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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 21/2018/A, de 17 de Maio

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Sumário

Recomenda o reconhecimento de interesse público da obra de aumento da pista do Aeroporto da Horta com vista à sua inclusão no processo de renegociação do contrato de concessão entre o Estado e a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 21/2018/A

Recomenda o reconhecimento de interesse público da obra de aumento da pista do Aeroporto da Horta com vista à sua inclusão no processo de renegociação do contrato de concessão entre o Estado e a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A.

A abertura da renegociação do Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores é uma oportunidade para concretizar o empreendimento do aumento da pista do Aeroporto da Horta, uma reivindicação de longa data dos faialenses, naquele que é um investimento crucial numa região que além de ultraperiférica, no contexto europeu e nacional, é também arquipelágica e insular, pelo que os transportes aéreos se assumem como um serviço público de extrema importância. Importa, pois, associar as facilidades concedidas pela Comissão Europeia, em maio do ano passado, para apoiar a realização de projetos em infraestruturas aeroportuárias a este processo de renegociação do contrato de concessão.

A ANA, empresa pública responsável pela gestão do Aeroporto da Horta até à altura da sua privatização em 2013, não assumiu, ao contrário do que reclamavam os/as faialenses, a realização do investimento público necessário para a extensão da pista e modernização do Aeroporto da Horta. Além do mais, o caderno de encargos da privatização não garantiu que a empresa privada VINCI ficasse obrigada a efetuar obras que permitissem o aumento da pista do aeroporto.

Enquanto que, para a VINCI, e também para o anterior governo PSD/CDS, o aumento da pista do Aeroporto da Horta não corresponde clara e inequivocamente, ao preenchimento de condições associadas à segurança da operacionalidade do tráfego aéreo, para os habitantes e as empresas da ilha do Faial este é um investimento que procura dar resposta a outras necessidades: a concretização de um maior número de voos para beneficiar o direito à mobilidade da população residente e para funcionar como uma infraestrutura diretamente ligada à alavancagem da economia da ilha, pelo serviço de transporte de mercadorias e como meio para fomentar o setor do turismo.

Em março de 2018, devido ao cumprimento de pressupostos associados a fatores de capacidade no Aeroporto Humberto Delgado que constam do contrato de concessão entre o Estado e a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A., deu-se a abertura de um processo de renegociação do contrato de concessão (Despacho 2989/2018, de 23 de março de 2018). Esta renegociação poderá não servir exclusivamente para tratar de futuros investimentos para o aeroporto de Lisboa, tal como se encontra exposto nas subalíneas ii), iv) e v), da alínea q) do Despacho 2989/2018, de 23 de março de 2018, mas também para incluir outros investimentos em outros aeroportos.

A Comissão Europeia, em 14 de junho de 2017, através do Regulamento (UE) n.º 2017/1084, aprovou um conjunto de alterações relevantes ao Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, no que se refere aos auxílios às infraestruturas portuárias e aeroportuárias das regiões ultraperiféricas tendo assumido expressamente o «auxílio ao investimento a favor de aeroportos regionais com um volume médio de tráfego anual até três milhões de passageiros». Nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, alterado, o artigo 56.º-A que estabelece, no seu n.º 13, que «O montante do auxílio ao investimento não pode exceder:

a) 50 % dos custos elegíveis, no caso dos aeroportos com um volume de tráfego anual médio entre um e três milhões de passageiros nos dois exercícios financeiros que antecedem o ano em que o auxílio é efetivamente concedido;

b) 75 % dos custos elegíveis, no caso dos aeroportos com um volume de tráfego anual médio inferior a um milhão de passageiros nos dois exercícios financeiros que antecedem o ano em que o auxílio é efetivamente concedido».

Considerando que o Aeroporto da Horta movimentou, em 2017, um total de 238.508 passageiros, conclui-se que se encaixa na categoria de um aeroporto regional com um volume de tráfego médio anual inferior a um milhão de passageiros, pelo que é expectável que seja possível aceder a um financiamento que pode atingir 75 % dos custos totais elegíveis.

Na Nota Justificativa das alterações aprovadas, a Comissão considerou que «estes auxílios favorecem as prioridades da estratégia Europa 2020, contribuindo para o esforço do crescimento económico e os objetivos de interesse comum da União» e ainda que «a experiência adquirida com a aplicação das Orientações relativas aos auxílios estatais a aeroportos e companhias aéreas revela que os auxílios ao investimento a favor de aeroportos regionais não falseiam indevidamente a concorrência nem afetam as trocas comerciais, desde que sejam preenchidas certas condições».

Assim, afigura-se-nos de primordial relevância que o investimento público indispensável para a extensão e modernização do Aeroporto da Horta deve ser considerado uma obra de inegável interesse público para que o mesmo possa vir a tornar-se realidade. E que na parte que não corresponder a financiamento público, designadamente ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, deverá ser completada com financiamento privado da VINCI, como entidade concessionária responsável pela gestão do Aeroporto da Horta.

A conjugação da declaração de interesse público da obra com a possibilidade concreta do seu financiamento por fundos comunitários são argumentos válidos e importantes para o processo de renegociação desencadeado o qual, por sua vez, se constitui como uma oportunidade para reivindicar o investimento próprio requerido à VINCI.

Interessa, pois, que a Região Autónoma dos Açores, através da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e o Governo Regional, não só reconheça o estatuto de interesse público da obra, como também desenvolva diligências junto do Governo da República para que este inclua a obra do aumento da pista do Aeroporto da Horta no processo de renegociação do contrato de concessão entre o Estado e a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve:

1 - Assumir a extensão da pista e a modernização do Aeroporto da Horta, como de inegável interesse público para a ilha do Faial e para a Região.

2 - Encetar diligências (através da Comissão Parlamentar competente), junto do Governo da República e, particularmente, do Senhor Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, para que assumam também o interesse público desta obra.

3 - Recomendar ao Governo Regional que assuma o interesse público da referida obra e diligencie, junto do Governo da República, com o objetivo de tornar realidade a extensão da pista e modernização do Aeroporto da Horta.

4 - Recomendar ao Governo da República que, no quadro da renegociação do Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário, sejam consideradas as alterações aos Regulamentos Europeus, nomeadamente, o Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, referente aos auxílios às infraestruturas portuárias e aeroportuárias das regiões ultraperiféricas, com vista à extensão da pista e modernização do Aeroporto da Horta.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de abril de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341636.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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