investimento na ampliação do Aeroporto da Horta na renegociação do contrato de concessão de serviço público aeroportuário nos aeroportos situados em Portugal Continental e Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2018/A

Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores: inclusão do imprescindível investimento na ampliação do Aeroporto da Horta na renegociação do contrato de concessão de serviço público aeroportuário nos aeroportos situados em Portugal Continental e Região Autónoma dos Açores.

A ampliação do Aeroporto da Horta, visando melhorar a operacionalidade e garantir, de forma regulamentar plena, a segurança dessa infraestrutura de crucial importância para a Região Autónoma dos Açores, é um objetivo há muito defendido pela generalidade das forças vivas desta parte do Arquipélago e foi, por várias vezes, objeto de promessas pré-eleitorais, quer nacionais, quer regionais, mas nunca foi concretizado pelas entidades que detinham essa competência e essa obrigação.

A situação agravou-se em 2012 quando a ANA - Aeroportos de Portugal é privatizada sob a forma de concessão e entregue a uma empresa estrangeira, sendo que o contrato de concessão então celebrado ignora e omite a necessidade de ser ampliada a pista do Aeroporto da Horta.

No passado mês de março, através do Despacho 2989/2018 da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos do Ministério das Finanças, foi criada uma Comissão para renegociar o Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores.

Independentemente dos objetivos primários que definem a abertura desta renegociação do contrato de concessão entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de Portugal detida pela empresa francesa Vinci, é esta uma oportunidade soberana para, pela via negocial, corrigir o grave erro cometido pelo Governo da República presidido pelo Dr. Passos Coelho, que foi o de omitir nesse contrato a necessidade, por razões de segurança e de operacionalidade, da pista do Aeroporto da Horta ser ampliada até, pelo menos, dois mil e cinquenta metros.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores resolve, por iniciativa própria, pronunciar-se nos termos seguintes:

1 - Recomendar ao Governo da República a inclusão do investimento da ampliação da pista do Aeroporto da Horta no decorrente processo de revisão do Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos de Portugal Continental e da Região Autónoma dos Açores.

2 - Recomendar ao Governo da República que no projeto de ampliação da pista do Aeroporto da Horta seja considerado um aumento que satisfaça as necessidades operacionais e de segurança identificadas e que nunca seja inferior a dois mil e cinquenta metros.

3 - Recomendar ao Governo da República que haja o maior rigor na exigência do cumprimento total das obrigações do concessionário, mesmo as que constam no contrato atualmente vigente.

4 - Dar conhecimento da presente resolução ao Senhor Presidente da República, ao Senhor Presidente da Assembleia da República, ao Senhor Primeiro-Ministro, a todos os Grupos e Representações Parlamentares da Assembleia da República e aos Senhores Ministros das Finanças e do Planeamento e Infraestruturas, desta pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de abril de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

111338707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341635.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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