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Despacho 2611/2018, de 14 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, Licenciada Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães

Texto do documento

Despacho 2611/2018

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, na sua redação atual, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/20015, de 7 de janeiro, atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, e do artigo 109.º do mencionado Código e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 18, 2.ª série, de 27 de janeiro de 2016, subdelego na Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, Licenciada Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, as seguintes competências:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, incluindo o processamento dos respetivos encargos, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;

1.2 - Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores fora do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação, estada e abono das correspondentes ajudas de custo, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;

1.3 - Autorizar a utilização de viatura do Estado ou veículo de aluguer, no âmbito das deslocações em serviço ao estrangeiro, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

1.4 - Autorizar o regresso ao serviço dos trabalhadores em gozo de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

1.5 - Autorizar a equiparação a bolseiro, no país e fora dele, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;

1.6 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados, para além dos limites legais, nas circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

1.7 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

2 - Em matéria de realização de despesas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego ainda na Inspetora-Geral, Licenciada Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, as seguintes competências:

2.1 - Autorizar previamente as despesas com seguros que seja considerado necessário fazer, de acordo com a previsão do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

2.2 - Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que previamente aprovados.

2.3 - Tramitar os procedimentos para a formação dos contratos, sua outorga e demais formalidades inerentes à sua execução, cuja decisão de contratar e realização da despesa tenham sido previamente decididas por mim.

3 - Em matéria de legislação laboral, autorizar períodos de laboração com amplitude superior à definida no artigo 16.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro, nos termos e motivos fixados no n.º 2 do mesmo artigo.

4 - As competências por mim subdelegadas são conferidas com poder de subdelegação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, com exceção daquelas em que, nos termos legais, não seja possível essa subdelegação.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela Inspetora-Geral, Licenciada Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, que se incluam no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde o dia 22 de janeiro de 2018.

6 - Mais se consideram ratificados todos os atos praticados ao abrigo do Despacho 684-A/2018, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 10, suplemento, 2.ª série, de 15 de janeiro de 2018.

16 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

311168389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3274173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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