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Aviso 3516/2018, de 16 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de 14 postos de trabalhos previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Alijó para a carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3516/2018

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de postos de trabalhos previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Alijó.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, doravante designada LTFP, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, doravante designada Portaria, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 12/01/2018 e por meu Despacho datado 23/02/2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho (m/f) previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Alijó, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a seguir referenciado:

14 (catorze) postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, na área serviços gerais, com a referência AO4, para a Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional.

2 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, é garantida uma quota de 5 % do total de número de lugares postos a concurso para candidatos com deficiência que se enquadrem nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 02/05.

3 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - Reserva de recrutamento - Não existem reservas de recrutamento internas no Município de Alijó que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, foi prestada a seguinte informação, por email de 7 de fevereiro de 2018: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

5 - Procedimento prévio - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3/12, foi prestada a seguinte informação: "...não está constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal do Douro, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de requalificação".

6 - Local de trabalho - Área do Município de Alijó.

7 - Caracterização dos postos de trabalho - conteúdo funcional previsto no anexo I da Lei 35/2014 de 20/06, "funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."

7.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório:

8.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).

8.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional e o nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 580,00 euros.

9 - Âmbito do recrutamento - sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo, tendo em conta a autorização dada pela Câmara Municipal, na deliberação supra mencionada.

10 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional exigido - nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 86, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória.

10.2.1 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

11 - Impedimentos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização de candidaturas:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis, contados a partir da presente publicação.

12.2 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, em suporte papel, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08/05, publicado na 2.ª série do DR n.º 89, de 08/05 e disponível em: www.cm-alijo.pt, em Autarquia > UOF Gestão Organizacional > Procedimentos Concursais.

12.3 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente no Balcão Único, sito no Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente (9H00/12H30 - 14H00-17H30) ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para Câmara Municipal de Alijó, Rua General Alves Pedrosa, n.º 13, 5070-051 Alijó, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, contando para este efeito a data de registo.

12.4 - No formulário de candidatura deve constar, sob pena de não ser considerada, a identificação do procedimento e a referência inequívoca a que se candidata.

12.5 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

12.5.1 - Os candidatos devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da experiência e da formação profissional frequentada;

12.5.2 - Documento legível comprovativo das habilitações literárias, sob pena de exclusão do procedimento;

12.5.3 - Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final do ponto 12.5.1;

12.5.4 - Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações: modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, categoria/carreira e tempo de serviço detidos; conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha ocupado em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos/ciclos avaliativos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

12.5.5 - Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo 8 do formulário.

12.5.6 - Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

12.6 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.7 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos em 10.1, desde que declarem, no sítio próprio do requerimento, que os reúnem.

12.8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

12.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

13 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP serão adotados os seguintes métodos de seleção:

13.1 - Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

13.2 - Candidatos com vínculo e com identidade funcional: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

13.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos referidos em 13.2 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos referidos em 13.1.

13.4 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria, a valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

13.5 - A classificação final do candidato será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

13.5.1 - Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:

CF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

13.5.2 - Candidatos com vínculo e com identidade funcional:

CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

sendo que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimento

AC = Avaliação curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.6 - Prova de conhecimentos (PC) - nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria, a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso; terá as seguintes características:

13.6.1 - A prova incidirá sobre conteúdos de natureza genérica, assumirá a forma escrita e natureza teórica, de realização individual, em suporte papel, com possibilidade de consulta, terá uma duração máxima de 90 minutos, e incidirá sobre a seguinte bibliografia/legislação:

13.6.1.1 - Conhecimentos gerais - Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7/1); Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/9, na sua redação atual); Regulamento Orgânico do Município de Alijó (publicado pelo Aviso 5240/2017 na 2.ª série do Diário da República n.º 91, de 11/05/2017); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual); Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02, na sua redação atual); Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28/12, na sua redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09); Constituição da República Portuguesa.

13.7 - Avaliação Psicológica (AP) nos termos do artigo 10.º da Portaria, a Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método obedecerá ao estipulado no referido artigo 10.º;

13.8 - Avaliação Curricular (AC) - nos termos o artigo 11.º da Portaria, a Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, complementar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, relacionadas com a área de atividade de cada posto de trabalho a concurso.

13.8.1 - Apenas será tida em conta a formação (ação ou curso de formação, congressos, colóquios, seminários e simpósios) comprovada através de cópia do respetivo certificado de formação/participação. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular. No caso de no documento comprovativo de conclusão da formação profissional existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.

13.8.2 - Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. Caso seja necessário o júri poderá, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria, requerer, ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações, profissionais e ou habilitacionais, que considerar relevantes para o procedimento; Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.

13.9 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - nos termos do artigo 12.º da Portaria, a Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, assente num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

13.10 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - a Entrevista Profissional de Seleção é pública, e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

13.11 - A Avaliação Psicológica, a Entrevista de Avaliação de Competências e a Entrevista Profissional de Seleção são avaliadas segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.12 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

13.13 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou fases.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do Município de Alijó e disponibilizada na respetiva página eletrónica: www.cm-alijo.pt, em Autarquia > UOF Gestão Organizacional > Procedimentos Concursais.

15 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

17 - Quando aplicável, a morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação, são os constantes do formulário de candidatura.

18 - As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Alijó e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

21 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da Portaria, sempre que a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar que será utilizada, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

22 - Composição do júri:

Membros efetivos:

Manuel Jorge Pinto Laiginhas, Chefe da Divisão da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional, da Câmara Municipal de Alijó, como Presidente, que será substituído pelo que lhe suceder nas suas faltas ou impedimentos;

Sandra Cristina dos Reis Figueira Sousa, Chefe da Divisão da Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Urbanos, como primeiro vogal, e Susana Maria Rodrigues Agrelos Borges, Técnico Superior da área de psicologia, da Unidade Orgânica Flexível de Cultura, Educação e Desporto, como segundo vogal, ambas da Câmara Municipal de Alijó.

Membros suplentes:

Maria de Fátima Moutinho Pereira, Técnico Superior na área de arquitetura, da Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Urbanos e Fátima Maria Henrique de Barros, Técnico Superior na área de engenharia zootécnica da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional, ambas da Câmara Municipal de Alijó.

23 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Alijó, José Rodrigues Paredes.

311158409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3277719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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