Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, na sua redação atual, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/20015, de 7 de janeiro, atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, e do artigo 109.º do mencionado Código e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 18, 2.ª série, de 27 de janeiro de 2016, subdelego na Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, Licenciada Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, as seguintes competências:
1 - Competências genéricas:
1.1 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, incluindo o processamento dos respetivos encargos, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores fora do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação, estada e abono das correspondentes ajudas de custo, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
1.3 - Autorizar a utilização de viatura do Estado ou veículo de aluguer, no âmbito das deslocações em serviço ao estrangeiro, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
1.4 - Autorizar o regresso ao serviço dos trabalhadores em gozo de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
1.5 - Autorizar a equiparação a bolseiro, no país e fora dele, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;
1.6 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados, para além dos limites legais, nas circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
1.7 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - Em matéria de realização de despesas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego ainda na Inspetora-Geral, Licenciada Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, as seguintes competências:
2.1 - Autorizar previamente as despesas com seguros que seja considerado necessário fazer, de acordo com a previsão do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
2.2 - Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que previamente aprovados.
2.3 - Tramitar os procedimentos para a formação dos contratos, sua outorga e demais formalidades inerentes à sua execução, cuja decisão de contratar e realização da despesa tenham sido previamente decididas por mim.
3 - Em matéria de legislação laboral, autorizar períodos de laboração com amplitude superior à definida no artigo 16.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro, nos termos e motivos fixados no n.º 2 do mesmo artigo.
4 - As competências por mim subdelegadas são conferidas com poder de subdelegação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, com exceção daquelas em que, nos termos legais, não seja possível essa subdelegação.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela Inspetora-Geral, Licenciada Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, que se incluam no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde o dia 22 de janeiro de 2018.
6 - Mais se consideram ratificados todos os atos praticados ao abrigo do Despacho 684-A/2018, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 10, suplemento, 2.ª série, de 15 de janeiro de 2018.
16 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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